FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros. 11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis. 11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo. 11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO. 11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato. 11.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2. 11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAISCONTRATU- AIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA fatura anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO pagamento mínimo (quando aplicável), valor de parcelamentos parce- lamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA fatura a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.ou
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURAfatura, ficando o ASSOCIADOASSOCI- ADO, no caso de FATURAS faturas não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes refe- rentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes correspon- dentes a essas FATURAS faturas não disponibilizadas serão cobrados co- brados em FATURAS faturas futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURAfatura, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimoacrés- cimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃOoperação, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES OPE- RAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributostribu- tos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO.
11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela ta- bela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
11.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar solici- tar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO ASSO- CIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2.
11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.valores
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO.
11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
11.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2.
11.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
11.6 É facultado ao ASSOCIADO solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, o que deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
11.6.1. O prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 11.6 é de 30 (trinta) dias, a partir do registro da solicitação.
11.6.2. O ASSOCIADO só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da solicitação anterior.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO à EMPRESA como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADOda EMPRESA; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADOda EMPRESA; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveisEMISSORA.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADOa EMPRESA, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as às OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADOda EMPRESA.
11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
11.5 Caso o ASSOCIADO a EMPRESA não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO a EMPRESA da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2.
11.5.1 A 2ª via da fatura FATURA também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA.
11.6 É facultado à EMPRESA solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, o que deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
11.6.1. O prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 11.6 é de 30 (trinta) dias, a partir do registro da solicitação.
11.6.2. A EMPRESA só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveisoitenta) dias da solicitação anterior.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕESa) Sua fatura será disponibilizada todo mês. Nela, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO.
11.4 A FATURA ainda você poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alteraçõesconsultar: (i) da tabela de tarifas e o valor das suas compras, (ii) tarifas, juros, impostos devidos das operações que você contratou ou pode contratar e o Custo Efetivo Total – CET; (iii) o valor de todos os pagamentos que você fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o valor do pagamento mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vii) seu limite de crédito.
b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
11.5 c) Se precisarmos devolver algum valor para você, você autoriza que essa devolução seja feita por meio de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco.
d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se você identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato para tentar resolver. Você também pode procurar o Emissor para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data do vencimento da fatura em que a despesa estiver lançada e deverá apresentar os documentos que forem solicitados. Importante lembrar que você poderá solicitar cópia do comprovante de qualquer transação realizada com o cartão ou operação de crédito contratada, mas não será possível solicitar cópia de comprovante de operação autorizada mediante senha com cartão que possua chip.
e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que você questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura.
f) Se você não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento e deve realizar o pagamento até a data de vencimento.
g) O Emissor poderá não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de encargos. Você poderá consultar a fatura nos canais de atendimento.
h) Você poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração. Se você tiver um empréstimo pessoal ou parcelamento de fatura contratado,
i) Caso o ASSOCIADO não você receba a FATURA sua fatura em até 2 (dois) dias antes da seu endereço de correspondência e queira alterá-lo, a alteração somente será feita após a data de seu vencimentocorte da próxima fatura. Por isso, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para a sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior.
11.5.1 A 2ª via da fatura também j) Você poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.pagar sua fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado à fatura;
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FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO à EMPRESA como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADOda EMPRESA; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADOda EMPRESA; ou ainda pelo acesso ao Portal Pokal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveisEMISSORA.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADOa EMPRESA, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.nela
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as às OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADOda EMPRESA.
11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
11.5 Caso o ASSOCIADO a EMPRESA não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO a EMPRESA da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2.
11.5.1 A 2ª via da fatura FATURA também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA.
11.6 É facultado à EMPRESA solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, o que deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
11.6.1. O prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 11.6 é de 30 (trinta) dias, a pakir do registro da solicitação.
11.6.2. A EMPRESA só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveisoitenta) dias da solicitação anterior.
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FATURA. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕESa) Sua fatura será disponibilizada todo mês. Nela, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADO; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO.
11.4 A FATURA ainda você poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alteraçõesconsultar: (i) da tabela de tarifas e o valor das suas compras, (ii) tarifas, juros, impostos devidos das operações que você contratou ou pode contratar e o Custo Efetivo Total – CET; (iii) o valor de todos os pagamentos que você fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o valor do pagamento mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vi) seu limite de crédito.
b) A sua fatura poderá ser utilizada para comunicação de: (i) eventuais cobranças de novas tarifas ou aumento de tarifas existentes; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações de seu interesse.
11.5 c) Se precisarmos devolver algum valor para você, você autoriza que essa devolução seja feita por meio de crédito em qualquer cartão seu, emitido pelas empresas do Grupo Itaú Unibanco, ou ainda em Conta Poupança, Conta de Pagamento ou Conta Corrente mantida junto ao Itaú Unibanco.
d) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se você identificar que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato para tentar resolver. Você também pode procurar o Emissor para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data do vencimento da fatura em que a despesa estiver lançada e deverá apresentar os documentos que forem solicitados.
e) Em alguns casos, poderemos suspender a cobrança dos valores que você questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura.
f) Se você não receber a fatura, poderá acessá-la por meio dos nossos canais de atendimento, e deve realizar o pagamento até a data de vencimento.
g) O Emissor poderá não enviar a fatura do mês quando o valor total for pequeno ou quando houver saldo credor. Os valores serão acumulados e cobrados no mês seguinte sem a cobrança de encargos. Você poderá consultar a fatura nos canais de atendimento.
h) Você poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração.
i) Caso o ASSOCIADO não você receba a FATURA sua fatura em até 2 (dois) dias antes da seu endereço de correspondência e queira alterá-lo, a alteração somente será feita após a data de seu vencimentocorte da próxima fatura. Por isso, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para a sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2fatura vigente ainda será enviada ao endereço anterior.
11.5.1 A 2ª via da fatura também j) Você poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.pagar sua fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado à fatura;
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Samples: Cartão De Crédito
FATURA. 8.1. A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo será disponibilizada eletronicamente através da prestação PLATAFORMA e será unificada para todos os CARTÕES PÓS-PAGOS utilizados na FUNÇÃO CRÉDITO de contas contendo informações sobre titularidade da EMPRESA CONTRATANTE, incluindo, dentre outras, as OPERAÇÕESseguintes informações: (i) o valor das TRANSAÇÕES; (ii) valor de encargos (dentre eles juros, pagamentos efetuadosmora e multa, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento eventualmente contratadas; (iv) o valor de parcelamentos existentestodos os pagamentos realizados, percentual de taxa de juros inclusive TARIFAS e demais créditos; (v) o CICLO DE FATURAMENTO relativo à FATURA; (vi) a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, vencimento da FATURA; (vii) instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização sendo mandatório o débito automático do valor devido nos termos da FATURA a que na CONTA GARANTIDORA exceto se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço do ASSOCIADOestabelecido de forma diversa através da PLATAFORMA ou entre EMISSOR e EMPRESA CONTRATANTE; ou por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA ou acesso ao aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveis.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando (vii) os fluxos referentes as OPERAÇÕES realizadas, incluindo as percentuais das taxas de juros, tributos, tarifas, seguros /impostos e outras despesas cobradas o Custo Efetivo Total - CET; (viii) o LIMITE DISPONÍVEL GLOBAL apurado na data do ASSOCIADOvencimento da FATURA; e (ix) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao EMISSOR.
11.4 A 8.2. O vencimento da FATURA ainda poderá ser utilizada como meio será sempre o primeiro dia após o encerramento do CICLO DE FATURAMENTO, caso este dia não seja considerado um DIA ÚTIL ou coincida com o dia de comunicação não funcionamento do Sistema de TRANSFER Brasileiro, o vencimento será estendido para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contratoo DIA ÚTIL imediatamente subsequente.
11.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via 8.3. O pagamento da FATURA para sua conferência será realizado mensalmente ou obter as informações necessárias para em outra peioridicidade conforme CICLO DE FATURAMENTO e vencimentos estabelecidos com EMPRESA CONTRATANTE e sempre deverá ser realizado o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma integral da FATURA. A EMPRESA CONTRATANTE desde já autoriza o EMISSOR a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento debitar da XXXXXX não exime CONTA GARANTIDORA o ASSOCIADO valor integral da responsabilidade de pagamento do seu débito FATURA fechada na data do vencimento. Subsidiariamente, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2a ACG fica desde já autorizada a transferir saldos disponíveis em CONTAS USUÁRIOS para a CONTA TESOURARIA, da qual poderá subsequentemente ser debitado eventual valor não quitado de FATURA vencida.
11.5.1 A 2ª via 8.4. Caso não haja fundos suficientes na CONTA GARANTIDORA para quitação integral da fatura também FATURA, a EMPRESA CONTRATANTE automaticamente concordará com o pagamento parcelado da FATURA, conforme Capítulo IX do presente REGULAMENTO.
8.5. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste REGULAMENTO, poderá ser obtida por meio ocasionar, a exclusivo critério do sítio eletrônico EMISSOR o bloqueio ou cancelamento de um ou todos os CARTÕES e CONTAS DE PAGAMENTO em nome da EMISSORA EMPRESA CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia. Em caso de atraso, a EMPRESA CONTRATANTE poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
8.6. De toda forma, a EMPRESA CONTRATANTE desde já reconhece que os valores das despesas lançadas na FATURA constituem dívida líquida, certa e pelo aplicativo do CARTÃO PORTO SEGURO para aparelhos móveisexigível e que este REGULAMENTO acompanhado da FATURA e EXTRATO, constituem título executivo extrajudicial.
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Samples: Termos E Condições De Uso