PRAZO COMPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

PRAZO COMPLEMENTAR. É o prazo adicional para a apresentação de Reclamações ao Segurado, por parte de Terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer Prêmio adicional, tendo início na data do término do Período de Vigência da Apólice ou na data de seu cancelamento.
PRAZO COMPLEMENTAR. 8.1.1. A Seguradora concederá ao Segurado sem qualquer ônus um prazo adicional de 36 (trinta e seis) meses para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional indicado na Especificação da Apólice, obrigatoriamente de no mínimo 1 (um) ano, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual terceiros podem apresentar ao Segurado uma Reclamação por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de reclamações ao Segurado, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência de apólice não renovada de seguro contratado com Apólice à Base de Reclamações, ou na data de cancelamento do dito seguro. A duração mínima do Prazo Complementar é 1 (um) ano. (Na hipótese de cancelamento do seguro, há circunstâncias em que não se aplica o Prazo Complementar: por exemplo, se o cancelamento tiver sido efetuado por determinação legal, por esgotamento do Limite Agregado da cobertura, ou devido a perda de direito do Segurado, etc.).
PRAZO COMPLEMENTAR. O prazo adicional especificado na Especificação da Apólice, a partir do cancelamento da Apólice ou do término do Período de Vigência da Apólice, durante o qual o Tomador pode apresentar um Aviso de Sinistro à Seguradora de uma Reclamação feita primeiramente contra o Segurado durante o referido período por um Ato Danoso que tenha ocorrido durante o Período de Vigência ou, exceto quanto ao sub-item (iv) abaixo, do Período de Retroatividade, nas seguintes hipóteses:
PRAZO COMPLEMENTAR. Fica concedido ao Segurado, sem qualquer ônus, um prazo adicional de 1 ano para apresentação de Reclamações, por Terceiros, contado a partir do término do Período De Vigência da Apólice, nas seguintes hipóteses:
PRAZO COMPLEMENTAR. 9.0.1. Em caso de não renovação ou cancelamento desta apólice desde que não seja por falta de pagamento do prêmio, o Segurado terá direito automaticamente, sem cobrança de prêmio adicional, a um prazo complementar para apresentação de reclamações de 12 (doze) meses, contados a partir do término do período de vigência do seguro, no que diz respeito às reclamações feitas contra o Segurado durante o prazo complementar, porém somente no que diz respeito a circunstâncias ou Fatos Geradores ocorridos antes da data de vencimento do Período de Vigência do Seguro.
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para a apresentação de Reclamações, por parte de terceiros, concedido, obrigatoriamente, pela Seguradora, sem cobrança de qualquer Prêmio adicional, tendo início na data do término do Período de Vigência da Apólice ou na data do seu cancelamento, nos termos da Cláusula Prazo Complementar.
PRAZO COMPLEMENTAR. 6.1. Cobertura de Prazo Complementar - 03 (três) anos, sem cobrança de prêmio adicional, para reclamações decorrentes de fatos ocorridos até o final do período de vigência da apólice.
PRAZO COMPLEMENTAR. Prazo adicional para apresentação de reclamações ao segurado, por parte de terceiros, concedido obrigatoriamente pela seguradora sem cobrança de qualquer prêmio adicional a partir do término do período de vigência da apólice ou da data de seu cancelamento.