EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º 13.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 13.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários. 13.1.3. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará. 13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando: a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato. 13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual. 13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento. 13.1.7. A comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais. 13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem 13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos. 13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. 13.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_ 13.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. 4.1 O Contrato deve ser executado cumprido fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º n. 13.303/2016 do e pelo Regulamento de Licitações e ContratosContratos da GOIASGÁS, publicado no Diário Oficial do Município n.ºrespondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.1. A CONTRATADA 4.1.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à CONTRATANTE GOIASGÁS ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTEGOIASGÁS.
13.1.24.1.2 As partes contratantes não são responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Em atenção ao Essa exoneração de responsabilidade deve produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 77 393 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessáriosCódigo Civil Brasileiro.
13.1.3. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. 4.1.3 No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.1.7. 4.1.4 A comunicação de que trata o item 13.1.6 4.1.3 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. 4.1.5 O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas durarem as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatosconsequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
13.1.9. 4.1.6 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13.1.10. 4.1.7 Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - GOIASGÁS – xxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail CONTRATADA -_CONTRATADO - xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13.1.11. 4.1.8 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Legal Services Agreement
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O Contrato deve Os serviços deverão ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas executados em oficina própria, e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º
13.1.1serão prestados diretamente por profissio- nais qualificados. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou contratada se compromete a terceiros retirar e entregar os motores objeto deste contrato em razão Morrinhos, Goi- ás, na Oficina da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, às suas expensas. Os preços apresentados deverão incluir o custo de insumos, materiais e produtos de limpeza, higieni- zação, lubrificação, produto graxo, encargos, taxas, fretes, serviços de guincho, deslocamento de pes- soal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que se fizerem necessários para a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
13.1.3. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.1.7serviço. A comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter contratada se obriga a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos realizar os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivosdias, quanto à sua aprovaçãoapós a emissão da competente ordem de serviços para cada item. As peças utilizadas deverão ser novas e originais. Após a realização de cada serviço, recusa ou às disposições por ela aceitasa empresa vencedora deverá disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante da Gerência de Frota Municipal na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com seus custos correlatos.
13.1.9o veículo trafegando. A não utilização pelas partes empresa vencedora deverá se responsabilizar pela indenização de quaisquer dos direitos assegurados neste Contratodano causado ao veículo ou ao Patrimônio deste Órgão, decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, ou na Lei em geralimprudência pra- ticada por seus profissionais, ou no Regulamento, ou durante a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13.1.10execução dos serviços. Qualquer comunicação pertinente ao ContratoNo ato da entrega dos serviços, a contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de do- cumento próprio ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal. Prazo de garantia dos serviços deverá ser realizada entre as partes contratantesde, inclusive para manifestar-seno mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilôme- tros, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratualo que ocorrer primeiro, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_
13.1.11contados da data do recebimento do motor devidamente consertado. As partes viaturas estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias disponíveis aos interessados em realizar visita técnica na sede da oficina mecânica na Secretaria Municipal de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) diasObras e Serviços Públicos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.19.1. O Contrato deve CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º nº. 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.1.2. Em atenção ao artigo 77 do pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COMURGEletrobras, a neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou mora.
9.1.1. A fiscalização da execução do presente Contrato deve ser CONTRATO será realizada por fiscal técnicoFiscal Técnico e Fiscal Administrativo, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTEdesignados por FURNAS, e consiste cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
13.1.39.1.1.1. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização geral da CONTRATANTEpor parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que a exercerá por meio terão sempre livre acesso aos locais de representantes credenciadostrabalho, cujo pleno exercício de suas funções quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA facilitaráde quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminui ou atenua tais responsabilidades.
13.1.49.1.1.2. O gestor Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS anotará em registro próprio (Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato pode suspender CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.1.2.1. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicandoterá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) O prazo da suspensãoSustar os serviços, que pode ser prorrogadototal ou parcialmente, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação salvaguarda dos interesses de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.1.7. A comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_
13.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.FURNAS;
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Semi Integrada
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.15.1. O Contrato deve contrato deverá ser executado fielmente pelas partes partes, de acordo com as cláusulas contratuais e condições avençadas, as normas ditadas pela da Lei n.º 13.303/2016 nº 14.133/2021, do Regulamento Decreto Estadual nº 1.525/2022 e as regulamentações do Estado de Licitações e ContratosMato Grosso pertinentes ao objeto contratado, publicado no Diário Oficial do Município n.ºrespondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.15.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão O prazo para início da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento dos serviços será de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
13.1.3. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos úteis, contados a partir do recebimento formal da data em que ela tenha tomado conhecimento do eventoordem de serviço.
13.1.75.3. Os serviços serão prestados, preferencialmente, no horário compreendido entre 07h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo jornada diária conforme o posto contratado. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento do Órgão/Entidade contratante, que será estipulado na Ordem de Serviço.
5.4. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação.
5.5. Excepcionalmente, poderá ser agendada a execução do serviço em dias e horários não previstos acima, desde que solicitado previamente pelo contratante e aceito pelo contratado. Havendo anuência do contratado, a mesma deverá promover atendimento em finais de semana, feriados ou no período noturno quando necessário.
5.6. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
5.7. A comunicação prestação dos serviços, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados neste Termo de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização Referência serão realizados nas Unidades do evento DETRAN, localizadas em Cuiabá e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventosVárzea Grande, e sobre as possibilidades também no Batalhão de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuaisTrânsito.
13.1.7.15.8. O prazo para A execução das obrigações das partescontratual será de forma indireta e o regime de execução será por preço global, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem
13.1.8. Na hipótese prevista devendo observar as rotinas descritas no item 13.1.7 desta Cláusula5.10.
5.9. Os serviços objeto deste Termo de Referência referem-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas exigências de qualificação e atribuições.
5.10. A limpeza dos ambientes e manutenção de jardins deverá constar em anexo contendo no mínimo os seguintes serviços, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas serem executados até que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-empresa apresente o Plano de Trabalho e se a manifestar-se, por escrito, na sua omissão usar o disposto no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatosTermo Referencial.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_
13.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.19.1. O Contrato deve CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º nº 13.303/2016 do e pelo Regulamento de Licitações e ContratosContratos da Eletrobras, publicado no Diário Oficial do Município n.ºneste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.1.19.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à CONTRATANTE FURNAS ou a terceiros em razão da execução do ContratoCONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTEpor FURNAS.
13.1.29.1.1.1. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e Contratos da COMURGirrevogável quitação pela indenização recebida, a referente aos dados ou prejuízos sofridos.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente Contrato deve ser CONTRATO será realizada por fiscal técnicopelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTEdesignados por FURNAS, e consiste cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
13.1.39.1.2.1. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização geral da CONTRATANTEpor parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que a exercerá por meio terão sempre livre acesso aos locais de representantes credenciadostrabalho, cujo pleno exercício de suas funções quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA facilitaráde quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
13.1.49.1.2.2. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS anotará em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contratoregistro próprio todas as ocorrências diárias relacionadas com o serviço de Apoio à Fiscalização, devendo comunicá-la ao preposto determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.2.3. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS não será responsabilizado pelas informações recebidas da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.1.7. A comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.19.1.2.4. O prazo para Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução das obrigações das partesdos serviços e, nos termos desta Cláusulaespecialmente, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_
13.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.para:
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
EXECUÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O Contrato deve ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n.º 13.303/2016 do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município n.º
13.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
13.1.2. Em atenção ao artigo 77 do Regulamento de Licitações e Contratos da COMURG, a fiscalização da execução do presente Contrato deve ser realizada por fiscal técnico, formalmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
13.1.3. Os materiais fornecidos da CONTRATADA estarão, permanentemente, sujeitos à fiscalização geral da CONTRATANTE, que a exercerá por meio de representantes credenciados, cujo pleno exercício de suas funções a CONTRATADA facilitará.
13.1.4. O gestor do Contrato pode suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo fiscal técnico do Contrato, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do Contrato.
13.1.5. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o gestor do Contrato deve, se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do Contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
13.1.6. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
13.1.7. A comunicação de que trata o item 13.1.6 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.1.7.1. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto duraremdurarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
13.1.8. Na hipótese prevista no item 13.1.7 desta Cláusula, a CONTRATADA deve submeter à CONTRATANTE, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. A CONTRATANTE compromete-se a manifestar-se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
13.1.9. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.de
13.1.10. Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails: E-mail CONTRATANTE - E-mail CONTRATADA -_
13.1.11. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação