ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas, ao contratarem seus empregados, além de registrarem na CTPS o cargo e o salário, anotarão a contribuição sindical recolhida para o Sindicato profissional firmatário.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As Empresas deverão fazer as devidas anotações nas Carteiras Profissionais dos trabalhadores no que diz respeito aos cargos exercidos, promoções, férias e demais anotações exigidas por Lei, não podendo reter a Carteira Profissional por mais de 48 (quarenta e oito) horas e nem anotar nas mesmas os atestados médicos apresentados pelo Trabalhador.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As carteiras profissionais serão anotadas na forma da lei.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando a empresa, ao demitir o empregado, deixar de proceder à correspondente baixa na CTPS da relação de emprego e/ou devolvê -xx, xx xxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxxxx e oito horas), a contar do desligamento, ficará a empresa empregadora, a partir do prazo acima mencionado, incursa na multa em valor equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado por dia de atraso, importância que reverterá em favor do empregado demitido.
ANOTAÇÃO NA CTPS. O Conselho Federal de Psicologia - CFP anotará nas carteiras de trabalho dos(as) seus (suas) empregados(as), em 48 (quarenta e oito) horas, a data de admissão, as funções efetivamente exercidas e a respectiva remuneração (fixa e variável), observada a Classificação Brasileira de Ocupações.
ANOTAÇÃO NA CTPS. As empresas anotarão na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, física ou digital, suas corretas funções, de acordo com a legislação e normas regulamentares e técnicas em vigor.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Os empregadores anotarão nas CTPS dos seus empregados, a data de sua admissão, a função respectiva, o valor do salário efetivamente pago, vedado o pagamento de salário em folha complementar, sem o respectivo registro na CTPS.
ANOTAÇÃO NA CTPS. O empregador se obriga a anotar na CTPS e registros internos de seus profissionais o cargo efetivamente exercido de acordo com suas atividades funcionais, a remuneração, quando contratados no início ou durante vigência do contrato do trabalho.
ANOTAÇÃO NA CTPS. Quando pago o adicional de insalubridade e/ou periculosidade ao empregado, obriga-se o empregador a anotar na CTPS tal circunstância, para fins de contagem de tempo de serviço especial para aposentadoria.