Contas inativas Cláusulas Exemplificativas

Contas inativas. Se vocênão fizer qualquer transação de pagamento usando a sua conta do PayPal por mais de 30 dias, o PayPal poderádesativar a funcionalidade de saldo de uma Conta Comercial com Saldo (de acordo com os Termos e Condições de Contas Comerciais com Saldo) ou encerrar qualquer tipo de conta do PayPal (de acordo com a seção Encerrar sua Conta do PayPal).
Contas inativas. Se vocênão acessar sua conta do PayPal por dois anos ou mais, o PayPal poderáencerrar sua conta do PayPal de acordo com a seção Encerrar sua Conta do PayPal.
Contas inativas. Qualquer conta inativa pode estar sujeita a uma notificação de inatividade por e-mail da Prestadora de Serviços seguido de um lembrete com um mês. A Conta de Pagamento do Titular é considerada inativa quando, ao final de um período de 12 (doze) meses, não tenha sido objeto de qualquer transação (além da dedução de taxas de administração) por iniciativa do Titular (ou qualquer representante) e que não se manifestou à Prestadora de Serviços em qualquer forma. Na ausência de resposta ou utilização do saldo que aparece no crédito da Conta dentro deste período, a Prestadora de Serviços pode encerrar a Conta e mantê-la com o único propósito de transferir os valores devidos à conta indicada pelo Titular. Em caso de óbito, o saldo somente poderá ser reembolsado aos beneficiários do Titular. A Conta já não permitirá a execução de Transações de Pagamento.
Contas inativas. 13.1 As Contas de Intercâmbio com saldo positivo, que não tenham movimentação de transação de compra ou de venda, num período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, estarão sujeitas a cancelamento. Nesse caso, a PERMUTE enviará aos Clientes uma comunicação escrita, conferindo um prazo de 30 (trinta) dias para utilização das UPs existentes na referida Conta de Intercâmbio. Após o decurso desse prazo, sem que haja qualquer movimentação de UPs na Conta de Intercâmbio, esta será encerrada e as UPs existentes serão transferidas à Conta de Ajuste.
Contas inativas. Contas que fiquem mais de 180 dias sem acesso e/ou sem gerar qualquer Documento novo poderão ser consideradas inativas. Os dados de contas inativas poderão ser excluídos pela Licenciadora. A Licenciadora não tem obrigação de reter nenhum dado ou informação da Licenciada para além do período de retenção definido pela Licenciada ou após o cancelamento dos serviços e/ou inativação da conta. Dados anônimos ou dados que não sejam classificados como dados pessoais poderão ser retidos indefinidamente mesmo após a inativação de uma conta.
Contas inativas. Se a conta PayPal do Utilizador estiver inativa durante pelo menos 12 meses consecutivos, poderemos cobrar uma tarifa de inatividade anual. "
Contas inativas. 13.6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo UNIONPAY uma vez evidenciada a inatividade da conta por mais de 180 (cento e oitenta) dias, observadas as demais disposições deste item 13, de modo que o Usuário receberá um e-mail para que atualize sua conta e manifeste interesse na continuidade dos serviços., em um prazo não superior a 7 (sete) dias. 13.6.2. A exclusivo critério do UNIONPAY, a conta que não houver movimentação por mais de 180 (cento e oitenta dias) e que haja saldo, poderá ser classificada como dormente, somente sendo reativada mediante a atualização de informações cadastrais completas.
Contas inativas. Contas inativas são contas de desenvolvedor que não estão ativas ou foram abandonadas. Essas contas não estão em situação regular conforme exigido pelo Contrato de distribuição do desenvolvedor . As contas de desenvolvedor do Google Play são destinadas a desenvolvedores ativos que publicam e mantêm apps ativamente. Para evitar abusos, fechamos as contas inativas que não são usadas ou não apresentam atividade significativa (por exemplo, de publicação e atualização de apps, acesso a estatísticas ou gerenciamento de páginas "Detalhes do app", entre outras) regularmente. O encerramento de contas inativas excluirá sua conta e todos os dados associados a ela. A taxa de registro não é reembolsável e será perdida. Antes de encerrarmos sua conta inativa, notificaremos você usando as informações de contato fornecidas para essa conta. O encerramento de uma conta inativa não impede você de criar uma nova conta no futuro, caso decida publicar no Google Play. Você não poderá reativar a conta, e os apps ou dados anteriores não estarão disponíveis em uma nova conta.

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  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.