Common use of EXTINÇÃO DA GARANTIA Clause in Contracts

EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 5 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – II. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – III. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – IV. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – V. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXTINÇÃO DA GARANTIA. 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.47.3. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; ; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Seguro Garantia

EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. 7.4 destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

EXTINÇÃO DA GARANTIA. 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – II. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – III. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – IV. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – V. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais

EXTINÇÃO DA GARANTIA. 14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.47.3. destas Condições Gerais: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado rea- lizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado Segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado Segurado e a seguradora Seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado Segurado atingir o limite máximo de garantia garan- tia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação vincula- ção da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – quando Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando Quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia

EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.4. destas Condições Gerais: I – quando Quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando Quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando Quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando Quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando Quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Garantia