Contrato Escrito Cláusulas Exemplificativas

Contrato Escrito. Não haverá lugar a celebração de contrato escrito, nos termos dos artigos 94º e seguintes do CCP.
Contrato Escrito. A legislação determina que a cessão, pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas, e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
Contrato Escrito. A redução a escrito do contrato não é obrigatória quando:
Contrato Escrito. O contrato de experiência deve, necessariamente, provar-se por meio de um mínimo de formalização escrita, em virtude do reduzido tempo do contrato. Esse requisito, embora não se constitua como princípio formal e solene, já é pacificado pela jurisprudência, que reprova a contratação meramente tácita, exigindo dia certo para a extinção do contrato a termo, para que a enunciação contratual seja clara, firme e transparente desde o nascimento do pacto entre as partes.
Contrato Escrito. O contrato de seguro é, segundo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, “considerado completo quando a apólice é remetida ao segurado ou quando a seguradora registra a operação nos seus livros”40. Para Xxxxxxx Xxxxxxxx, “é formal, porque só obriga após documeto através de apólice ou do bilhete, ou da prova do pagamento do prêmio”41. Já na opinião de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, a lei exige a forma escrita para fins probatórios, assim o autor leciona: Há contratos, porém, que, embora não requeiram solenidade de formação, exigem meio determinado de prova de sua existência. É isso que se passa com o contrato de seguro, que é provado, 36 XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx; REALE, Xxxxxx e XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxx (Xxxxx). Contratos nominados III: seguro, constituição de renda, jogo e aposta, fiança, transação, compromisso. São Paulo: Revista dos tribunais, 2008, p. 52.
Contrato Escrito. Outro objetivo da proposição deste trabalho diz res- peito a mais uma definição sobre contrato encontrada no dicionário Xxxxxxxxx (versão online): “2- documento em que se registra esse acordo ou convenião”. Há muito tempo que adotei o contrato na forma es- crita com meus clientes. Inicialmente foi uma maneira encontrada para esclarecer o funcionamento do progra- ma de atendimento a quem contratava o serviço de spa urbano da minha clínica, o qual envolvia uma equipe multidisciplinar, inclusive o atendimento psicológico. Posteriormente, direcionou-se para atendimentos exclu- sivamente de psicoterapia. Gradativamente percebi que aquele documento era mais do que um esclarecimento, por si só exercia uma função de controle para ambas as partes. No início de um tratamento, este controle é mais necessário por parte do terapeuta. Perls (1980) já o anunciava quando descreveu o controle como sendo uma das cinco epígrafes3 das tarefas do terapeuta. Por controle entendia: (...) a capacidade do terapeuta de persuadir ou com- pelir o paciente a obedecer aos procedimentos que ele fixou (...). O controle é de suma importância no início da terapia. A necessidade de controle diminui com o incremento do controle cooperante do paciente e do terapeuta, em virtude da maior capacidade de comunicação na linguagem um do outro e do desen- volvimento da confiança (p. 128-132). Existem momentos alternados para este exercício de controle e descobri um importante experimento para am- bos, terapeuta e cliente, apenas com o registro por escrito do que é expresso também verbalmente. Do ponto de vis- ta do terapeuta, há a possibilidade de aprender a exercer o controle necessário sem o domínio. E do enfoque do cliente, pode ser um verdadeiro exercício de vigilância, de comprometimento, de controle, mas sem dominação. Compreende-se por domínio, o sentido (ou desejo) de pro- priedade e autoridade sobre o outro. Outro objetivo do contrato por escrito é imprimir um rito de passagem a este momento tênue em que a re- lação está sendo assumidamente iniciada, mas que não está ainda constituída. Já escutei frases como “caramba, agora é sério” ou “agora não posso sair”? ou de uma ad- vogada “... mas, isto não tem efeito legal, nenhum”, ou outros que, simplesmente, após a leitura e a assinatura, guardam na bolsa como algo natural. Cada um expressa o que tem a ver com a sua vida, com o seu fundo de ex- por causa dos seus próprios horários de trabalho. Habitualmente são os primeiros horários da manhã, a ...

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO 15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • Qualidade 14.1.1. Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.