SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 10.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 15.5.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionadas nos itens (15.2, 15.3 e 15.4), o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos:
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. Fica isento da apresentação das documentações o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Entidade, devendo ser apresentadas as declaração e observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 6.3.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.4., o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 6.1.3 e 6.5.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 16.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionados nos itens 16.1.1., 16.1.2, 16.1.3, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. 16.2.2. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderá apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n. 8.666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 5.5.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens “5.1.1”, “5.1.2”, “5.1.4” e 5.7, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C. emitido pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 5.1.3.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 6.3.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.4., o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 6.1.3 e 6.5. 6.4. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderão apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada conforme determina o art. 22; § 1º; do mesmo diploma legal. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. Fica isento da apresentação das documentações o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. regularizada na de acesso aos
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. O § 3º do artigo 32 da Lei 8.666/1993 fixa a possibilidade de que os documentos exigidos nos artigos 28 a 31 possam ser substituídos pelo certificado de registro cadastral em relação às informações disponíveis em sistema informatizado de consulta indicado no edital. No entanto, competirá ao licitante comunicar o advento de qualquer superveniência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de sofrer as sanções legais.