EXPLORAÇÃO SEXUAL. 35.1 Na execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os Padrões de Conduta estabelecidos pelo boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2003/13 de 9 de outubro de 2003, concernente a “Medidas especiais para proteção contra exploração e abuso sexual”. Em particular, a CONTRATADA não participará de nenhuma conduta que constitua exploração ou abuso sexual, conforme definições daquele boletim.
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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 35.1 34.1 Na execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá estar em conformidade com os Padrões de Conduta estabelecidos pelo boletim do Secretárioda Secretaria-Geral ST/SGB/2003/13 de 9 de outubro de 2003, concernente a “Medidas especiais para proteção contra exploração e abuso sexual”. Em particular, a CONTRATADA não participará de nenhuma conduta que constitua exploração ou abuso sexual, conforme definições daquele boletim.
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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 35.1 34.1 Na execução deste do Contrato, a CONTRATADA o[a] CONTRATADO[A] deverá estar em conformidade com os Padrões de Conduta estabelecidos pelo cumprir as Normas estabelecidas no boletim do Secretário-Geral ST/SGB/2003/13 SGB/2003/13, de 9 de outubro de 2003, concernente a sobre “Medidas especiais para proteção contra exploração e abuso sexual”. Em particular, a CONTRATADA o[a] CONTRATADO[A] não participará de se envolverá em nenhuma conduta que constitua exploração ou abuso sexual, conforme definições daquele definido nesse boletim.
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