CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A caracterização da unidade de conservação deve ser consolidada através do Diagnóstico Socioambiental da UC, um documento físico e digital, que deve derivar do levantamento e organização de informações secundárias (preferencialmente por temas de gestão). As informações levantadas deverão configurar um banco de dados com todas as informações referentes a essa UC, onde todos os dados socioeconômicos, geográficos, ambientais e ecológicos deverão ser atualizados, sistematizados e espacializados ao longo do contrato caso sejam disponibilizados novos dados (exemplo PNAD, Censo, Reuniões Preparatórias e Oficinas Prévias,etc.). Para além das informações secundárias, poderão ser realizadas excursões a campo para levantamento de dados adicionais e confirmação dos já levantados a partir de diagnósticos rápidos que contemplem um conjunto de técnicas e procedimentos sistematizados, como Avaliação Ecológica Rápida (AER), entretanto não deverão ultrapassar o limite de 4 (quatro) dias. Esta ação envolve, a realização das seguintes atividades, no mínimo: - Elaboração do Diagnóstico Socioambiental da UC e do seu entorno (conforme disposto na IN/ICMBIO nº 07/2017, art. 2º,VII) que deverá ser embasado com ênfase nos aspectos relacionados a seguir: • As seguintes variáveis: Contexto Geográfico; Geologia; Geomorfologia; Pedologia; Hidrologia (com ênfase nos mananciais de abastecimento e águas subterrâneas); Climatologia. • Descrição da fitofisionomia da UC, classificando por tipologia, porte e uso, além do grau de conservação e fragmentação dos remanescentes vegetacionais; • Identificação de áreas especialmente protegidas; • Apresentação de registro de espécies (mamíferos, aves, ictiofauna, herpetofauna, invertebrados relevantes biológica e culturamente), identificando as raras, endêmicas, em risco e ameaçadas de extinção e indicadoras da qualidade ambiental, apresentando no seguinte formato: família, gênero, espécie, autor, nome popular, categorias de ameaças e indicação de espécies invasoras ou exóticas. Indicar sempre a localização do registro da espécie e quando possível a respectiva coordenada geográfica; • Caracterização dos estágios sucessionais da Mata Atlântica; • Avaliação do estado atual de proteção e conservação dos recursos naturais dos ecossistemas marinhos, costeiros e estuarinos, quando for o caso; • Localização, caracterização e identificação do grau de vulnerabilidade dos ecossistemas marinhos, costeiros e estuarinos, quando for o caso, visando o estabelecimen...
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Será aceita a proposta de acordo com o valor de mercado aferido nas cotações, a partir das especificações deste Termo de Referência.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 10.1. A referida aquisição será recebida conforme prevê o artigo 73 da Lei 8.666/93.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Serão contabilizadas como Oficinas de Cultura aquelas validadas pela Diretoria de Formação Educacional, Profissional, Esporte, Cultura e Lazer – DFP e executadas conforme o Manual de Oficinas das Unidades Socioeducativas. - Das atividades propostas, metade deve acontecer por meio de oficinas (com planejamento envolvendo objetivos e metodologia definidos), podendo ser complementadas por atividades orientadas, palestras, eventos e atividades externas. - Deverão ser desenvolvidas no mínimo 4 (quatro) diferentes tipos de modalidades de oficinas de cultura por mês por cada unidade socioeducativa.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. Serão contabilizadas como ações voltadas para festividades e comemorações aquelas validadas pela Suase. - Deverá ser desenvolvida no mínimo 1 (uma) ação voltada para festividades e comemorações por mês por cada unidade socioeducativa.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO a. MÉTRICA E PERIODICIDADE
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A qualificação social e profissional atenderá ao quanto exgido pelo programa, além de disponibilizar os seguintes itens: · Modalidade presencial: auxílio transporte no valor de duas passagens de transporte coletivo por dia de aula, com entrega quinzenal aos educandos, lanche, kit aluno que conterá, duas camisas, classificador, canetas, lápis, borracha, lápis e material didático que refere-se aos módulos, EPI’s para os cursos que demandem esses equipamentos e certificado de conclusão do curso, conforme Resolução Nº 783/2017 e Norma de Execução Nº 113/2019. A carga horária dos cursos observará os seguintes parâmetros: 33,33% para qualificação social e 66,67% para qualificação profissional, sendo que 30%(Trinta por cento) da carga horária de formação profissional voltada para a prática profissional, a carga horária será de 5 horas diárias, que acontecerão de segunda a sexta nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com a disponibilidade dos alunos. A prática profissional, será realizada no ambiente propcio para o curso, compreende diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa e/ou intervenção, visitas técnicas, simulações, observações e outras. É facultada a Associação recreativa cultural e agrícola TARECO & MARIOLA para efeito de comprovação da execução das metas, a taxa de 10% (dez por cento) de educandos não certificados/concluintes nos cursos, conforme quadro de Indicadores.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 7.1. (Conforme o Artigo 73/ da Lei 8.666/93).
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. 7.1- O prazo de início da prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de acordo com o que dispõem nos subitens 16.7 e 16.11, contados da data da publicação do contrato; 7.2 - Se configuram os critérios de aceitação os itens categorizados nas fases abaixo e que expressam as formas de entrega dos serviços contratados nas etapas do projeto de implantação, e funcionalidades a serem implementadas. 7.3 - Se configuram os critérios de aceitação os itens categorizados nas fases abaixo e que expressam as formas de entrega dos serviços contratados nas etapas do projeto de implantação, e funcionalidades a serem implementadas. Para os Itens do Lote 1: 7.4 - 1ª Etapa - Configuração, Parametrização, Customização e Migração de Dados: I. A Contratada, ao final desta etapa, deverá entregar a Contratante um Relatório com as informações de Configuração, Parametrização e Customização do software. II. A Contratada deverá apresentar um Plano de Migração de Dados a ser aprovado pela Contratante e realizar previamente os seguintes procedimentos: III. Ao final desta etapa, concomitante ao aceite definitivo do relatório, o software deverá ser disponibilizado em regime de operação (em ambiente de produção), ofertando acesso a todas as funcionalidades. a. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 20% das unidades b. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 40% das unidades c. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 60% das unidades d. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 80% das unidades e. Comprovação através dos Relatórios da finalização em 100% das unidades 7.5 - 2ª Etapa - Treinamento dos usuários: I. Ao final de cada etapa de Treinamento a CONTRATADA deverá apresentar relatórios comprovando a porcentagem de usuários devidamente treinados, conforme a seguir: a. Comprovação através dos Relatórios de 20% dos profissionais treinados b. Comprovação através dos Relatórios de 40% dos profissionais treinados c. Comprovação através dos Relatórios de 60% dos profissionais treinados d. Comprovação através dos Relatórios de 80% dos profissionais treinados e. Comprovação através dos Relatórios de 100% dos profissionais treinados 7.6 - 3ª Etapa - Operação Assistida I. Cada etapa de operação assistida deverá resultar no envio de relatórios (em formato digital) à Contratante, contendo o local, período, facilitador responsável pela atividade e resumo das ocorrências: a. Comprovação através dos Relatórios da...
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO. A Cáritas Brasileira aceitará o produto somente após atender aos critérios listados no Anexo B: Lista de requisitos. Todos os requisitos devem ser atendidos para concluir o pagamento.