CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO a. MÉTRICA E PERIODICIDADE
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 10.1. A referida aquisição será recebida conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A caracterização da unidade de conservação deve ser consolidada através do Diagnóstico Socioambiental da UC, um documento físico e digital, que deve derivar do levantamento e organização de informações secundárias (preferencialmente por temas de gestão). As informações levantadas deverão configurar um banco de dados com todas as informações referentes a essa UC, onde todos os dados socioeconômicos, geográficos, ambientais e ecológicos deverão ser atualizados, sistematizados e espacializados ao longo do contrato caso sejam disponibilizados novos dados (exemplo PNAD, Censo, Reuniões Preparatórias e Oficinas Prévias,etc.). Para além das informações secundárias, poderão ser realizadas excursões a campo para levantamento de dados adicionais e confirmação dos já levantados a partir de diagnósticos rápidos que contemplem um conjunto de técnicas e procedimentos sistematizados, como Avaliação Ecológica Rápida (AER), entretanto não deverão ultrapassar o limite de 4 (quatro) dias. Esta ação envolve, a realização das seguintes atividades, no mínimo: - Elaboração do Diagnóstico Socioambiental da UC e do seu entorno (conforme disposto na IN/ICMBIO nº 07/2017, art. 2º,VII) que deverá ser embasado com ênfase nos aspectos relacionados a seguir: • As seguintes variáveis: Contexto Geográfico; Geologia; Geomorfologia; Pedologia; Hidrologia; Climatologia. • Descrição da fitofisionomia da UC, classificando por tipologia, porte e uso, além do grau de conservação e fragmentação dos remanescentes vegetacionais; • Identificação de áreas especialmente protegidas; • Apresentação de registro de espécies (mamíferos, aves, ictiofauna, herpetofauna, invertebrados relevantes biológica e culturamente), identificando as raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica; • Caracterização dos estágios sucessionais da Mata Atlântica; • Avaliação do estado atual de proteção e conservação dos recursos naturais dos ecossistemas marinhos, costeiros e estuarinos; • Localização, caracterização e identificação do grau de vulnerabilidade dos ecossistemas marinhos, costeiros e estuarinos visando o estabelecimento de critérios e modos de utilização e conservação dos recursos naturais da UC; • Identificação e espaci...
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 7.1- O prazo de início da prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de acordo com o que dispõem nos subitens 16.7 e 16.11, contados da data da publicação do contrato; 7.2 - Se configuram os critérios de aceitação os itens categorizados nas fases abaixo e que expressam as formas de entrega dos serviços contratados nas etapas do projeto de implantação, e funcionalidades a serem implementadas. 7.3 - Se configuram os critérios de aceitação os itens categorizados nas fases abaixo e que expressam as formas de entrega dos serviços contratados nas etapas do projeto de implantação, e funcionalidades a serem implementadas. Para os Itens do Lote 1: 7.4 - 1ª Etapa - Configuração, Parametrização, Customização e Migração de Dados: I. A Contratada, ao final desta etapa, deverá entregar a Contratante um Relatório com as informações de Configuração, Parametrização e Customização do software. II. A Contratada deverá apresentar um Plano de Migração de Dados a ser aprovado pela Contratante e realizar previamente os seguintes procedimentos: III. Ao final desta etapa, concomitante ao aceite definitivo do relatório, o software deverá ser disponibilizado em regime de operação (em ambiente de produção), ofertando acesso a todas as funcionalidades. a. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 20% das unidades b. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 40% das unidades c. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 60% das unidades d. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 80% das unidades e. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 100% das unidades 7.5 - 2ª Etapa - Treinamento dos usuários: I. Ao final de cada etapa de Treinamento a CONTRATADA deverá apresentar relatórios comprovando a porcentagem de usuários devidamente treinados, conforme a seguir: PROC200/9627/2021 FLS. Ordem de início Emissão 05 dias após publicação do Contrato Contratante Projeto de Implantação Entrega 05 dias após o recebimento da ordem de início Contratada Projeto de Implantação Aceite/ Solicitação de Ajustes 05 dias após o recebimento do Projeto Contratante Relatório de Configuração, Parametrização, Customização e Interoperabilidade. Entrega 05 dias após o recebimento do Projeto Contratada Relatório de Configuração, Parametrização, Customização e Interoperabilidade. Aceite / Solicitação de Ajustes 05 dias após o recebimento do Projeto Contratante Plano de Migração de dados Entrega 05 dias após o aceite do Pro...
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. (Conforme o Artigo 73/ da Lei 8.666/93).
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Métrica e Perio- dicidade
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 24.1. Os serviços serão recebidos conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Serão contabilizadas como Oficinas de Cultura aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer – DFP e executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas. - Das atividades propostas, metade deve acontecer por meio de oficinas (com planejamento envolvendo objetivos e metodologia definidos), podendo ser complementadas por atividades orientadas, palestras, eventos e atividades externas. - Deverão ser desenvolvidas no mínimo 4 (quatro) diferentes tipos de modalidades de oficinas de cultura por mês por cada unidade socioeducativa.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Serão contabilizadas como ações voltadas para festividades e comemorações aquelas validadas pela Suase. - Deverá ser desenvolvida no mínimo 1 (uma) ação voltada para festividades e comemorações por mês por cada unidade socioeducativa.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Pré-aprovação dos temas e programação das capacitações por parte da Diretoria de Orientação Socioeducativa (DOS).