Fase de Seleção Subsequente Cláusulas Exemplificativas

Fase de Seleção Subsequente caso o valor acumulado das candidaturas recebidas na Fase Inicial seja inferior ao valor do Programa o Aviso mantém-se em aberto enquanto houver dotação disponível para atribuir, ou até decisão em contrário da Entidade Gestora, numa metodologia cronológica de first-in-first-served, desde que os potenciais candidatos cumpram as condições de elegibilidade e a avaliação mínima prevista. Caso o valor acumulado das candidaturas recebidas na Fase Inicial seja superior ao valor do Programa, a Fase de Seleção Subsequente apenas poderá ser aberta após encerramento do processo de seleção da Fase Inicial, ficando disponível para candidatura a dotação remanescente que não esteja comprometida por candidaturas aprovadas na Fase Inicial. A comunicação da Fase Subsequente será efetuada pelo BPF nos mesmos termos da publicação deste Aviso. Esta Fase mantém-se aberta até que o valor do Programa se esgote, podendo também aplicar-se metodologia de rateio equivalente à exposta na Fase Inicial para os últimos candidatos que se apresentem cronologicamente em simultâneo imediatamente antes de esgotar o valor do Programa Em caso de exclusão, seja durante a Fase de Seleção Inicial seja na Fase de Seleção Subsequente, os candidatos serão notificados ao abrigo do direito a audiência prévia para, caso assim o entendam, se poderem pronunciar por escrito no prazo de 10 dias úteis. Em função da pronúncia de interessados, o BPF poderá rever a sua decisão. As candidaturas apresentadas serão alvo de análise pelo BPF. Para subscrições num fundo de capital de risco superiores a 10 M€ a proposta de investimento será alvo de parecer não vinculativo pela Comissão Técnica de Investimento do FdCR. A decisão final será tomada pelo BPF.

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