SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 9.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. 16.2.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionados nos itens 16.1.1., 16.1.2, 16.1.3, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral - C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. Fica isento da apresentação das documentações o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Entidade, devendo ser apresentadas as declaração e observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos: arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. Fica isento da apresentação das documentações o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/M.G, devendo ser apresentadas as declaração e observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. O § 3º do artigo 32 da Lei 8.666/1993 fixa a possibilidade de que os documentos exigidos nos artigos 28 a 31 possam ser substituídos pelo certificado de registro cadastral em relação às informações disponíveis em sistema informatizado de consulta indicado no edital. No entanto, competirá ao licitante comunicar o advento de qualquer superveniência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de sofrer as sanções legais.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS. Fica isento da apresentação das documentações o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Córrego do Bom Jesus, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências dos artigos 27 combinado com o artigo 37, ambos da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso. regularizada na de acesso aos

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  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério: