FATURAMENTO E COBRANÇA. 6.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (CPS) emitida pela CLARO e enviada ao CLIENTE para o endereço de cobrança indicado no ANEXO III deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações da própria CPS. 6.1.1 A penalidade durante o período de interrupção, conforme estipulado no item 8.1.2.1 abaixo, será faturada através de documento em separado. 6.2 A CPS estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento. 6.2.1 A mudança do endereço para o qual a CPS deva ser enviada, será comunicada por escrito pelo CLIENTE à CLARO com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 6.3 O não pagamento da CPS até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades deste ANEXO. 6.3.1 Eventual não entrega de CPS em tempo hábil deve ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento. 6.4 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS antes do seu vencimento, comunicará o fato por escrito à CLARO e efetuará o pagamento através de 2a. Via da CPS, emitida com a exclusão da parcela impugnada. 6.4.1 A CLARO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedente. 6.4.2 Considerada improcedente pela CLARO a impugnação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível, devendo ser cobrado ao CLIENTE, na CPS seguinte, o equivalente ao montante impugnado acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no IGP-DI ou, no caso de sua extinção, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional. 6.4.3 Havendo duas ou mais impugnações anteriores consideradas improcedentes, o CLIENTE não mais fará jus à exclusão de parcela que pretenda impugnar, devendo efetuar previamente o pagamento do valor integral da CPS. 6.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS após o seu pagamento, comunicará o fato por escrito à CLARO, até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do respectivo vencimento. 6.5.1 A CLARO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedente. 6.5.2 Considerada procedente pela CLARO a impugnação ou sendo esta presumida como procedente, conforme item 6.5.1 deste ANEXO, o CLIENTE fará jus a um desconto, na CPS seguinte, equivalente ao montante impugnado, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no índice mencionado no item 6.4.2 deste ANEXO.
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FATURAMENTO E COBRANÇA. 6.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (CPS) emitida pela CLARO CONTRATADA e enviada ao CLIENTE para o endereço de cobrança indicado no ANEXO III deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações da própria CPS.
6.1.1 A penalidade durante o período de interrupção, conforme estipulado no item 8.1.2.1 abaixo, será faturada através de documento em separado.
6.2 A CPS estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
6.2.1 A mudança do endereço para o qual a CPS deva ser enviada, será comunicada por escrito pelo CLIENTE à CLARO CONTRATADA com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
6.3 O não pagamento da CPS até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades deste ANEXO.
6.3.1 Eventual não entrega de CPS em tempo hábil deve ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento.
6.4 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS antes do seu vencimento, comunicará o fato por escrito à CLARO CONTRATADA e efetuará o pagamento através de 2a. Via da CPS, emitida com a exclusão da parcela impugnada.
6.4.1 A CLARO CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLAROCONTRATADA, a impugnação será presumida como procedente.
6.4.2 Considerada improcedente pela CLARO CONTRATADA a impugnação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível, devendo ser cobrado ao CLIENTE, na CPS seguinte, o equivalente ao montante impugnado acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no IGP-DI ou, no caso de sua extinção, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.
6.4.3 Havendo duas ou mais impugnações anteriores consideradas improcedentes, o CLIENTE não mais fará jus à exclusão de parcela que pretenda impugnar, devendo efetuar previamente o pagamento do valor integral da CPS.
6.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS após o seu pagamento, comunicará o fato por escrito à CLAROCONTRATADA, até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do respectivo vencimento.
6.5.1 A CLARO CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLAROCONTRATADA, a impugnação será presumida como procedente.
6.5.2 Considerada procedente pela CLARO CONTRATADA a impugnação ou sendo esta presumida como procedente, conforme item 6.5.1 deste ANEXO, o CLIENTE fará jus a um desconto, na CPS seguinte, equivalente ao montante impugnado, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no índice mencionado no item 6.4.2 deste ANEXO.
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Samples: Telecommunications
FATURAMENTO E COBRANÇA. 6.1 O SERVIÇO será faturado através 6.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, a CLIENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a Tarifa, prevista neste Contrato no período do consumo, proporcional ao volume consumido aferido na ligação, conforme fatura mensal a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA, observando-se, ainda, as regras estabelecidas no Contrato de Conta Concessão, no Regulamento e nas normas de Prestação de Serviços (CPS) emitida pela CLARO e enviada ao CLIENTE para o endereço de cobrança indicado no ANEXO III deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações regulação da própria CPSARSAL.
6.1.1 6.2. A penalidade durante o período de interrupçãoCLIENTE terá direito ao recebimento da fatura mensal com, conforme estipulado no item 8.1.2.1 abaixomínimo, será faturada através de documento em separado.
6.2 A CPS estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência em relação ao seu vencimento, que se dará em data pré-definida pela CONCESSIONÁRIA, mas poderá ser alterada pelo CLIENTE entre as seis alternativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no ato da data do vencimentosolicitação de alteração.
6.2.1 A mudança do endereço para o qual 6.3. As faturas mensais incluirão de forma discriminada, a CPS deva ser enviadacobrança dos serviços utilizados, será comunicada por escrito pelo CLIENTE à CLARO com bem como eventuais multas, juros e correção monetária referentes ao atraso no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias pagamento de antecedênciafaturas anteriores e/ou de penalidades decorrentes infrações cometidas.
6.3 O não pagamento da CPS até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades deste ANEXO.
6.3.1 Eventual não entrega de CPS em tempo hábil deve 6.4. As faturas emitidas deverão ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimentopagas nos estabelecimentos bancários e demais estabelecimentos credenciados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos prazos estabelecidos nas próprias faturas, sob pena de:
6.4.1. Cobrança dos encargos moratórios previstos no Art. 83 do Regulamento;
6.4.2. Suspensão dos Serviços, nos termos do art. 40 da Lei 11.445/07, se a mora no pagamento perdurar por 30 (trinta) dias contados do recebimento de não isentá-lo das penalidades decorrentes prévio aviso enviado pela CONCESSIONÁRIA; e/ou
6.4.3. Inclusão do não pagamento na data do vencimentonome da CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito empresarial (SPC, SERASA etc.), mediante prévia comunicação escrita, nos termos da legislação vigente.
6.4 Constatando 6.5. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a emissão e entrega nos locais das Ligações das faturas mensais de utilização dos Serviços, a cobrança e o CLIENTE qualquer divergência recebimento das faturas, a suspensão dos Serviços em casos de inadimplência ou irregularidade na CPS antes de uso irregular da ligação do seu vencimentoImóvel conectada à rede pública de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, comunicará o fato por escrito à CLARO nos termos deste Contrato, e efetuará o pagamento através a religação de 2a. Via da CPS, emitida com a exclusão da parcela impugnada.
6.4.1 A CLARO terá o prazo máximo fornecimento quando de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultadosua regularização, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo fulcro no Contrato de Concessão, bem como na Lei nº 11.445/07 e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedentenas normas expedidas pela ARSAL.
6.4.2 Considerada improcedente pela CLARO a impugnação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível, devendo ser cobrado ao CLIENTE, na CPS seguinte, o equivalente ao montante impugnado acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no IGP-DI ou, no caso de sua extinção, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.
6.4.3 Havendo duas ou mais impugnações anteriores consideradas improcedentes, o CLIENTE não mais fará jus à exclusão de parcela que pretenda impugnar, devendo efetuar previamente o pagamento do valor integral da CPS.
6.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS após o seu pagamento, comunicará o fato por escrito à CLARO, até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do respectivo vencimento.
6.5.1 A CLARO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedente.
6.5.2 Considerada procedente pela CLARO a impugnação ou sendo esta presumida como procedente, conforme item 6.5.1 deste ANEXO, o CLIENTE fará jus a um desconto, na CPS seguinte, equivalente ao montante impugnado, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no índice mencionado no item 6.4.2 deste ANEXO.
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Samples: Concession Agreement
FATURAMENTO E COBRANÇA. 6.1 7.1 O SERVIÇO será faturado através de Conta de Prestação de Serviços (CPS) emitida pela CLARO e enviada ao CLIENTE para o endereço de cobrança indicado no ANEXO III deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações da própria CPS.
6.1.1 7.1.1 A penalidade durante o período de interrupção, conforme estipulado no item 8.1.2.1 9.1.2.1 abaixo, será faturada através de documento em separado.
6.2 7.2 A CPS estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
6.2.1 7.2.1 A mudança do endereço para o qual a CPS deva ser enviada, será comunicada por escrito pelo CLIENTE à CLARO com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
6.3 7.3 O não pagamento da CPS até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades na cláusula 9ª (Penalidades) deste ANEXO.
6.3.1 7.3.1 Eventual não entrega de CPS em tempo hábil deve ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento.
6.4 7.4 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS antes do seu vencimento, comunicará o fato por escrito à CLARO e efetuará o pagamento através de 2a. Via da CPS, emitida com a exclusão da parcela impugnada.
6.4.1 7.4.1 A CLARO terá o prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedente.
6.4.2 7.4.2 Considerada improcedente pela CLARO a impugnação, a parcela cujo pagamento havia sido suspenso tornar-se-á exigível, devendo ser cobrado ao CLIENTE, na CPS seguinte, o equivalente ao montante impugnado acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no IGP-DI ou, no caso de sua extinção, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional.
6.4.3 7.4.3 Havendo duas ou mais impugnações anteriores consideradas improcedentes, o CLIENTE não mais fará jus à exclusão de parcela que pretenda impugnar, devendo efetuar previamente o pagamento do valor integral da CPS.
6.5 7.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na CPS após o seu pagamento, comunicará o fato por escrito à CLARO, até o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do respectivo vencimento.
6.5.1 7.5.1 A CLARO terá o prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias, contados da apresentação da impugnação, para efetuar as apurações cabíveis e comunicar ao CLIENTE o resultado, com a fundamentação correspondente. Decorrido este prazo e não havendo manifestação da CLARO, a impugnação será presumida como procedente.
6.5.2 7.5.2 Considerada procedente pela CLARO a impugnação ou sendo esta presumida como procedente, conforme item 6.5.1 deste ANEXOanterior, o CLIENTE fará jus a um desconto, na CPS seguinte, equivalente ao montante impugnado, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos pro-rata die. A correção monetária será calculada com base no índice mencionado no item 6.4.2 deste ANEXOIGP-DI.
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