EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA NOMEAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA NOMEAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DOS CONTRATOS. O art. 7º da Lei nº 14.133/2021 determina que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à fiscalização dos contratos. Esses agentes públicos devem ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Embora o inciso I do art. 7º da referida Lei utilize a expressão “preferencialmente”, a interpretação sistemática da nova Lei permite que, aplicando-se o princípio da impessoalidade, seja restrita a nomeação a servidores e empregados públicos concursados. O fiscal de contratos deve ser alguém treinado, e também não é recomendável efetuar gastos com treinamentos de pessoas que terão permanência temporária na Administração Pública, como é o caso dos exercentes de cargos em comissão. A exigência de capacitação dos fiscais e gestores dos contratos está prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que exige que “possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público”, o que é mais um elemento para afirmar-se que os servidores e empregos públicos efetivos devem ser nomeados fiscais e gestores de contratos. Por fim, o inciso III do art. 7º da Lei n. 14.133/2021 exige que os fiscais e gestores de contratos não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Ademais, a autoridade máxima do órgão público, deve observar o princípio da segregação de funções, de modo que é proibida a designação do mesmo agente público para atuação simultânea nas funções de fiscal e gestor de contratos. O gestor do contrato deverá informar ao superior hierárquico sobre: • A atualização e informação de ocorrências relacionadas à execução contratual; • As medidas preventivas e corretivas necessárias, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e/ou defeitos observados na execução do contrato; • O não atendimento à determinação de que trata o subitem anterior, pronunciando-se quanto às justificativas apresentadas pela contratada; • O planejamento e realização de novas contratações, com a antecedência necessária para que, ao término da vigência do contrato, outra contratação poss...

Related to EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA NOMEAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DOS CONTRATOS