Common use of Fato Clause in Contracts

Fato. Desde o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado de Gestão Empresarial - aquisição e implantação de ERP (Entreprise Resource Planning), conhecido como Projeto Conexão, a Superintendência de TI foi vinculada à Diretoria de Administração, exceto no período de 02 a 29 de setembro de 2016, quando migrou para a Diretoria de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, de 02 de setembro de 2016, em substituição à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016), a Diretoria de Controle e Risco, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressalta-se que o Diretor de Administração, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião do Conselho de Administração do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054.

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Fato. Desde O Contrato nº 2013/129 compreende, em seu objeto, item referente à prestação de serviços de suporte e manutenção das licenças SAP adquiridas junto à XXXXX. O serviço em tela consiste na liberação de atualizações e correções de defeitos nos produtos licenciados, e é efetivamente disponibilizado pela empresa SAP, da qual a INDRA era parceira. Acerca da modalidade de contratação e condições de pagamento, o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado Contrato nº 2013/129 contrapõe-se às orientações dispostas no Acórdão TCU Plenário 2523/2012, o qual recomenda a vinculação dos serviços de Gestão Empresarial - aquisição manutenção e implantação suporte de licenças dos sistemas ERP (Entreprise Resource Planning), conhecido como Projeto Conexãoa resultados objetivos e mensuráveis. Com efeito, a Superintendência modalidade adotada no Contrato em comento, para pagamento do suporte e manutenção das licenças SAP, prevê desembolsos anuais, de TI foi vinculada à Diretoria forma antecipada, independente de Administraçãoutilização do serviço. Em síntese, exceto no período o que se paga é o direito de 02 baixar e instalar novas versões e correções dos produtos SAP durante o ano vindouro, a 29 iniciar do ato do pagamento. Deu-se início ao processo de setembro encerramento do Contrato em questão em 26 de outubro de 2016, quando migrou para ocasião em que a Diretoria empresa XXXXX solicitou ao BNB a rescisão da avença mediante o expediente XXXXX SSFF-BNBSAP07/2016. Tem-se que, na data de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, 31 de 02 de setembro outubro de 2016, em substituição a Diretoria Executiva aprovou a PAA 2016/445-015, que tratava da desmobilização da equipe da empresa contratada e da resposta à Diretoria correspondência INDRA SSFF-BNBSAP07/2016, bem como, por intermédio da RD/5.528, criou comissão interna para apuração do pedido de Desenvolvimento Sustentável. O rescisão do referido normativo interno também vinculou à nova diretoria contrato mediante processo administrativo e designou o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica Comitê Gestor da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054como comissão julgadora. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude Naquela mesma data o gestor do deferimento da PAA 2016/695-054contrato respondeu o expediente XXXXX XXXXXXXXXX00/2016 por meio do Ofício 445/015, em 29 que comunica as ações para a rescisão; a improcedência dos pedidos de setembro reequilíbrio econômico-financeiro feitos pela empresa (Ref. XXXXX SSFF-BNBSAP02/2016 e Ref. INDRA SSFF-BNBSAP03/2016); e autoriza a desmobilização do pessoal da contratada. Ao final desse processo, o Termo de Rescisão foi assinado em 1º de dezembro de 2016, cuja tendo o BNB pago a empresa o montante de R$ 3.094.324,35. Compõe esse valor o pagamento de R$ 817.734,97, relativo à quarta parcela dos serviços de suporte e manutenção de licenças dos produtos relacionados aos macroprocessos da “segunda onda” (abrangendo Gestão de Pessoas, Planejamento Empresarial e Controladoria – Contabilidade Gerencial). Tomando como base o pagamento da NFS-e nº 211 no valor supramencionado, instou-se o BNB a esclarecer e justificar: (I) a fundamentação para tal mudança apontou: Apesar o pagamento de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuosuporte e manutenção das licenças ter sido feito no momento do distrato com a XXXXX, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, haja vista que foram usados para fundamentar a mudança tão rápidasuspensos os serviços que vinham sendo prestados pela contratada; (II) as licenças que estariam sendo contempladas com o serviço sendo pago e o período coberto por este pagamento. Em resposta, já existiam e não se tratam o Banco encaminhou o Ofício nº 2017/445-010, de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 20 de fevereiro de 2017, de lavra da Gerência do Projeto Sinergia e Diretoria de Administração e TI, com o Gerente seguinte teor: A inclusão desse pagamento mostrou-se prematura e descabida, uma vez que seria devido somente a partir de 17 de dezembro de 2016, para disponibilização dos serviços no período dos próximos 12 meses. Ademais, não se encontra fundamentação na prorrogação da contratação desse serviço para após o encerramento do Ambiente Contrato nº 2013/129, haja vista a existência de Arquitetura argumentos que motivam exatamente a exclusão de tal pagamento, dentre os quais podem-se citar: a autorização do Banco para a desmobilização da equipe da XXXXX; a inexistência de macroprocessos da “segunda onda” em produção; a inexistência de outro contrato em vigor para a implantação dos mesmos produtos; a disponibilidade dos serviços para os demais macroprocessos contratados (da “primeira onda) até o mês de agosto de 2017. Nesse sentido, a jurisprudência produzida pelo TCU é farta na recomendação de tornar cada vez mais frequentes a contratação de serviços de TI mensurados pelos resultados efetivamente entregues, e Organizaçãonão pela disponibilidade do serviço de manutenção e suporte, a ser utilizado quando for necessário. No caso concreto, há o agravante da falta de previsão de utilização do referido serviço dentro do período de cobertura pago, em virtude da inexistência de macroprocessos da “segunda onda” em desenvolvimento. A propósito, faz-se necessário refutar, pela sua improcedência, a argumentação tecida no item “f” da manifestação do Banco. O macroprocesso de Gestão de Controles Internos e Compliance (Módulo de GRC-PC da SAP) diz respeito à “primeira onda”, consequentemente não faz parte do serviço pago no distrato, o qual informou que é atinente somente aos processos da “segunda onda”. Deste modo, a motivação para migrar argumentação exposta permite concluir a Superintendência desnecessidade dos serviços de TI para o Planejamentosuporte e manutenção dos produtos SAP relacionados aos macroprocessos da “segunda onda”, por meio da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com trata o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016), a Diretoria de Controle e Risco, pagamento em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assuntoquestão, o Bancoque compromete seu ato autorizador, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões à luz do princípio da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas economicidade na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressalta-se que o Diretor de Administração, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião do Conselho de Administração do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054Pública.

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Fato. Desde Os serviços contratados à INDRA incluem, no item I da Cláusula Terceira do Contrato 2013/129, o fornecimento de licenças SAP dos tipos Portal, Operacional, Administrador, e Usuários de TI, sendo ali estabelecidas as quantidades necessárias por cada macroprocesso a ser implantado. Estão também previstos, no item IV da referida Cláusula, os serviços de suporte técnico e de manutenção de licença, incluindo liberação de atualizações e correções de defeitos do produto. Não está especificado na descrição dos serviços o período a ser contemplado pelo suporte técnico e manutenção das licenças. Entretanto, ele é contratado a partir da aquisição das licenças e, via de consequência, o ato de aquisição das licenças acarretará o início da despesa com os serviços de suporte. No intuito de proteger o Banco de despesa desnecessária com o item suporte às licenças, o contrato dispõe, na Cláusula Sétima, que o pagamento deste item será realizado de acordo com o plano de implantação de cada produto que compõe a solução, e o pagamento das parcelas subsequentes será efetuado 12 (doze) meses após o pagamento da parcela anterior. A inteligência desse dispositivo contratual está no fato de que as aquisições de licenças somente serão realizadas no momento em que se fizerem necessárias, i.e., venham a ser utilizadas. Entende-se que este momento é a entrada em produção do processo implementado, haja vista que é nesse momento que o módulo será disponibilizado para uso. A aquisição em momento anterior depõe contra as boas práticas do mercado, como também os princípios da eficiência e economicidade na Administração, pela incorporação da despesa com suporte, a qual é desnecessária, posto que as licenças não estão em utilização. Nesse sentido, o Gestor do Projeto Estratégico Sistema Integrado Conexão consultou a empresa de Gestão Empresarial - aquisição consultoria Gartner sobre a prática de mercado. Na ocasião, essa empresa informou que o pagamento das licenças relativas a uma onda ocorre no seu início, todavia, se a onda possuir um tempo considerável, é preferível pagar as licenças de teste e de desenvolvimento no início da onda e, posteriormente, a contratante compraria as licenças que forem necessárias para executar a solução, tendo em vista que os serviços de suporte e manutenção das licenças é cobrado antes de as licenças estarem em uso. A despeito do que foi aqui exposto, o Banco optou por pagar a totalidade das licenças referentes à primeira etapa do contrato mediante a NF-e no 58, de 18 de agosto de 2013, no valor de R$ 7.996.264,78, tendo sido este o primeiro desembolso do Contrato 2013/129. Posteriormente, pagou a totalidade das licenças referentes à segunda etapa do contrato mediante a NF-e no 86, de 17 de dezembro de 2013, no valor de R$ 3.063.914,32. Observa-se que, na data dos dois pagamentos das licenças, não havia processo algum implantado no Banco. Os referidos pagamentos foram, pois, feitos antes da implantação de ERP qualquer solução. Tal situação perdura até hoje, à exceção do processo de Conformidade de Processo (Entreprise Resource Planningmacroprocesso de Controles Internos), conhecido como para o qual foi emitido Termo de Aceite em novembro de 2016. Ante à ausência de processos implantados no ERP e devido ao precoce pagamento das licenças, houve tanto o desperdício da aquisição de licenças não utilizadas quanto o desperdício da despesa continuada com o suporte e manutenção das mesmas. O Banco apresentou as seguintes informações sobre o acima exposto mediante o Ofício 2017/445-012, de 06 de março de 2017, de lavra do Projeto Conexão, a Superintendência de TI foi vinculada à Sinergia e da Diretoria de Administração, exceto no período de 02 a 29 de setembro de 2016, quando migrou para a Diretoria de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, de 02 de setembro de 2016, em substituição à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016), a Diretoria de Controle e Risco, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressalta-se que o Diretor de Administração, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião do Conselho de Administração do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054.:

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Fato. Desde A SUREG-PR elaborou, em janeiro de 2013, mediante demanda da Superintendência de Armazenagem e Movimentação de Estoques, consubstanciada na Comunicação Interna Circular nº 1.654, de 10 de dezembro de 2012, planilha para subsidiar a comissão gestora do contrato CONAB- BB, em relação às obras necessárias para a recuperação e modernização das UAs localizadas no Estado do Paraná. Segundo informações contidas no Ofício CONAB/SUREG-PR nº 2.384, de 25 de novembro de 2014, as demandas relacionadas pela SUREG-PR no documento denominado “Necessidades para Recuperação e Modernização da Rede Própria de Armazéns” procuraram contemplar todas as obras/serviços de recuperação, manutenção e modernização entendidas como necessárias, inclusive, para atender ao escalonamento de certificação de armazéns estabelecidos na IN MAPA nº 24/2013. Parte das demandas apresentadas pela SUREG-PR e que serviram de referência para a elaboração do Plano de Investimento relacionado ao Contrato CONAB-BB 30/2013, não foi selecionada pela comissão que gerencia o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado referido contrato, pois a CONAB optou por atender ao critério “capacidade estática” estabelecido na IN 24/2013 para a certificação de Gestão Empresarial - aquisição e implantação de ERP suas unidades (Entreprise Resource Planning), conhecido como Projeto Conexãoconforme a IN MAPA 24/2013, a Superintendência CONAB deve certificar 15% de TI foi vinculada à Diretoria sua capacidade estática por ano, de Administração2013 até 31/12/2017 e 25% até 31/12/2018). No entanto, exceto devido ao atraso na execução das obras, serviços e aquisição de equipamentos no período âmbito do Contrato Administrativo 30/2013, as obras selecionadas para as UAs no Estado do Paraná poderão ser insuficientes para a sua certificação. Um exemplo é a UA Apucarana, cujas obras e serviços do Sistema de 02 combate a 29 incêndios não foram contemplados no Plano de setembro Investimentos original nem no readequado, enviado em anexo ao Ofício Sureg-PR 367, de 07 de março de 2016. Como o sistema de combate a incêndios é requisito obrigatório para a certificação a partir de junho de 2016, quando migrou para de acordo com a Diretoria IN MAPA 24/2013, a UA corre o risco de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, de 02 de setembro de 2016, em substituição à Diretoria de Desenvolvimento Sustentávelnão ser certificada após essa data enquanto não implantar o sistema. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, Questionada por meio da Resolução 2016/695SA 201412274/04 se considerava necessária uma revisão do Plano de Investimento em relação às UAs no estado para que elas se adequem às exigências nos prazos da IN 24/2013, a Sureg-051PR respondeu que: “(...)a Sureg-PR ao analisar o Plano de Investimento readequado, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar objeto do 2º Termo Aditivo ao Contrato firmado com o Diretor Banco do Brasil, disponibilizado pela Matriz, visando ao atendimento da presente Solicitação de Desenvolvimento SustentávelAuditoria, posteriormente verificou que, em relação às Unidades Armazenadoras do Estado do Paraná ainda não certificadas, quais sejam, as UAs de PlanejamentoRolândia e Apucarana, que acumulavaapenas não foram contempladas as obras Devido ao atraso em 2014 e 2015 na execução das obras e serviços e aquisição de equipamentos no âmbito do Contrato Administrativo 30/2013, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016)entre Conab e BB, vencido o prazo previsto, a Diretoria de Controle e RiscoUA ainda não foi certificada. Assim, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressaltaentende-se que o Diretor Plano de AdministraçãoInvestimento deva sofrer uma nova adequação para que preveja a execução de ambos os itens em relação à UA de Apucarana, CPF ***.105.969-**que de outro modo, foi eleito na 537ª Reunião do Conselho precisará recorrer à lei de Administração do Bancolicitações para prover ambos os sistemas, de 30 de agosto de 2016sem os quais, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054não será certificada.

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Fato. Desde Em 25 de fevereiro de 2015, por meio do expediente Ref. XXXXX SSFF- BNBSAP02/2016, a empresa XXXXX pediu acréscimo de R$ 4.582.882,52 pelo desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 2013/126, que, segundo a mesma, foi ocasionado pelos ajustes realizados com a prorrogação de prazo da 1ª Onda (conjunto de produtos a serem entregues), ocorrida em agosto de 2014, bem como por alterações qualitativas, entendidas pela empresa como passíveis de mudança no escopo inicial contratado. Esse acréscimo elevaria o início valor total do Projeto Estratégico Sistema Integrado contrato para R$ 55.533.801,61, já considerando os reajustes pelo IPCA, restando um montante de R$ 38.446.686,73 a pagar, tendo em vista que o BNB já havia pago à empresa R$ 17.087,114,88 a título de licenças, suporte e serviços. Em 21 de julho de 2016, por meio do expediente Ref. INDRA SSFF-BNBSAP03/2016, a empresa apresentou novo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, agora no valor de R$ 98.000.215,18, "em função dos impactos no cronograma decorrente de uma série de fatos alheios a responsabilidade da Xxxxx, dentre eles os resultantes da necessidade de sincronismo de cronogramas com as adequações necessárias nos sistemas legados do BNB, [...], os impactos resultantes das adequações técnicas [...]." No mesmo expediente, a empresa colocou como alternativa a rescisão do contrato, que, segundo a XXXXX, seria vantajosa para a administração com base no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, em vista dos impactos causados no cronograma inicialmente previsto e no custo de recomposição das condições comercias estabelecidas. A XXXXX, inclusive, explicitou que a conveniência da rescisão para o BNB também se evidenciava diante das vigentes dificuldades apresentadas pelo Banco na aprovação dos processos mapeados (BBP) para o Macroprocesso de Gestão Empresarial - aquisição e implantação de ERP (Entreprise Resource Planning)Pessoas. A falta de definição, conhecido como Projeto Conexãopela contratante, desses processos estabelecia ainda um cenário de incertezas que poderia ensejar novo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, quando, enfim, fosse definido. Por fim, a Superintendência empresa solicitou que o Banco se posicionasse acerca da solicitação do termo aditivo encaminhado por intermédio do expediente INDRA SSFF-BNBSAP02/2016, de TI foi vinculada à Diretoria 25 de Administraçãofevereiro de 2015, exceto e para a demanda em comento (Ref. XXXXX SSFF- BNBSAP03/2016) no período prazo de 02 15 dias, inclusive quanto a 29 rescisão amigável contratual. Em 21 de setembro de 2016, quando migrou por meio do expediente XXXXX XXXX-BNBSAP06/2016, a XXXXX encaminhou nova notificação ao Banco, em que solicita uma resposta com relação as suas demandas anteriores formuladas pelos expedientes INDRA SSFF- BNBSAP02/2016 e XXXXX SSFF-BNBSAP03/2016. Até então, não havia posicionamento específico do Banco para cada pedido da XXXXX. Contudo, o Banco viria a Diretoria se manifestar sobre o pedido de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, rescisão em 31 de 02 de setembro outubro de 2016, em substituição à Diretoria por meio do expediente ref.445/015, informando que instauraria internamente processo administrativo para a análise dessa demanda. Com relação aos pedidos de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria reequilíbrio contratual, no mesmo expediente o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI Banco informa que: " [...] após o recebimento das notificações INDRA SSFF-BNBSAP02/2016 e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588INDRA SSFF-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiênciaBNBSAP03/2016, as mudanças foram muito rápidas áreas técnicas deste Banco e ocorreram dessa empresa reuniram-se em um curto espaço diversas ocasiões para discutir tecnicamente a administração do Contrato 2013/129, com conclusões assentadas sobre os pleitos nelas apresentados que não mais justificavam nossa resposta, como a improcedência do pedido de temporeequilíbrio contratual. [...].” Ainda sobre o assunto, não tendo a o Banco informou à equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplode auditoria, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema por meio do Ofício 2017/445-011, de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam 03 de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro março de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio oriundo da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016), a Diretoria de Controle e Risco, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado que: As três atas do Comitê Diretivo do Projeto trataram, entre outros temas, do pedido de realinhamento, porém, apenas na Superintendência ata de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre 26/07/2016 se encontra algum posicionamento mais direto do Banco sobre o assunto, o Banco, . Consta nesta última ata que a demanda da Xxxxx estava em expediente assinado pela Superintendência andamento e necessitava de Estratégia parecer da área jurídica e Organização da aprovação formal dos comitês superiores e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne Executiva da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciadoInstituição. Ressalta-se que não há nas referidas atas qualquer posicionamento técnico sobre o Diretor pedido. Não foram explicitados os fatores que motivaram o Banco a evitar posicionamento formal sobre os pedidos da contratada, quando deveria fazê-lo com fulcro no caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Saliente-se que a situação se mostra ainda menos transparente e estranha quando o Banco afirma que havia o intuito de Administraçãose minimizar o risco de as respostas do BNB serem utilizadas em seu desfavor, CPF ***.105.969-**no caso de eventuais processos futuros. Em uma análise imediata, esses fatores não explicitados pelo Banco estão consignados no documento “Proposta de Encerramento do Contrato 2013/129”, item 3 – A Implantação - Dificuldades Supervenientes, o qual foi eleito elaborado pela comissão interna formada para apurar o pedido de rescisão do referido contrato, transcrito a seguir: O fato é que a manifestação do Banco não foi adequadamente esclarecedora. Independentemente de situações complicadoras ou adversas que porventura vinham sendo verificadas na 537ª Reunião execução do Conselho Contrato 2013/129, o BNB, por meio da área responsável pela gestão de Administração do Bancocontratos administrativos da instituição, deveria ter formalizado em tempo hábil respostas técnicas específicas para cada pedido de 30 realinhamento feito pela INDRA. Logicamente, também é fato que o pedido de agosto rescisão amigável apresentado pela Xxxxx e a intempestividade da sua análise pelo Banco realmente inviabilizaram qualquer medida de 2016, tomando posse no dia 27 reequilíbrio econômico-financeiro da avença em comento após 26 de setembro outubro de 2016. AssimPelo exposto, dois dias depois da sua posse mesmo considerando as limitações das informações apresentadas pelo BNB, é possível concluir que houve falhas gerenciais na condução do tratamento das demandas de realinhamento contratual, falhas essas que não podem ser atenuadas por disfunções operacionais provocadas pelo Banco, ao não disponibilizar recursos humanos no tempo e na quantidade necessária para o Projeto. Não poderiam os gestores do Banco deixar o Projeto chegar a Superintendência uma situação na qual a Instituição teve que evitar se posicionar formalmente sobre os pedidos de TI voltou a ser vinculada à Diretoria realinhamento feitos pela contratada, no intuito de Administraçãominimizar o risco de as respostas serem utilizadas em seu desfavor, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054no caso de eventuais processos futuros.

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Fato. Desde o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado Por meio da Resolução da Diretoria Executiva nº 5.528, de Gestão Empresarial - aquisição e implantação 31 de ERP (Entreprise Resource Planning), conhecido como Projeto Conexão, a Superintendência de TI foi vinculada à Diretoria de Administração, exceto no período de 02 a 29 de setembro outubro de 2016, quando migrou foi criada uma comissão interna para apuração, por intermédio de processo administrativo, do pedido de rescisão do Contrato 2013/129 feito pela empresa XXXXX por meio do expediente XXXXX/SSFF-BNBSAP07/2016, de 26 de outubro de 2016. Na mesma data, 31 outubro de 2016, o Banco encaminhou correspondência para a Diretoria empresa XXXXX em resposta ao expediente de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, 26 de 02 de setembro outubro de 2016, em substituição à Diretoria que informa: • da instauração de Desenvolvimento SustentávelProcesso Administrativo para a rescisão contratual e apuração de irregularidades havidas; • que as solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro feitas por meio das notificações INDRA-SSFF-BNBSAP02/2016 e INDRA-SSFF- BNBSAP03/2016 não procedem; e • da autorização para o início da desmobilização de pessoal da empresa, que se consumará após a conclusão do processo administrativo. O referido normativo interno também vinculou à De acordo com a Proposta de Encerramento do Contrato 2013/129, de 18 de novembro de 2016, emitida pela Comissão Interna designada pela RD nº 5528/2016, inicialmente foi analisada a possibilidade de abertura de processo administrativo, baseada no contrato firmado com a empresa, que ensejaria a aplicação das penalidades ali estabelecidas, as quais a Comissão elencou e analisou conforme segue: • “Aplicação de multa por inexecução total do contrato: Em abril/2016, foi concluída a implantação da 1ª entrega relativa ao macroprocesso de Controles Internos (Conformidade de Processos), incluindo a implantação da nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra ferramenta em ambiente de produção, bem como a evolução dessa vinculação hierárquica realização de treinamentos para usuários e equipes da Superintendência Área de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695do Banco. Concluímos, então, que a aplicação dessa penalidade seria indevida, uma vez que o Banco atestou o recebimento da 1ª entrega, deu aceite por conclusão de fases de outras entregas e realizou pagamentos, não existindo a possibilidade de ser considerada a inexecução total; • Aplicação de multa considerando dias de atraso na condução do projeto: Referido projeto teve sua data final prorrogada para outubro de 2017, com comunicação realizada à XXXXX. Portanto, não existe base para aplicação das cláusulas que tratam de atraso. Nos casos de atrasos ocorridos anteriormente, esses foram julgados em processos administrativos instaurados, tendo sido aplicada penalidade de advertência, não podendo servir de base para julgamento sobre o mesmo fato; e • Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF: a cláusula 15ª do contrato traz a previsão do impedimento para os casos abaixo relacionados. Analisada toda a documentação existente sobre a condução do processo, não se encontra respaldo para aplicar tal penalidade: ✓ apresentar documentação falsa ✓ ensejar o retardamento da execução do objeto ✓ falhar ou fraudar na execução deste contrato ✓ comportar-041se de modo inidôneo ✓ cometer fraude fiscal. Ademais, deferida a Proposta traz as seguintes sugestões da Comissão quanto ao pedido de rescisão de contrato da empresa INDRA: • Considerando a demasiada onerosidade para o Banco, no caso de manutenção do contrato com a Indra, mesmo tendo que pagar apenas parte do reequilíbrio econômico-financeiro pedido pela empresa, tornando conveniente a rescisão contratual; • Considerando que não há motivos para rescisão unilateral por inadimplemento do contratado, tendo em 28/05/2014 vista que os atrasos verificados na implementação da Solução redundaram na sanção de advertência para a Indra e que os prazos replanejados a partir da sanção ainda estão vigentes; • Considerando que a rescisão amigável não representa prejuízos para o Banco, reduzindo a onerosidade pelos serviços a serem realizados, o que confere zelo para o dinheiro da instituição. ✓ RESCISÃO AMIGÁVEL visto não existir amparo para a rescisão unilateral, bem como para a aplicação das multas previstas no referido contrato; e ✓ PAGAMENTO de valores devidos, observadas estritamente as condições estabelecidas no contrato que, na avaliação da equipe do PROJETO CONEXÃO, totalizam a importância de R$ 2.276.589,38 referentes aos serviços de implantação, mais R$ 817.734,97 referentes aos serviços de suporte e manutenção de licenças SAP, totalizando R$ 3.094.423,35. A Comissão reforçou suas conclusões e proposições expressando que “[...] o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão nº 740/2013 – Plenário firmou o seguinte entendimento: a rescisão amigável do contrato sem a devida comprovação de conveniência para a Administração e de que não restaram configurados os motivos para a rescisão unilateral do ajuste configura irregularidade, por afrontar o disposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993. Na oportunidade, a Corte de Contas concluiu: a entidade contratante não possui a liberdade discricionária de deixar de promover a rescisão unilateral do ajuste caso seja configurado o inadimplemento do particular (...), só existe campo para a rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a rescisão unilateral da avença. [...]” Em 21 de novembro de 2016, o Comitê de Gestão da Diretoria de Administração e Tecnologia TI confirmou o entendimento da Informação 2016/695-051Comissão e no dia seguinte, deferida em 02/09/2016 por ocasião da Reunião nº 4255, a Diretoria Executiva do Banco tomou conhecimento e recomendou ao gestor do contrato adotar as providências cabíveis na forma dos normativos vigentes e encaminhou o assunto para análise pela auditoria interna. Em 1º de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro dezembro de 2016, cuja o Contrato 2013/126 foi formalmente rescindido pelas partes, tendo sido pago à XXXXX o valor de R$ 3.094.423,35. Ocorre que, segundo o Relatório de Auditoria Interna do Banco nº 2017/0449, de maio/2017, a Proposta de Encerramento do Contrato 2013/129 não contemplou a continuidade no descumprimento do item 2.1.12 do Anexo VIII da avença (auditorias mensais de avaliação da qualidade dos serviços de implantação), cujo último relatório remonta a outubro/2015. Isto é, em que pesem as advertências aplicadas em decorrência dos Processos Administrativos 2016/191 e 2016/192, a XXXXX continuava a descumprir o referido item. Assim, caso tal fato tivesse sido considerado pela Comissão, haveria fundamentação para tal mudança apontou: Apesar a abertura de se reconhecer que processo administrativo para rescisão unilateral do contrato com base no inciso I do art. 78 da Lei 8.666/1993. Portanto, a Comissão falhou em não instaurar o aprimoramento processo administrativo para fins de modelo organizacional é algo contínuorescisão contratual unilateral e, em busca da melhor eficiênciaconsequentemente, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempoquando recomendou o distrato amigável, alegando não tendo existir amparo para a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquicorescisão unilateral. Ademais, os fatores abordados nos itens 2agindo assim, 3 a Comissão contribuiu para que não fosse observado o próprio Xxxxxxx nº 740/2013 do Plenário do TCU invocado para reforçar suas conclusões e 4 supratranscritosproposições, cujo excerto já foi transcrito acima e deixa claro que foram usados só existe campo para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam rescisão amigável de um contrato administrativo quando houver conveniência para a Administração e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram ocorrer nenhuma das hipóteses previstas para a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio rescisão unilateral da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016), a Diretoria de Controle e Risco, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressalta-se que o Diretor de Administração, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião do Conselho de Administração do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054avença.

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Fato. Desde O certame licitatório Tomada de Preços nº 08/2014 foi realizado com o objetivo de contratar empresa de engenharia para reformar e ampliar o estádio municipal xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX. Foi declarada vencedora do certame a empresa WTM Construção e Transportes Ltda. (CNPJ nº 13.582.689/0001-51) com a proposta no valor de R$543.222,37. Tendo apresentado a proposta em 18 de junho de 2014, o contrato entre a Prefeitura Municipal de América Dourada e a empresa WTM Construção e Transportes Ltda. fora assinado em 24 de junho de 2014, com previsão de executar o objeto em até cinco meses. Em que pese o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado das obras em 25 de Gestão Empresarial - aquisição e implantação junho de ERP (Entreprise Resource Planning)2014, conhecido como Projeto Conexãoe, portanto, a Superintendência previsão de TI foi vinculada à Diretoria concluírem- se ao fim de Administraçãonovembro/2014, exceto constatou-se o abandono das obras durante inspeção física realizada pela CGU no período de 02 a 29 de setembro de 2016, quando migrou para a Diretoria de Planejamento, criada pela PAA 2016/695-051, de 02 de setembro de 2016, em substituição à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 dia 1º de fevereiro de 2017. No Boletim de Medição número 04 (março/2016 a agosto/2016), último inserido nos autos do Contrato de Repasse e documento utilizado pela CGU para avaliação do atendimento ao cronograma da obra informa-se um percentual de execução acumulado que representa cerca de 58% da obra (sem abater as glosas acumuladas pela Caixa econômica Federal, agente financeiro público federal mandatário do Ministério do Esporte). Todas as partes da obra estão pendentes de conclusão, tais como o campo, que necessita da regularização inicial; as cabines de rádio, que necessitam de pintura e outros elementos de infraestrutura não previstos no projeto; o módulo bar/sanitários, que necessitam ter os seus revestimentos de parede e esquadrias definitivamente implementado; além do muro/alambrado, que necessita de reparos nos pontos de fixação das hastes do alambrado e da pintura final. Até a data de execução desta ação de controle, haviam sido liberados R$390.000,00 (80% do previsto no instrumento de transferência) em duas parcelas, em 25 de fevereiro de 2015 e 19 de dezembro de 2016. A última inspeção técnica da Caixa homologou um valor executado da ordem de R$302.527,00, todavia, o Gerente volume total de pagamentos realizados pela prefeitura alcançou apenas R$203.060,67. Os registros fotográficos a seguir mostram a situação observada durante a inspeção realizada: Foto 01 – Entrada principal do Ambiente estádio com portão de Arquitetura madeira provisório em precário estado de conservação – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. Foto 02 – Pequeno monte de rocha desmontada no meio do gramado – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. Foto 03 – Monte de rocha desmontada e Organizaçãoafloramento rochoso situados no meio do terreno relacionado ao futuro campo de jogo – América Dourada/BA, o qual informou Fevereiro/2017. Foto 04 – Ausência de parte do muro do perímetro do estádio, demonstrando que a motivação para migrar obra não possui qualquer tipo de proteção repercutindo em risco de perda do capital investido – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. Foto 05 – Rachadura em patamar da arquibancada – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. Foto 06 – Rachadura em patamar da arquibancada – América Dourada/BA, Fevereiro/2017 Foto 07 – A região situado ao fundo de um dos gols é atualmente utilizada como depósito de lixo – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. Foto 08 – Rachadura em poste de sustentação do alambrado já instalado – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. Foto 09 – Rachadura em poste de sustentação do alambrado já instalado – América Dourada/BA, Fevereiro/2017 Para comprovar o reinício das obras em 2017, a Superintendência de TI para o Planejamento, Prefeitura apresentou Relatório Fotográfico por meio da Resolução 2016/695-051do Ofício nº 206/2017, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 06 de setembro de 20162017 (vide registro 2.1.1). Por sua vez, a Diretoria de Controle e Risco, em vista de recomendações conclusão da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado obra foi atestada pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além dissoCaixa Econômica Federal, conforme já explicitadoconsulta ao Sistema de Acompanhamento de Obras – SIURB: “Valor Liberado (R$ 487.500,00); Percentual Obra/Serviço (100,00%); Percentual Informado Tomador Obra/Serviço (100,00%); Previsão Obra/Serviço (6 meses); Situação Obra/Serviço (concluído); Data Última Medição (20/11/2017).” Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, as situações apontadas na manifestação já existiam antes cuja competência para a adoção de medidas preventivas e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressalta-se que o Diretor de Administração, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião corretivas seja do Conselho de Administração executor do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054recurso federal descentralizado.

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Fato. Desde Na análise do documento "Proposta de Encerramento do Contrato 2013/129", elaborado pela comissão interna designada pela Resolução da Diretoria Executiva nº 5.528/2016, identificou-se, no item 3 - A Implantação - Dificuldades Supervenientes, o início apontamento das seguintes falhas cometidas pelo Banco na execução do referido contrato: "[...] é oportuno realçar as dificuldades e limitações do Banco para suprimento de recursos humanos ao Projeto. A alocação tardia de usuários-chave e em quantidade incompatível com o elevado e complexo esforço exigido pelo Projeto também contribuíram sobremaneira para o retardo de muitas atividades. Os redesenhos dos processos do Banco, assumindo como premissa a máxima adequação às melhores práticas de mercado disponibilizadas pela solução, também exigiram da equipe do Projeto Estratégico Sistema Integrado grande esforço de Gestão Empresarial - aquisição e implantação de ERP (Entreprise Resource Planning), conhecido como análise para viabilizar a definição dos processos futuros adequados à realidade do Banco. Conforme registro da equipe do Projeto Conexão, os atrasos verificados no cronograma do Projeto também são consequências das dificuldades encontradas pela Área de Tecnologia da Informação do Banco no atendimento tempestivo das demandas por evoluções nos sistemas legados, em razão da necessidade de desenvolvimento de interfaces dessas aplicações com a Superintendência de TI foi vinculada à solução SAP. [...]” Nesse sentido, indagou-se o BNB a se manifestar sobre as medidas adotadas, na época, pelo Projeto, pela Diretoria de AdministraçãoAdministração e TI e pela própria Diretoria Executiva do Banco para contornar essas falhas, exceto no período inclusive com a documentação comprobatória. Por meio do Ofício 2017/445-013, de 02 a 29 10 de setembro março de 20162017, quando migrou para a Diretoria de PlanejamentoAdministração e TI do Banco apresentou a seguinte manifestação: Impende ressaltar que o comitê executivo do Projeto Conexão era composto pelos empregados do Banco envolvidos, criada pela PAA 2016/695-051pelo Diretor de Administração do Banco e por representantes da SAP e da INDRA, ao passo que o comitê gestor era formado pelo Diretor de Administração e pelos empregados do Banco envolvidos. As atas desses comitês registraram os problemas relacionados à alocação de pessoal do Banco no Projeto e que tal situação estava contribuindo, entre outros fatores, para os atrasos das entregas. Contudo, não existem informações que sinalizassem que esses problemas estavam sendo comunicados à Diretoria Executiva do Banco, o que seria necessário devido à relevância do assunto e ao fato de apenas um diretor compor os comitês. Além disso, não se identificaram gestões da Diretoria Administrativa junto às outras diretorias no sentido de resolver os problemas apontados concernentes à alocação de recursos humanos, embora os superintendentes das diversas áreas impactadas pelo Projeto participassem do comitê executivo e do comitê gestor. Por oportuno, cabe mencionar um registro constante da Ata de Reunião do Comitê de Gestão, de 02 13 de setembro outubro de 2016, em substituição à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência de TI e do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, em 29 de setembro de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento Superintendente de modelo organizacional é algo contínuoRecursos Humanos aborda que “Informou que há dois anos já havia um cronograma revisado, em busca pois a empresa apresentou um cronograma inicial inexequível. Como Banco não tinha experiência neste tipo de projeto teve que confiar no conhecimento técnico da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço empresa. Houve elevado turnover de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016)consultores, a Diretoria falta de Controle qualidade nos serviços e Risco, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições o planejamento inadequado foram fortes causadores dos atrasos nos prazos do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em telaprojeto. Além disso, conforme já explicitadoà medida que o projeto se desenvolve, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressaltaidentifica-se atividades não consideradas no planejamento”, mostrando que o Diretor os problemas não se resumiram ao gerenciamento da execução de Administraçãoimplantação do Projeto, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião mas também a fase de planejamento do Conselho de Administração do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054mesmo.

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Fato. Desde Durante o início do Projeto Estratégico Sistema Integrado trabalho de Gestão Empresarial - aquisição campo para a realização da Ordem de Serviço 201504974, entre 18 e implantação 22/01/2016, o gerente substituto da UA Ponta Grossa, confirmou a informação da Sureg-PR em anexo ao Ofício Sureg/PR 2.483, de ERP (Entreprise Resource Planning)27 de novembro de 2015, conhecido como Projeto Conexãode que o sistema de termometria da UA estava inoperante. De acordo com o Manual Operacional da Conab Título 08 Documento 4, a ausência de leitura termométrica (item 5.2, bb) e o termoking, termógrafo ou termometria com defeito (item 5.2, cc) são motivos geradores de impedimento da UA de receber produtos para estoques governamentais. Assim, questionada sobre a previsão de conserto ou substituição desse sistema, a Conab/PR respondeu no Ofício Sureg/PR 205 de 03 de fevereiro de 2016 que “de acordo com a SUARM/GERAP, o serviço de manutenção do Sistema de Termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR está previsto no Plano de Investimento que integra o Contrato Administrativo nº 30/2013(...).” Informou ainda que: “(...) Considerando que houve atraso na elaboração dos projetos; que não há uma definição do cronograma de execução das obras do Contrato Administrativo BB/Conab nº 30/2013 e que há urgência na contratação da termometria para a Unidade Armazenadora de Ponta Grossa, instaurou-se no âmbito da Conab o processo administrativo nº10.0193/2013, para a contratação de empresa especializada no fornecimento dos materiais, execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de Termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR, o qual foi encaminhado à SUARM – Superintendência de TI foi vinculada à Diretoria Armazenagem em 22 de Administração, exceto no período de 02 a 29 de setembro janeiro de 2016, quando migrou já com o Edital e anexos chancelados pela área jurídica da SUREG-PR, com o intuito de que (I) sejam alocados os recursos orçamentários que assegurarão o pagamento das obrigações decorrentes da contratação no exercício financeiro em curso; (II) seja autorizada pela Diretoria Colegiada a deflagração da licitação, na modalidade de Tomada de Preços, assim como seja aprovado o Projeto Básico correspondente, ratifica-se a justificativa da necessidade da contratação proposta pela área demandante.” Quanto ao impedimento de receber estoques governamentais, a Sureg-PR respondeu que “outrossim, considerando a inoperância do sistema de termometria constatada pela própria equipe de auditoria, esclarece-se que a Unidade Armazenadora de Ponta Grossa permanecerá impedida de receber estoques públicos até que seja solucionado o problema da termometria.” Ainda, a IN MAPA 29/2011 relativa ao Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras determina no item 4.2.4.1 que “após a concessão da licença para o uso da identificação da certificação, (...) devem ser realizadas auditorias a cada cinco anos para verificar a manutenção da conformidade aos Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Assim, a UA de Ponta Grossa está sujeita a auditoria do Organismo de Certificação de Produto (OCP) a partir de 2017 (conforme informação da Sureg-PR, a UA foi certificada em 2012) ou no vencimento dos prazos estabelecidos na IN MAPA 24/2013, alterada pela IN MAPA 22/2016, que para os requisitos obrigatórios “O4”, dentre os quais o sistema de termometria, é a partir de 31 de dezembro de 2016. A penalidade caso constatada qualquer não-conformidade nos Requisitos Técnicos Obrigatórios ou Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural aprovados pelo MAPA é a suspensão temporária ou exclusão da licença para o uso da identificação da certificação (item 4.2.4.3). Solicitada a informar se possuía um cronograma planejado para execução do referido processo administrativo e se as ações executadas até o momento estavam dentro do cronograma, a Sureg-PR respondeu no Ofício Sureg/PR 367 de 07 de março de 2016 que a Diretoria Colegiada da Conab havia aprovado e autorizado o Projeto Básico e a realização de licitação para a Diretoria contratação de Planejamentoempresa especializada no fornecimento dos materiais e execução dos serviços inerentes à reforma e modernização do sistema informatizado de termometria da Unidade Armazenadora de Ponta Grossa/PR, criada pela PAA 2016/695-051com valor estimado de R$ 471.291,83. Por meio do Ofício Sureg/PR 475, de 02 22 de setembro março de 2016, em substituição à Diretoria a Sureg-PR encaminhou o cronograma de Desenvolvimento Sustentável. O referido normativo interno também vinculou à nova diretoria o Projeto Conexão. O quadro adiante mostra execução das fases desse processo licitatório, com a evolução dessa vinculação hierárquica da Superintendência previsão de TI e término (assinatura do Projeto Conexão no Banco: Proposta da Ação Administrativa- PAA Enquadramento da TI e do Projeto ERP 2013/588-037, deferida em 16/05/2013 Diretoria de Estratégia, Administração e Tecnologia da Informação 2014/695-041, deferida em 28/05/2014 Diretoria de Administração e Tecnologia da Informação 2016/695-051, deferida em 02/09/2016 Diretoria de Planejamento 2016/695-054, deferida em 29/09/2016 Diretoria de Administração Fonte: PAAs 2013/588-037, 2014/695-041, 2016/695-051 e 2016/695-054. A Superintendência de TI voltaria a ser vinculada à Diretoria de Administração em virtude do deferimento da PAA 2016/695-054, contrato) em 29 de setembro julho de 2016, cuja fundamentação para tal mudança apontou: Apesar de se reconhecer que o aprimoramento de modelo organizacional é algo contínuo, em busca da melhor eficiência, as mudanças foram muito rápidas e ocorreram em um curto espaço de tempo, não tendo a equipe vislumbrado fatores ou situações que justificassem essas constantes alterações. Por exemplo, reconhecimento que houve precipitação na mudança realizada; novas percepções no que tange ao dimensionamento dos impactos que a mudança traria; e rejeição ou problema de adaptação organizacional, rigidez estrutural e hierárquico. Ademais, os fatores abordados nos itens 2, 3 e 4 supratranscritos, que foram usados para fundamentar a mudança tão rápida, já existiam e não se tratam de novos paradigmas na área de planejamento e organização administrativa. No sentido de melhor entender essas mudanças no espaço de tempo tão curto e se identificar os fatos implícitos que motivaram a mudança, entrevistou-se, em 21 de fevereiro de 2017, o Gerente do Ambiente de Arquitetura e Organização, o qual informou que a motivação para migrar a Superintendência de TI para o Planejamento, por meio da Resolução 2016/695-051, foi o equilíbrio entre as diretorias, considerando o fato de que a Superintendência de Produtos e Serviços Bancários não poderia ficar com o Diretor de Desenvolvimento Sustentável, posteriormente de Planejamento, que acumulava, naquela oportunidade (02 de setembro de 2016), a Diretoria de Controle e Risco, em vista de recomendações da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e de Capitais (ANBIMA) nesse sentido. Informou, ainda, que desconhecia a forma como o pedido de elaboração da PAA 695- 054, que fundamentou o retorno da Superintendência de TI à Diretoria de Administração, havia chegado na Superintendência de Estratégia e Organização, a qual o Ambiente de Arquitetura e Organização é subordinado. Sobre o assunto, o Banco, em expediente assinado pela Superintendência de Estratégia e Organização e pela Diretoria de Planejamento, de 23 de fevereiro de 2017, informou que: Nas atas das reuniões da Diretoria Executiva, no período compreendido entre 03 a 28 de setembro de 2016, não se identificaram discussões com relação ao assunto em tela. Além disso, conforme já explicitado, as situações apontadas na manifestação já existiam antes e foram motivação para mudanças anteriores. Então, o cerne da questão é a mudança repentina, sem novos fatos, exceto as posses dos novos diretores no período referenciado. Ressalta-se que o Diretor de Administração, CPF ***.105.969-**, foi eleito na 537ª Reunião do Conselho de Administração do Banco, de 30 de agosto de 2016, tomando posse no dia 27 de setembro de 2016. Assim, dois dias depois da sua posse a Superintendência de TI voltou a ser vinculada à Diretoria de Administração, em vista do deferimento da PAA 2016/695-054.

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