ANOTAÇÃO NA CTPS Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÃO NA CTPS. As Empresas deverão fazer as devidas anotações nas Carteiras Profissionais dos trabalhadores no que diz respeito aos cargos exercidos, promoções, férias e demais anotações exigidas por Lei, não podendo reter a Carteira Profissional por mais de 48 (quarenta e oito) horas e nem anotar nas mesmas os atestados médicos apresentados pelo Trabalhador.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As carteiras profissionais serão anotadas na forma da lei.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas anotarão na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, física ou digital, suas corretas funções, de acordo com a legislação e normas regulamentares e técnicas em vigor.
ANOTAÇÃO NA CTPS. O Conselho Federal de Psicologia - CFP anotará nas carteiras de trabalho dos(as) seus (suas) empregados(as), em 48 (quarenta e oito) horas, a data de admissão, as funções efetivamente exercidas e a respectiva remuneração (fixa e variável), observada a Classificação Brasileira de Ocupações.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou d evolvê- la, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Após a assinatura deste instrumento as empresas recolherão de seus empregados suas CTPS’s para que, nos termos do art. 29 da CLT, procedem às anotações devidas, sob pena da multa ali definida.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas, ao contratarem seus empregados, além de registrarem na CTPS o cargo e o salário, anotarão a contribuição sindical recolhida para o Sindicato profissional firmatário.
ANOTAÇÃO NA CTPS. O empregador se obriga a anotar na CTPS e registros internos de seus profissionais o cargo efetivamente exercido de acordo com suas atividades funcionais, a remuneração, quando contratados no início ou durante vigência do contrato do trabalho.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Os empregadores anotarão nas CTPS dos seus empregados, a data de sua admissão, a função respectiva, o valor do salário efetivamente pago, vedado o pagamento de salário em folha complementar, sem o respectivo registro na CTPS.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando pago o adicional de insalubridade e/ou periculosidade ao empregado, obriga-se o empregador a anotar na CTPS tal circunstância, para fins de contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria.