GOVERNANÇA E LIDERANÇA Cláusulas Exemplificativas

GOVERNANÇA E LIDERANÇA. A CAIXA busca tornar-se referência em governança corporativa, tanto pelo modelo de gestão vigente quanto pela adoção de boas práticas visando à prestação de contas, à responsabilidade socioambiental, à conformidade e à gestão estratégica de riscos. Tais práticas são traduzidas em políticas que privilegiam a deliberação colegiada, ágil e descentralizada, por meio de fóruns internos, evitando-se assim o conflito de interesses e favorecendo a sinergia entre as áreas da Empresa, seus gestores e subsidiárias. Com relação aos riscos socioambientais, as ações de identificação, mitigação e controle estão aderentes à estratégia da empresa e permeiam a gestão dos negócios, reduzindo as perdas financeiras relativas a eventuais inconformidades. Para isso, a CAIXA define práticas e políticas internas, bem como observa normas, protocolos e acordos nacionais e internacionais vigentes. Com o objetivo de assegurar a articulação entre as diversas áreas da CAIXA no processo de desenvolvimento, implantação, avaliação e acompanhamento da Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental na CAIXA alinhada aos seus negócios, bem como gerenciar o Fundo Socioambiental CAIXA compõe a governança da empresa o Comitê RSA, composto por: Chefia de gabinete da Presidência, 05 vice-presidências, 02 diretorias executivas, sob a gestão da Diretoria Executiva de Organização e Estratégia.

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  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: