FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A prestação do serviço objeto deste contrato será fiscalizada por servidor da CONTRATANTE, especificamente designado para esse fim, conforme disposições abaixo.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo do certame licitatório;
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo deste Termo de Referência;
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.1 A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pela Seção de Informática.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 1.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores da Gerência de Tecnologia da Informação- GTI e serão oportunamente designados pela Administração.
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A execução das obrigações contratuais objeto deste termo de referência, será fiscalizada por um representante da Administração, doravante denominado fiscal de contrato, designado pela Gerência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, ou nos termos do art. 40, VII da lei 13.303/16 e art. 155e seguintes do Regulamento de licitações e contratos desta estatal, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.