CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Será aceita a proposta de acordo com o valor de mercado aferido nas cotações, a partir das especificações deste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A caracterização da unidade de conservação deve ser consolidada através do Diagnóstico Socioambiental da UC, um documento físico e digital, que deve derivar do levantamento e organização de informações secundárias (preferencialmente por temas de gestão). As informações levantadas deverão configurar um banco de dados com todas as informações referentes a essa UC, onde todos os dados socioeconômicos, geográficos, ambientais e ecológicos deverão ser atualizados, sistematizados e espacializados ao longo do contrato caso sejam disponibilizados novos dados (exemplo PNAD, Censo, Reuniões Preparatórias e Oficinas Prévias,etc.). Para além das informações secundárias, poderão ser realizadas excursões a campo para levantamento de dados adicionais e confirmação dos já levantados a partir de diagnósticos rápidos que contemplem um conjunto de técnicas e procedimentos sistematizados, como Avaliação Ecológica Rápida (AER), entretanto não deverão ultrapassar o limite de 4 (quatro) dias. Esta ação envolve, a realização das seguintes atividades, no mínimo: - Elaboração do Diagnóstico Socioambiental da UC e do seu entorno (conforme disposto na IN/ICMBIO nº 07/2017, art. 2º,VII) que deverá ser embasado com ênfase nos aspectos relacionados a seguir:
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Serão contabilizadas como Oficinas de Cultura aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer – DFP e executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas. - Das atividades propostas, metade deve acontecer por meio de oficinas (com planejamento envolvendo objetivos e metodologia definidos), podendo ser complementadas por atividades orientadas, palestras, eventos e atividades externas. - Deverão ser desenvolvidas no mínimo 4 (quatro) diferentes tipos de modalidades de oficinas de cultura por mês por cada unidade socioeducativa.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Serão contabilizadas como ações voltadas para festividades e comemorações aquelas validadas pela Suase. - Deverá ser desenvolvida no mínimo 1 (uma) ação voltada para festividades e comemorações por mês por cada unidade socioeducativa.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 10.1. A referida aquisição será recebida conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO a. MÉTRICA E PERIODICIDADE
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. (Conforme o Artigo 73/ da Lei 8.666/93).
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A qualificação social e profissional atenderá ao quanto estabelecido no ANEXO II, além de disponibilizar os seguintes itens: · Modalidade presencial: auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, lanche, material didático, duas camisas, EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº 113/2019. A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros: · hora/aula de 60 (sessenta) minutos; · 50 h/a de qualificação social; · 70 h/a da carga horária de qualificação profissional, sendo que 30% (Trinta por cento) da carga horária de formação profissional voltada para a prática profissional. A prática profissional compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. É facultada a ADESBA, para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) de educandos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores e Metas.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 7.1- O prazo de início da prestação dos serviços descritos no Anexo ITermo de Referência do Objeto, será de acordo com o que dispõem nos subitens 16.7 e 16.11, contados da data da publicação do contrato; 7.2 - Se configuram os critérios de aceitação os itens categorizados nas fases abaixo e que expressam as formas de entrega dos serviços contratados nas etapas do projeto de implantação, e funcionalidades a serem implementadas. 7.3 - Se configuram os critérios de aceitação os itens categorizados nas fases abaixo e que expressam as formas de entrega dos serviços contratados nas etapas do projeto de implantação, e funcionalidades a serem implementadas. Para os Itens do Lote 1: 7.4 - 1ª Etapa - Configuração, Parametrização, Customização e Migração de Dados: I. A Contratada, ao final desta etapa, deverá entregar a Contratante um Relatório com as informações de Configuração, Parametrização e Customização do software. II. A Contratada deverá apresentar um Plano de Migração de Dados a ser aprovado pela Contratante e realizar previamente os seguintes procedimentos: III. Ao final desta etapa, concomitante ao aceite definitivo do relatório, o software deverá ser disponibilizado em regime de operação (em ambiente de produção), ofertando acesso a todas as funcionalidades. a. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 20% das unidades b. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 40% das unidades c. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 60% das unidades d. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 80% das unidades e. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 100% das unidades 7.5 - 2ª Etapa - Treinamento dos usuários: I. Ao final de cada etapa de Treinamento a CONTRATADA deverá apresentar relatórios comprovando a porcentagem de usuários devidamente treinados, conforme a seguir: a. Comprovação através dos Relatórios de 20% dos profissionais treinados b. Comprovação através dos Relatórios de 40% dos profissionais treinados c. Comprovação através dos Relatórios de 60% dos profissionais treinados d. Comprovação através dos Relatórios de 80% dos profissionais treinados e. Comprovação através dos Relatórios de 100% dos profissionais treinados 7.6 - 3ª Etapa - Operação Assistida I. Cada etapa de operação assistida deverá resultar no envio de relatórios (em formato digital) à Contratante, contendo o local, período, facilitador responsável pela atividade e resumo das ocorrências: a. Comprovação através dos Relatórios da...
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A aceitação do serviço de preparação, limpeza e pintura de meio fio se dará através de inspeção visual realizada pela equipe de acompanhamento da SURG considerando o atendimento aos requisitos: