EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á, além das definições apresentadas na Cláusula 14 das Condições Gerais, quando da sua substituição efetiva por outra garantia nos casos em que o executado optar, durante o processo judicial de execução fiscal, pelo parcelamento administrativo.
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á, além das definições apresentadas na Cláusula 14 15 das Condições GeraisContratuais, quando da sua substituição efetiva por outra garantia garantia, devidamente aceita pelo Segurado, nos casos em que o executado optar, durante o processo judicial de execução fiscal, optar pelo parcelamento administrativo.
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. 8.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á, além das definições apresentadas na Cláusula 14 das Condições Gerais, quando da sua substituição efetiva por outra garantia nos casos em que o executado optar, durante o processo judicial de execução fiscal, pelo parcelamento administrativo.
8.2. Na hipótese de o Tomador aderir a parcelamento do débito objeto do seguro garantia, a seguradora não estará isenta da responsabilidade em relação à presente apólice, que visa garantir a ação de execução fiscal, observando-se a cláusula 8.1 destas Condições Especiais.
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. 11.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á, além das definições apresentadas na Cláusula 14 15 das Condições GeraisContratuais, quando da sua substituição efetiva por outra garantia garantia, devidamente aceita pelo Segurado, nos casos em que o executado optar, durante o processo judicial de execução fiscal, pelo parcelamento administrativo.
11.2. A Apólice será extinta, de pleno direito, na ocorrência de um dos eventos relacionados abaixo, o que ocorrer primeiro;
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