FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 21.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
21.2. A Seguradora somente indenizará os Sinistros que excederem ao valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado, descritas na Especificação da Apólice, que serão deduzidos de qualquer Indenização e/ou Reembolso pagos por este contrato de seguro.
21.3. Correrão exclusivamente por conta do Segurado os Danos indenizáveis e relativos a cada sinistro coberto, até o valor das Franquias ou das participações obrigatórias do Segurado, descritas na Especificação da Apólice.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 15.1. Correrão por conta do segurado, as quantias indenizáveis relativas a cada sinistro coberto, até o valor das franquias e/ou participações obrigatórias do segurado (POS) definidas no bilhete para cada cobertura, indenizando esta seguradora somente o valor que exceder aos referidos limites, observado o disposto na cláusula "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG).
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Aplica-se a este seguro uma participação obrigatória do Segurado com uma Franquia mínima obrigatória, ambas determinadas na especificação da Apólice. A Seguradora será responsável somente pelas Reclamações que excederem o valor da O valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado será deduzido da Indenização. O Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada não será reduzido por conta da dedução de Franquia ou pela Participação Obrigatória Do Segurado. Apenas uma única Franquia será aplicada para todas as Reclamações geradas por um mesmo Xxxx Xxxxxxx ou uma série de Fatos Geradores que estejam conectados pela mesma relação causal ou que de alguma forma estejam inter-relacionados ou interconectados.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 22.1. As deduções de franquia e/ou participação obrigatória do segurado, serão deduzidas dos prejuízos a serem indenizados em cada sinistro e ocorrerão conforme previsto na apólice de seguro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. No Bilhete de Seguro poderá ser estabelecida franquia para cobertura adicional de Complementação de garantia por dano elétrico.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Não serão aplicáveis franquias e participação obrigatória do Segurado.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 26.1. Toda e qualquer Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) nos Danos indenizáveis, quando aplicável neste Contrato de Seguro, estará estabelecida na Especificação da Apólice.
26.2. A Porto Seguro somente indenizará os Sinistros que excederem ao valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) indicada na Especificação da Apólice, o qual será sempre deduzido de qualquer Indenização a ser paga por esta Apólice.
26.3. Correrão exclusivamente por conta do Segurado os Danos indenizáveis e relativos a cada Sinistro coberto, até o valor das Franquias e/ou das Participações Obrigatórias do Segurado (POS) estipuladas na Especificação da Apólice.
26.4. Na hipótese de ocorrer um sinistro amparado por mais de uma cobertura na mesma Apólice ou por mais de uma Apólice, caso existam franquias e/ou participação obrigatória do segurado diferentes, será aplicada a de valor mais elevado.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Não haverá franquia em nenhuma das coberturas deste plano de seguro.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Aplica-se a esta Apólice uma Franquia ou uma Participação Obrigatória do Segurado (POS), aplicável por Reclamação, conforme indicado na Especificação da Apólice. A Seguradora será responsável somente pelas Perdas e Custos de Defesa que excederem o valor da O valor da Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) será deduzido de qualquer montante das Perdas e Custos de Defesa indenizáveis sob esta Apólice. O Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx contratada não será reduzido por conta da dedução de Apenas uma única Franquia será aplicada para todas as Reclamações que sejam decorrentes de um mesmo Fato Gerador. Para a análise da ocorrência de um só Fato Gerador ou de Fatos Geradores distintos, examinar-se-á a natureza ou tipo de Falha Profissional cometida pelo Segurado, a autoria da Falha Profissional, as condições de tempo, lugar e as circunstâncias de sua ocorrência e o número de Terceiros prejudicados.
FRANQUIA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 13.3.1. Fica entendido e acordado que, apenas em caso de sinistro de danos materiais coberto nos termos desta cobertura adicional, o Segurado participará com o percentual determinado na apólice, observado o valor mínimo de franquia estabelecido na apólice para esta cobertura.
13.3.2. Em caso de sinistro coberto nos termos desta cobertura adicional e decorrente de danos corporais causados a terceiros, em nenhuma hipótese será aplicada franquia e/ou participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis.