Apostilamento Cláusulas Exemplificativas

Apostilamento. 3.2.30.1 Apostila é a anotação ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais.
Apostilamento. Formalização de alterações já previstas no contrato. A apostila pode ser utilizada nos seguintes casos (art. 81, §7° da Lei 13.303/2016): a) variação do valor previsto no contrato decorrente de reajustes ou atualizações; b) compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento.
Apostilamento deverá ter opção de registro de apostilamentos realizados durante a execução da obra. 5
Apostilamento. Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por Xxx. Ao apostilar um título, não se cria um direito, apenas se reconhece a existência de um direito já criado por norma legal. A apostila pode ser feita no verso da última página do termo de contrato ou juntada por meio de outro documento ao termo de contrato. A apostila não necessita de publicação na imprensa oficial e pode ser utilizada nos seguintes casos:
Apostilamento. Contrato nº 10/2014.Acesso á internet Contratada: PRODEPA, empresa inscrita no C.N.P.J/MF Nº 05.059.613/0001-18. Considerando o teor da portaria n.º 02/2017 de 30 de outubro de 2017; Considerando a solicitação da CAF/ Financeiro/ARCON-PA, estabelecer a substituição da natureza de despesa 339039 para 339040, com efeitos a contar de 30.10.2017.Fundamento legal :Art. 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Belém (Pa), 13 de março de 2018. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx- Diretor Geral
Apostilamento. Número: 078/2017 Valor: 1.125.31 Assinatura: 15/01/2017 Justif cativa: O presente instrumento tem por f nalidade a atualização do valor do aluguel segundo a variação do IGP-M (FGV) do mês de janeiro de 2017, em conformidade com a Cláusula 2ª, do 3º Termo Aditivo ao Contrato 003/2014. Contrato: 003/2014 – ESCRITÓRIO LOCAL DE OEIRAS DO PARÁ Contratado: RAIMUNDO DO SOCORRO PINHEIRO NAHUM Ordenador: NAZARACI MACEDO NATIVIDADE . . . OBJETIVO: PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 734/1992, LEI 5.810/1994, ART.145 A 149 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008-AGE/ PA. PRAZO PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS DE VIAGEM: 05 (CINCO) DIAS APÓS RETORNO DE VIAGEM. ORIGEM: BELÉM/PA DESTINO: MANAUS/AM PERIODO: 18/02 A 21/02/2018 – (03 E ½) DIÁRIAS. SERVIDORES: - 8001245/2- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX- (DIRETOR). ORDENADOR: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX. OBJETIVO: ACOMPANHAR TÉCNICOS DA UFPA NA VISITA TÉCNICA AO EMPREENDIMENTO HYDRO ALUNORTE, NO MUNICÍPIO CITADO. FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO Nº 734/1992, LEI 5.810/1994, ART.145 A 149 E ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008-AGE/ PA. PRAZO PARA ENTREGA DE RELATÓRIOS DE VIAGEM: 05 (CINCO) DIAS APÓS RETORNO DE VIAGEM. ORIGEM: BELÉM/PA DESTINO: BARCARENA/PA PERIODO: 26/02/2018 – (½) DIÁRIA SERVIDORES:
Apostilamento. Nos termos do artigo 65, § 8°, da Lei nº 8.666/93, o reajuste do valor contratual realiza-se por simples apostila. Nada obstante, caso coincidente com outra alteração contratual que deva ser formalizada por meio de termo aditivo, recomenda-se a sua inclusão no respectivo aditamento contratual. VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
Apostilamento é a anotação do registro administrativo no próprio termo de contrato ou em instrumentos hábeis que o substituam, devendo ser utilizado em situações em que haja necessidade de pequenos registros no termo contratual, em que não se altere o seu valor inicial e em que não haja implicações em sua execução, evitando formalismos, na busca pelo princípio da eficiência. A apostila pode ser utilizada em casos de situações não substanciais e que não alterem o contrato, tais como:
Apostilamento. APOSTILAMENTO Nesta data, foi lavrado o presente termo de apostilamento ao contrato nº 16/2021/FMMPPI ref. contratação da empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ: 03.984.954/0001-74, Contratação de programas de engenharia aderentes a metodologia BIM (Building Informa on Modeling) visando o desenvolvimento de projetos de edificações e análise de detecção de interferências (clash detection), com atendimento às normas técnicas brasileiras (ABNT) e recursos de dimensionamento e lançamento automatizados, facilitando a geração de listas de materiais - descritivo e quantitativo - dos itens utilizados no projeto- INEXIGIBILIDADE n.º10/2020-, Art.25, inciso I, da Lei nº8.666/93-PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0005521/2020-71, para correção do CNPJ do CONTRATANTE.
Apostilamento. Considerando o Termo de Contrato nº 68/SME/2019 (SEI 020548937), o Parecer da Comissão SME/COPED/DIEFEM (SEI 028661861), o encaminhamento da unidade gestora do con- trato SME/COPED/DIEFEM (SEI 028860158) e, a anuência do ordenador de despesa (Despacho SEI 029064671, retificado pelo Despacho SEI 031667634), observadas as considerações contidas no Parecer SME/AJ (SEI 028942823), faz necessário seu apostilamento para fazer constar a ALTERAÇÃO CONTRATUAL com vistas à instituição da modalidade de Ensino à Dis- tância – EAD, no período compreendido entre os meses de maio a agosto de 2020, conforme proposta alternativa apresentada pela empresa em SEI 028661499, excepcional- mente em face da situação de emergência e do estado de cala- midade pública e, em atenção às medidas e esforços de conten- ção à propagação da infecção pela COVID-19, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 13.979/2020 e, no artigo 12, inciso XV e artigo 16, inciso VI, ambos do Decreto Municipal nº 59.283/2020.