PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. A CONCESSIONÁRIA não se opõe a discutir previamente com o SINA, caso por este solicitado, a inclusão de seus representantes em reuniões, palestras, seminários e SIPAT por ela agendadas.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. As EMPRESAS não se opõem a discutir previamente com o SINA, caso por este solicitado, a inclusão de seus representantes em reuniões, palestras, seminários e SIPAT agendadas pelas Empresas.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 1 - O Sindicato Obreiro, até 02 (duas) vezes por ano, poderá solicitar das empresas pertencentes a Categoria Econômica, a dispensa de 01 (hum) empregado associado para participar, por período não superior a 08 (oito) dias, de congresso, cursos ou eventos de notório interesse da categoria, sem que essa ausência seja computada para efeito de desconto das férias, 13º salário e repouso semanal remunerado; 2 - As empresas com mais de 50 (cinqüenta) funcionários dispensará até 03 (três) empregados; 3 - A remuneração dos dias ausentes será objeto de negociação direta entre a empresa e o empregado; 4 - Ao retornar, deverá o empregado, comprovar à empresa, a sua participação no evento.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 3.2.5.1 Caso a CONTRATADA promova eventos, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de Tecnologia da Informação com foco em gestores de nível estratégico, o acesso a pelo menos um desses eventos deverá ser franqueado ao usuário “Titular” da subscrição, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 3.2.5.2 Caso a CONTRATADA promova eventos da mesma natureza em outros países, o CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais eventos, em substituição à participação nos eventos nacionais. 3.2.5.3 Caso a CONTRATADA promova fóruns de debate e encontros similares, destinados exclusivamente a gestor de nível estratégico que seja usuário dos serviços em questão, o acesso a esses eventos deverá ser franqueado ao usuário, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. 3.2.5.4 As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação do usuário “Titular” nos eventos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. LIGADOS À EDUCAÇÃO: Os professores serão dispensados do trabalho, sem prejuízo do recebimento do salário integral, para comparecimento a congressos, palestras, simpósios, seminários, encontros anuais e cursos de capacitação, todos ligados à educação, desde que não comprometa o funcionamento regular do estabelecimento de ensino.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. Qualquer filiado ao SINPAF indicado pela Seção Sindical EMEPA-PB para participar de cursos, palestras, simpósios, encontros, congressos ou qualquer outro evento de interesse da categoria, será assegurada a dispensa de frequência, desde que solicitada à empresa com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sem prejuízo de seus vencimentos, obrigando-se o SINPAF a comprovar junto à EMEPA-PB a participação efetiva desse empregado.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. Constitui faculdade do Sindicato acordante solicitar, junto à Empresa acordante, a liberação da atividade laborativa de até 4 (quatro) empregados associados, no limite máximo de 2 (duas) vezes ao ano, à participação em congresso, cursos ou eventos de notório interesse da categoria profissional. A liberação, prevista no subitem anterior, corresponderá aos dias previstos à realização do congresso, curso ou evento, não podendo ultrapassar o limite de 8 (oito) dias. A ausência ao trabalho, prevista nesta cláusula, não será computada para efeito de redução e/ou desconto alusivo às férias, décimo terceiro salário e repouso semanal remunerado. A remuneração dos dias de ausência ao trabalho será objeto de negociação entre o empregado interessado e a Empresa acordante. Constitui ônus do empregado partícipe comprovar junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Empresa acordante a sua efetiva participação no evento.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 1 - O Sindicato Obreiro, até 02 (duas) vezes por ano, poderá solicitar das empresas pertencentes a Categoria Econômica, a dispensa de 01 (hum) empregado associado para participar, por período não superior a 08 (oito) dias, 2 - As empresas com mais de 50 (cinquenta) funcionários dispensará até 03 (três) empregados; 3 - A remuneração dos dias ausentes será objeto de negociação direta entre a empresa e o empregado; 4 - Ao retornar, deverá o empregado, comprovar à empresa, a sua participação no evento.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. 66.1 – Nos anos de 2021 e 2022, o Sindicato Obreiro, poderá solicitar das empresas pertencentes a categoria econômica, a liberação de forma remunerada, de 01 (hum) empregado associado, para participar do Congresso Estadual da Categoria; 66.2 – As empresas com mais de 20 (vinte) empregados dispensarão até 02 (dois) empregados; 66.3 – Ao retornar, deverá o empregado comprovar à empresa, a sua participação no evento.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. A SPE – CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DA ZONA DA MATA aceita discutir sobre a inclusão de representantes do SINA em palestras da SIPAT.