FERIADOS MUNICIPAIS Cláusulas Exemplificativas

FERIADOS MUNICIPAIS. Todos os feriados municipais, cívicos ou religiosos, das cidades de abrangência deste Instrumento Coletivo de Trabalho em conformidade com a legislação de cada município.
FERIADOS MUNICIPAIS. Na região da Grande Vitória (exceto: Fundão e Guarapari) serão respeitados os dias de feriados da cidade de Vitória para todos trabalhadores. Nos demais, municípios do interior, será respeitado o feriado local onde o trabalhador estiver lotado.
FERIADOS MUNICIPAIS. A Embasa se compromete a respeitar os pontos facultativos decretados pelas prefeituras nos feriados municipais, garantindo o pagamento das horas extras ou gozo de folgas em dobro àqueles empregados convocados para trabalhar ou que estejam em regime de plantão nestas datas.
FERIADOS MUNICIPAIS. O decreto nº 81 de 12 de agosto de 1961, considera feriado municipal o dia 14 de agosto, a data de emancipação política do Município de Itagibá. Atualmente a festividade de aniversário da cidade é comemorada com atrações musicais do estilo gospel e popular, que atrai a comunidade local e visitantes das cidades circunvizinhas. A lei nº 457, de 15 de setembro de 1997, institui o dia 16 de outubro como o Dia da Padroeira de Itagibá, Santa Maria Goretti. “Os festejos católicos tiveram início em 1952, com a chegada do Padre Xxxxxxx que sugeriu a comunidade católica que aceitasse Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como padroeira do povoado, pois ela seria exemplo para os jovens daquela região, e protetora da cidade. O Sr. Aceltides Xxxxxxx xx Xxxxx, doou a imagem para a igreja, que foi trazida da Itália, sendo recebida no povoado com muita festa, fogos, e celebração no dia 06 de julho do mesmo ano. A homenagem a Xxxxx era um momento de grande emoção, de rogar milagres, de devoção e fé. Na Praça Padre Xxxxxxx Xxxxxx, onde está localizada a Igreja Católica acontecia a festa profana com xxxxxxxx, leilões e festa dançante. A partir dos anos 80, a festa foi mudada, do mês de julho, para o mês de outubro, (dia 16) por ser julho um mês chuvoso, muitas pessoas não podiam ter acesso à festa por residirem na zona Rural do Município. (Fonte: Monografia de Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Tema: Santa Padroeira: Festa de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx). Porém, a comunidade católica local reivindicava o retorno da festa à data do nascimento da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 6 de julho, haja vista, que o período chuvoso não é tão severo quanto antes e o fato da maioria da população residir atualmente na zona urbana. Observando estes aspectos, foi sancionada a Lei nº 685, de 14 de junho de 2012, que instituiu o dia 06 de julho, como feriado Municipal por ser o dia do nascimento de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, padroeira do Município de Itagibá. Foto 06 - Igreja Santa Maria Goretti. Fonte: Plano Municipal de Educação de Itagibá – PME, 2015. Sua população em 2017, conforme o IBGE, era de 15 577 habitantes. O seu principal rio é o rio do Peixe. Um rio eminentemente municipal, nascendo próximo ao povoada de Acaraci, na Serra de Jaquatirama, neste município, à sudoeste do município de Itagibá, vindo a atravessá- la e seguindo enfim o seu curso até a foz no Rio das Contas. Existe um desejo da população de mudar o nome do rio para rio Itajibá, por se tratar de um rio municipal e o nome atual rio do Peixe, ser o nome de dezenas de rios em tod...

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.