Exequibilidade das Obrigações Cláusulas Exemplificativas

Exequibilidade das Obrigações. As Contrapartes desde já expressamente reconhecem como vinculativos, líquidos, certos e exigíveis, na Data de Liquidação ou Data de Vencimento Antecipado, inclusive para fins de cobrança mediante execução, as obrigações apuradas pelo Agente de Cálculo em conformidade com o Contrato e com os Atos Normativos BBCE – Mercado de Derivativos.
Exequibilidade das Obrigações. As Partes desde já expressamente reconhecem como vinculativos, líquidos, certos e exigíveis, na Data de Vencimento ou Data de Antecipação, inclusive para fins de cobrança mediante execução, as suas obrigações apuradas pelo Agente de Cálculo em conformidade com esta Cláusula 3ª e na(s) respectiva(s) Confirmação(ões).
Exequibilidade das Obrigações. As Partes desde já reconhecem como vinculativos, líquidos, certos e exigíveis, inclusive para fins de cobrança mediante execução, as suas obrigações em relação a cada uma das Operações Compromissadas, incluindo, mas não se limitando, a cada Preço de Recompra dos Títulos objeto das Operações Compromissadas, a serem apuradas pelo Agente de Cálculo em conformidade com esta Cláusula 9 e com a(s) respectiva(s) Confirmação(ões).

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