FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 21.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Aplica-se a este seguro uma participação obrigatória do Segurado com uma Franquia mínima obrigatória, ambas determinadas na especificação da Apólice. A Seguradora será responsável somente pelas Reclamações que excederem o valor da Franquia. O valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado será deduzido da Indenização. O Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada não será reduzido por conta da dedução de Franquia ou pela Participação Obrigatória Do Segurado. Apenas uma única Franquia será aplicada para todas as Reclamações geradas por um mesmo Xxxx Xxxxxxx ou uma série de Fatos Geradores que estejam conectados pela mesma relação causal ou que de alguma forma estejam inter-relacionados ou interconectados.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Aplica-se a esta Apólice uma Franquia ou uma Participação Obrigatória do Segurado (POS), aplicável por Reclamação, conforme indicado na Especificação da Apólice. A Seguradora será responsável somente pelas Perdas e Custos de Defesa que excederem o valor da O valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) será deduzido de qualquer montante das Perdas e Custos de Defesa indenizáveis sob esta Apólice. O Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada não será reduzido por conta da dedução de Apenas uma única Franquia será aplicada para todas as Reclamações que sejam decorrentes de um mesmo Fato Gerador. Para a análise da ocorrência de um só Fato Gerador ou de Fatos Geradores distintos, examinar-se-á a natureza ou tipo de Falha Profissional cometida pelo Segurado, a autoria da Falha Profissional, as condições de tempo, lugar e as circunstâncias de sua ocorrência e o número de Terceiros prejudicados.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 26.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 18.1. O segurado será responsável pelos primeiros prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro, até o limite da Participação Obrigatória do Segurado ou Franquia estipulada na Especificação da Apólice, o qual será sempre deduzido de qualquer Indenização a ser paga por este Contrato de Seguro, indenizando a Seguradora somente o que exceder a estes limites.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 13.3.1. Fica entendido e acordado que, apenas em caso de sinistro de danos materiais coberto nos termos desta cobertura adicional, o Segurado participará com o percentual determinado na apólice, observado o valor mínimo de franquia estabelecido na apólice para esta cobertura.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.