EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Comprovação de publicações e participação em eventos, como conferencista e/ou palestrante, em temas correlatos na questão do Controle Social, Plano e Fundo.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência de no mínimo 02 (dois) anos como docente em Instituições de ensino e/ou programas de capacitação. De 2 anos de experiência 03 pontos De 2 anos e 1 mês a 4 anos e 11 meses de experiência 05 pontos De 5 anos a 09 anos e 11 meses de experiência 10 pontos Acima de 10 anos de experiência 20 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004,
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2005,
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Desejável experiência de no mínimo 03 (três) trabalhos realizados em capacitação na temática: Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH/SUAS/2007,
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência na área socioassistencial, de no mínimo de 3 (três) anos em trabalhos realizados relacionados com o tema atenção a pessoa com deficiência. De 3 anos a 4 anos e 11 meses de experiência 05 pontos De 5 anos a 09 anos e 11 meses de experiência 10 pontos Acima de 10 anos de experiência 20 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência profissional em capacitações na temática atenção a pessoa com deficiência
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência de 2 anos no planejamento e/ou monitoramento e/ou avaliação orientados para resultados em projetos. Até 2 anos de experiência 0 Até 5 anos de experiência 5 pontos Acima de 5 anos de experiência 10 pontos Acima de 10 anos de experiência 20 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PONTUAÇÃO. Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em pesquisa, e/ou monitoramento e/ou avaliação de políticas, programas e projetos na área governamental, com foco na Política Nacional de Assistência Social.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.