FERIADOS MUNICIPAIS Cláusulas Exemplificativas

FERIADOS MUNICIPAIS. Todos os feriados municipais, cívicos ou religiosos, das cidades de abrangência deste Instrumento Coletivo de Trabalho em conformidade com a legislação de cada município.
FERIADOS MUNICIPAIS. Na região da Grande Vitória (exceto: Fundão e Guarapari) serão respeitados os dias de feriados da cidade de Vitória para todos trabalhadores. Nos demais, municípios do interior, será respeitado o feriado local onde o trabalhador estiver lotado.
FERIADOS MUNICIPAIS. A Embasa se compromete a respeitar os pontos facultativos decretados pelas prefeituras nos feriados municipais, garantindo o pagamento das horas extras ou gozo de folgas em dobro àqueles empregados convocados para trabalhar ou que estejam em regime de plantão nestas datas.
FERIADOS MUNICIPAIS. O decreto nº 81 de 12 de agosto de 1961, considera feriado municipal o dia 14 de agosto, a data de emancipação política do Município de Itagibá. Atualmente a festividade de aniversário da cidade é comemorada com atrações musicais do estilo gospel e popular, que atrai a comunidade local e visitantes das cidades circunvizinhas. A lei nº 457, de 15 de setembro de 1997, institui o dia 16 de outubro como o Dia da Padroeira de Itagibá, Santa Maria Goretti. “Os festejos católicos tiveram início em 1952, com a chegada do Padre Xxxxxxx que sugeriu a comunidade católica que aceitasse Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como padroeira do povoado, pois ela seria exemplo para os jovens daquela região, e protetora da cidade. O Sr. Aceltides Xxxxxxx xx Xxxxx, doou a imagem para a igreja, que foi trazida da Itália, sendo recebida no povoado com muita festa, fogos, e celebração no dia 06 de julho do mesmo ano. A homenagem a Xxxxx era um momento de grande emoção, de rogar milagres, de devoção e fé. Na Praça Padre Xxxxxxx Xxxxxx, onde está localizada a Igreja Católica acontecia a festa profana com xxxxxxxx, leilões e festa dançante. A partir dos anos 80, a festa foi mudada, do mês de julho, para o mês de outubro, (dia 16) por ser julho um mês chuvoso, muitas pessoas não podiam ter acesso à festa por residirem na zona Rural do Município. (Fonte: Monografia de Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Tema: Santa Padroeira: Festa de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx). Porém, a comunidade católica local reivindicava o retorno da festa à data do nascimento da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 6 de julho, haja vista, que o período chuvoso não é tão severo quanto antes e o fato da maioria da população residir atualmente na zona urbana. Observando estes aspectos, foi sancionada a Lei nº 685, de 14 de junho de 2012, que instituiu o dia 06 de julho, como feriado Municipal por ser o dia do nascimento de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, padroeira do Município de Itagibá. Foto 06 - Igreja Santa Maria Goretti. Fonte: Plano Municipal de Educação de Itagibá – PME, 2015.

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  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA. 12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, autoriza expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para fins de registro.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;