Common use of FATURA Clause in Contracts

FATURA. 8.1. A FATURA será disponibilizada eletronicamente através da PLATAFORMA e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, incluindo, dentre outras, as seguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a data de vencimento da FATURA; (vii) instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos da FATURA na CONTA GARANTIDORA exceto se estabelecido de forma diversa através da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (viii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; e (ix) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSOR. 8.2. O vencimento da FATURA será sempre o primeiro dia após o encerramento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencida. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTO. 8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar, a exclusivo critério do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. 8.6. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado da FATURA e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicial.

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Samples: Termos E Condições De Uso

FATURA. 8.1. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA será disponibilizada eletronicamente através à EMPRESA como demonstrativo da PLATAFORMA prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade encargos moratórios, valor da EMPRESA CONTRATANTEFATURA anterior e atual, incluindovalor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), dentre outras, as seguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles jurosparcelamentos existentes, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título percentual de taxa de juros e tributos/impostosa ser aplicada na modalidade rotativo, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a data de vencimento da FATURA; (vii) vencimento, instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros. 11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço da EMPRESA; ou por envio ao endereço eletrônico da EMPRESA; ou ainda pelo acesso ao Pokal do Cliente no site da EMISSORA. 11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando a EMPRESA, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela 11.3 O CET, expresso na CONTA GARANTIDORA exceto forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se estabelecido de forma diversa através ao custo total da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) OPERAÇÃO, considerando os percentuais das fluxos referentes às OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos/impostos , tarifas, seguros e o Custo Efetivo Total - CET; outras despesas cobradas da EMPRESA. 11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (viiii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; tabela de tarifas e (ixii) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSORdas condições deste Contrato. 8.211.5 Caso a EMPRESA não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O vencimento não recebimento da FATURA será sempre o primeiro dia após o encerramento XXXXXX não exime a EMPRESA da responsabilidade de pagamento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada seu débito na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencidaexceto na hipótese tratada na cláusula 11.2. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral 11.5.1 A 2ª via da FATURA também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA. 11.6 É facultado à EMPRESA solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTOque deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados. 8.511.6.1. O atraso no pagamento prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 11.6 é de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar30 (trinta) dias, a exclusivo critério pakir do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome registro da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao créditosolicitação. 8.611.6.2. De toda forma, a A EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicialoitenta) dias da solicitação anterior.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial

FATURA. 8.1. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA será disponibilizada eletronicamente através à EMPRESA como demonstrativo da PLATAFORMA prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade encargos moratórios, valor da EMPRESA CONTRATANTEFATURA anterior e atual, incluindovalor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), dentre outras, as seguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles jurosparcelamentos existentes, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título percentual de taxa de juros e tributos/impostosa ser aplicada na modalidade rotativo, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a data de vencimento da FATURA; (vii) vencimento, instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros. 11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço da EMPRESA; ou por envio ao endereço eletrônico da EMPRESA; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA. 11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando a EMPRESA, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo. 11.3 O CET, expresso na CONTA GARANTIDORA exceto forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se estabelecido de forma diversa através ao custo total da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) OPERAÇÃO, considerando os percentuais das fluxos referentes às OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos/impostos , tarifas, seguros e o Custo Efetivo Total - CET; outras despesas cobradas da EMPRESA. 11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (viiii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; tabela de tarifas e (ixii) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSORdas condições deste Contrato. 8.211.5 Caso a EMPRESA não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O vencimento não recebimento da FATURA será sempre o primeiro dia após o encerramento XXXXXX não exime a EMPRESA da responsabilidade de pagamento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada seu débito na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencidaexceto na hipótese tratada na cláusula 11.2. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral 11.5.1 A 2ª via da FATURA também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA. 11.6 É facultado à EMPRESA solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTOque deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados. 8.511.6.1. O atraso no pagamento prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 11.6 é de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar30 (trinta) dias, a exclusivo critério partir do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome registro da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao créditosolicitação. 8.611.6.2. De toda forma, a A EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicialoitenta) dias da solicitação anterior.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial

FATURA. 8.1. A FATURA a) Sua fatura será disponibilizada eletronicamente através da PLATAFORMA e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTEtodo mês. Nela, incluindo, dentre outras, as seguintes informaçõesvocê poderá consultar: (i) o valor das TRANSAÇÕES; suas compras, (ii) valor de encargos (dentre eles tarifas, juros, mora impostos devidos das operações que você contratou ou pode contratar e multa, conforme aplicável)o Custo Efetivo Total – CET; (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditosque você fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURAvalor do pagamento mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vii) seu limite de crédito. b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse. c) Se precisarmos devolver algum valor para você, você autoriza que essa devolução seja feita por meio de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco. d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se você identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato para tentar resolver. Você também pode procurar o Emissor para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data do vencimento da fatura em que a despesa estiver lançada e deverá apresentar os documentos que forem solicitados. Importante lembrar que você poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer transação realizada com o cartão ou operação de crédito contratada, mas não será possível solicitar cópia de comprovante de operação autorizada mediante senha com cartão que possua chip. e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que você questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura. f) Se você não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento e deve realizar o pagamento até a data de vencimento. g) O Emissor poderá não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de encargos. Você poderá consultar a fatura nos canais de atendimento. h) Você poderá alterar a data de vencimento da FATURA; (viisua fatura depois de 180 dias da última alteração. Se você tiver um empréstimo pessoal ou parcelamento de fatura contratado, i) instruções para pagamentoCaso você receba a sua fatura em seu endereço de correspondência e queira alterá-lo, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos a alteração somente será feita após a data de corte da FATURA na CONTA GARANTIDORA exceto se estabelecido de forma diversa através da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) os percentuais das taxas de jurospróxima fatura. Por isso, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (viii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; e (ix) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto sua fatura vigente ainda será enviada ao EMISSORendereço anterior. 8.2. O vencimento da FATURA será sempre j) Você poderá pagar sua fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o primeiro dia após o encerramento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencida. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTO. 8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar, a exclusivo critério do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. 8.6. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado da FATURA e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicial.boleto bancário anexado à fatura;

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Samples: Resumo Do Contrato De Cartão De Crédito

FATURA. 8.1. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA será disponibilizada eletronicamente através ao ASSOCIADO como demonstrativo da PLATAFORMA prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade encargos moratórios, valor da EMPRESA CONTRATANTEFATURA anterior e atual, incluindovalor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), dentre outras, as seguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles jurosparcelamentos existentes, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título percentual de taxa de juros e tributos/impostosa ser aplicada na modalidade rotativo, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a data de vencimento da FATURA; (vii) vencimento, instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros. 11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis. 11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo. 11.3 O CET, expresso na CONTA GARANTIDORA exceto forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se estabelecido de forma diversa através ao custo total da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) OPERAÇÃO, considerando os percentuais das fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos/impostos , tarifas, seguros e o Custo Efetivo Total - CET; outras despesas cobradas do ASSOCIADO. 11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (viiii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; tabela de tarifas e (ixii) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSORdas condições deste Contrato. 8.211.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O vencimento não recebimento da FATURA será sempre XXXXXX não exime o primeiro dia após o encerramento ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada seu débito na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencidaexceto na hipótese tratada na cláusula 11.2. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA 11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para quitação integral da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTOaparelhos móveis. 8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar, a exclusivo critério do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. 8.6. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado da FATURA e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicial.

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FATURA. 8.1. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA será disponibilizada eletronicamente através ao ASSOCIADO como demonstrativo da PLATAFORMA prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade encargos moratórios, valor da EMPRESA CONTRATANTEFATURA anterior e atual, incluindovalor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), dentre outras, as seguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles jurosparcelamentos existentes, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título percentual de taxa de juros e tributos/impostosa ser aplicada na modalidade rotativo, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a data de vencimento da FATURA; (vii) vencimento, instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros. 11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis. 11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores 11.3 O CET, expresso na CONTA GARANTIDORA exceto forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se estabelecido de forma diversa através ao custo total da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) OPERAÇÃO, considerando os percentuais das fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos/impostos , tarifas, seguros e o Custo Efetivo Total - CET; outras despesas cobradas do ASSOCIADO. 11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (viiii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; tabela de tarifas e (ixii) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSORdas condições deste Contrato. 8.211.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O vencimento não recebimento da FATURA será sempre XXXXXX não exime o primeiro dia após o encerramento ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada seu débito na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencidaexceto na hipótese tratada na cláusula 11.2. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA 11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para quitação integral aparelhos móveis. 11.6 É facultado ao ASSOCIADO solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTOque deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados. 8.511.6.1. O atraso no pagamento prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 11.6 é de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar30 (trinta) dias, a exclusivo critério partir do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome registro da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao créditosolicitação. 8.611.6.2. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado O ASSOCIADO só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicialoitenta) dias da solicitação anterior.

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FATURA. 8.1. A FATURA a) Sua fatura será disponibilizada eletronicamente através da PLATAFORMA e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTEtodo mês. Nela, incluindo, dentre outras, as seguintes informaçõesvocê poderá consultar: (i) o valor das TRANSAÇÕES; suas compras, (ii) valor de encargos (dentre eles tarifas, juros, mora impostos devidos das operações que você contratou ou pode contratar e multa, conforme aplicável)o Custo Efetivo Total – CET; (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditosque você fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURAvalor do pagamento mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vi) seu limite de crédito. b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse. c) Se precisarmos devolver algum valor para você, você autoriza que essa devolução seja feita por meio de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco. d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se você identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato para tentar resolver. Você também pode procurar o Emissor para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data do vencimento da fatura em que a despesa estiver lançada e deverá apresentar os documentos que forem solicitados. e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que você questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura. f) Se você não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento, e deve realizar o pagamento até a data de vencimento. g) O Emissor poderá não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de encargos. Você poderá consultar a fatura nos canais de atendimento. h) Você poderá alterar a data de vencimento da FATURA; (vii) instruções para pagamento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos sua fatura depois de 180 dias da FATURA na CONTA GARANTIDORA exceto se estabelecido de forma diversa através da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (viii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; e (ix) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSORúltima alteração. 8.2i) Caso você receba a sua fatura em seu endereço de correspondência e queira alterá-lo, a alteração somente será feita após a data de corte da próxima fatura. O vencimento da FATURA Por isso, a sua fatura vigente ainda será sempre o primeiro dia após o encerramento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequenteenviada ao endereço anterior. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou j) Você poderá pagar sua fatura: (i) em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado qualquer banco, utilizando o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencida. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTO. 8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar, a exclusivo critério do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. 8.6. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado da FATURA e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicial.boleto bancário anexado à fatura;

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FATURA. 8.1A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATU- AIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da fatura anterior e atual, valor do pagamento mínimo (quando aplicável), valor de parce- lamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros. 11.1 A disponibilização da fatura a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou 11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da fatura, ficando o ASSOCI- ADO, no caso de faturas não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos refe- rentes aos valores nela contidos. Os valores correspon- dentes a essas faturas não disponibilizadas serão co- brados em faturas futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da fatura, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acrés- cimo. 11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da operação, considerando os fluxos referentes as OPE- RAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tribu- tos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO. 11.4 A FATURA será disponibilizada eletronicamente através da PLATAFORMA e será unificada ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, incluindo, dentre outras, as seguintes informaçõesinformar eventuais alterações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; da ta- bela de tarifas e (ii) valor de encargos das condições deste Contrato. 11.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iiidois) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de todos os pagamentos realizados, inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a dias antes da data de vencimento da FATURA; (vii) instruções para pagamentoseu vencimento, sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos poderá solici- tar uma 2ª via da FATURA na CONTA GARANTIDORA exceto se estabelecido para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma diversa através da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; (vii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (viii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do vencimento da FATURA; e (ix) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSOR. 8.2poder quitar seu débito sem atraso. O vencimento não recebimento da FATURA será sempre XXXXXX não exime o primeiro dia após o encerramento ASSO- CIADO da responsabilidade de pagamento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para o DIA ÚTIL imediatamente subsequente. 8.3. O pagamento da FATURA será realizado mensalmente ou em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a debitar da CONTA GARANTIDORA o valor integral da FATURA fechada seu débito na data do vencimento. Subsidiariamente, a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencidaexceto na hipótese tratada na cláusula 11.2. 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA 11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para quitação integral da FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTOaparelhos móveis. 8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ocasionar, a exclusivo critério do EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. 8.6. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO acompanhado da FATURA e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicial.

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito