Atividade profissional. É a prestação de serviços de qualquer natureza, da qual se podem tirar os meios de subsistência, mediante remuneração.
Atividade profissional. 1- A atividade profissional dos tripulantes será a bordo de qualquer navio da companhia armadora ou afretado pela mesma, salvo se outra coisa for acordada pelas partes no contrato individual de trabalho.
Atividade profissional. A atividade profissional dos inscritos marítimos será a bordo de qualquer navio do armador, salvo se as partes outra coisa acordarem no contrato individual de trabalho.
Atividade profissional. As atividades profissionais envolvidas na presente convenção coletiva de trabalho são as seguintes, por categoria:
Atividade profissional. Entre 1996 e 2007 exerceu funções de Educador de Internato no Lar da Areia Branca da Casa Pia de Lisboa. Entre 2007 e 2009 exerceu funções de Coordenador do Centro de Férias da Areia Branca ingressando na equipa do CED Francisco Mar- giochi, da Casa Pia de Lisboa. De 2009 à presente data, exerce funções na área do acolhimento residencial na residência de acolhimento da Areia Branca, com a categoria de assistente técnico. Desde setembro de 2012, até à presente data desenvolve, em regime de acumulação de funções, atividade de formador na Escola de Serviços e Comércio do Oeste, no Curso Profissional Nível IV de Técnico de Apoio à gestão desportiva, lecionando as disciplinas de Organização e Gestão do desporto, Gestão de Programas e Projetos de Desporto e Gestão de Instalações Desportivas.
Atividade profissional. A 1 de setembro de 2013 iniciou funções como Diretora do Departa- mento de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. A 1 de maio de 2013 iniciou funções como Diretora da Administra- ção de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. A 1 de junho de 2012 iniciou funções como Chefe de Divisão de Desempenho e Qualificação Ambiental do Departamento de Avaliação e Licenciamento Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente. Foi nomeada para o cargo de Chefe de Divisão de Estratégias do Ambiente, do Departamento de Políticas e Estratégias do Ambiente, da Agência Portuguesa do Ambiente, onde iniciou funções a 15 de março de 2010. Foi nomeada como Chefe de Divisão das Entidades Gestoras e Mer- cado de Resíduos do Departamento de Fluxos Especiais e Mercado de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente, onde iniciou funções a 01 de maio de 2007. Foi nomeada como Chefe de Divisão do Laboratório de Medidas e Ensaios do Laboratório de Referência do Ambiente do Instituto do Ambiente, com efeitos a 01 de julho de 2004. Iniciou funções como técnica superior no Instituto da Água na Direção de Serviços de Recursos Hídricos, em dezembro de 1994. No desempenho da sua atividade profissional destaca-se designa- damente: Coordenação de atividades de planeamento em matéria de resíduos designadamente no contexto da elaboração do Plano Estratégico de Ges- tão dos Resíduos Hospitalares, Plano Nacional de Gestão de Resíduos e Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais e Plano Estratégico dos Resíduos Urbanos 2020, assim como acompanhamento dos trabalhos de negociação comunitária da Diretiva Quadro dos Resíduos e várias diretivas no contexto dos fluxos específicos de resíduos. Coordenação Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2015 4951 técnica da preparação e revisão de diversas peças legislativas nacionais em matéria de resíduos.
Atividade profissional. Desde 2011 tem vindo a desempenhar as funções de técnico superior na Direção de Serviços do Orçamento — unidade orgânica central da Direção-Geral do Orçamento responsável pela preparação do Orçamento do Estado e pelo acompanhamento da execução orçamental da Administra- ção Central e da Segurança Social, destacando-se as seguintes atividades: Operacionalização do modelo de mensualização da despesa da Admi- nistração Central (2012), que visou o ajustamento do perfil intra-anual de execução orçamental às metas trimestrais fixadas em sede das mis- sões conjuntas da Comissão Europeia/Banco Central Europeu/Fundo
Atividade profissional. Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 2011, tendo prestado serviço docente nas seguintes disciplinas: Direito dos Mercados Financeiros; Direito da Economia; Direito da União Europeia; União Económica e Monetária.
Atividade profissional. É a ocupação declarada pelo Segurado, reconhecida legalmente, da qual ele aufere sua renda e provém seu sustento.
Atividade profissional. É aquela especificada na Apólice que indica o tipo de atividade prestada pelo Segurado no exercício de seu trabalho. A Atividade Profissional deve estar limitada e de acordo com o objetivo social do Segurado, quando pessoa jurídica, ou com a qualificação profissional do Segurado, quando pessoa física. É importante esclarecer que este seguro não cobre outros tipos de atividades profissio- nais não especificados na Apólice, mesmo que regularmente exercidos pelo Segurado.