EXERCÍCIO DE DIREITOS. 49.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
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EXERCÍCIO DE DIREITOS. 49.1. 48.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
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EXERCÍCIO DE DIREITOS. 49.152.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente ContratoCONTRATO, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
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