FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 4. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante 8.1 O acompanhamento e a Contratada fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser a única e exclusiva responsável pela execução exercidos por representante da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, especialmente designado na forma da IN/SLTI/MP nº 05/2017.
8.2 Caberá ao Fiscal do Contrato, de cada lote de serviços, entre outras, as seguintes atribuições:
8.2.1 Receber da PROPONENTE planilha, contendo todos os ocupantes dos postos de serviços, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio- alimentação), horário de trabalho, férias, etc.
8.2.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa no contrato e pelo empregado, dando especial atenção à data de início do contrato de trabalho, à função exercida, à remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e eventuais alterações dos contratos de trabalho.
8.2.3 Verificar se o número de ocupantes dos postos de serviços coincide com o informado pela PROPONENTE.
8.2.4 Verificar se o salário não é inferior ao Contratante é reservado informado no contrato, para cada nível de complexidade e bem como ao previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
8.2.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT ou ACT para as empresas.
8.2.6 Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e que obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
8.2.7 Consolidar, ao final de cada mês, por meio de relatório (Relatório Consolidado de Disponibilidade - RCD) extraído do Sistema de Gerenciamento de Postos de Serviço - SGPS, a disponibilidade mensal dos postos de trabalho alocados na prestação dos serviços e o direito devalor de faturamento a ser cobrado pelo fornecedor, já com as devidas glosas aplicadas.
8.2.8 Exigir a apresentação de cópias das folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST), devendo realizar a glosa da fatura, em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, nos postos de serviço.
8.2.9 Exigir os comprovantes de pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
8.2.10 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, realizando a retenção e depósito de FGTS dos trabalhadores da PROPONENTE, caso esta autorize, conforme definido no contrato.
8.2.11 Exigir os comprovantes de recolhimentos do FGTS por meio de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; e cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).
8.2.12 Exigir os comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).
8.2.13 Consultar a regularidade fiscal junto ao SICAF, antes da realização de cada pagamento. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa com a Fazenda Federal, inclusive perante a dívida ativa; a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), caso estes documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.2.14 Conferir, diariamente o quantitativo de funcionários terceirizados que se encontram prestando serviços e suas funções, acompanhando pelo Sistema de Gerenciamento de Postos de Serviços (SGPS) da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
8.2.15 Evitar o ordenamento direto de atividades por parte dos colaboradores da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, devendo dirigir ao Preposto da Empresa as solicitações por serviços, eventuais reclamações ou informações relacionadas aos postos de serviços.
8.2.16 Observar qual a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), pois os reajustes dos ocupantes dos postos de serviços devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa prestadora de serviços no dia e percentual previstos.
8.2.17 Assegurar para que a empresa prestadora de serviços respeite as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
8.2.18 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela PROPONENTE, sem de qualquer forma restringir ônus para a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
4. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Serviços
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante 8.1. O acompanhamento e a Contratada fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser a única e exclusiva responsável pela execução exercidos por representante da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, especialmente designado na forma da IN/SLTI/MP nº 05/2017.
8.2. Caberá ao Fiscal de Serviço, de cada lote de serviços, entre outras, as seguintes atribuições:
8.2.1. Receber da PROPONENTE planilha, contendo todos os ocupantes dos postos de serviços, com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio- alimentação), horário de trabalho, férias, etc.
8.2.2. Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa no contrato e pelo empregado, dando especial atenção à data de início do contrato de trabalho, à função exercida, à remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e eventuais alterações dos contratos de trabalho.
8.2.3. Verificar se o número de ocupantes dos postos de serviços coincide com o informado pela PROPONENTE.
8.2.4. Verificar se o salário não é inferior ao Contratante é reservado informado no contrato, para cada nível de complexidade e bem como ao previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
8.2.5. Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT ou ACT para as empresas.
8.2.6. Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e que obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
8.2.7. Consolidar, ao final de cada mês, por meio de relatório (Relatório Consolidado de Disponibilidade - RCD) extraído do Sistema de Gerenciamento de Postos de Serviço - SGPS, a disponibilidade mensal dos postos de trabalho alocados na prestação dos serviços e o direito devalor de faturamento a ser cobrado pelo fornecedor, já com as devidas glosas aplicadas.
8.2.8. Exigir a apresentação de cópias das folhas de ponto dos empregados, por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST), devendo realizar a glosa da fatura, em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, nos postos de serviço.
8.2.9. Exigir os comprovantes de pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
8.2.10. Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, realizando a retenção e depósito de FGTS dos trabalhadores da PROPONENTE, caso esta autorize, conforme definido no contrato.
8.2.11. Exigir os comprovantes de recolhimentos do FGTS por meio de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; e cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).
8.2.12. Exigir os comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).
8.2.13. Consultar a regularidade fiscal junto ao SICAF, antes da realização de cada pagamento. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa com a Fazenda Federal, inclusive perante a dívida ativa; a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), caso estes documentos não estejam regularizados no SICAF.
8.2.14. Conferir, diariamente o quantitativo de funcionários terceirizados que se encontram prestando serviços e suas funções, acompanhando pelo Sistema de Gerenciamento de Postos de Serviços (SGPS) da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
8.2.15. Evitar o ordenamento direto de atividades por parte dos colaboradores da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A, devendo dirigir ao Preposto da Empresa as solicitações por serviços, eventuais reclamações ou informações relacionadas aos postos de serviços.
8.2.16. Observar qual a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), pois os reajustes dos ocupantes dos postos de serviços devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa prestadora de serviços no dia e percentual previstos.
8.2.17. Assegurar para que a empresa prestadora de serviços respeite as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).
8.2.18. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela PROPONENTE, sem de qualquer forma restringir ônus para a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
4. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestados.BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
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FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não obstante 9.1 O acompanhamento e a Contratada fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser a única e exclusiva responsável pela execução exercidos por representante da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., especialmente designado na forma da IN/SLTI/MP nº 05/2017.
9.2 Caberá ao fiscal designado, de cada lote de serviços, entre outras, as seguintes atribuições:
9.2.1 Receber da PROPONENTE planilha, contendo todos os serviçosocupantes dos postos de serviços com as seguintes informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale- transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, etc. .
9.2.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, dando especial atenção à data de início do contrato de trabalho, à função exercida, à remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e eventuais alterações dos contratos de trabalho.
9.2.3 Verificar se o número de ocupantes dos postos de serviços coincide com o informado pela PROPONENTE.
9.2.4 Verificar se o salário não é inferior ao Contratante é reservado o direito deinformado na contratação, sem para cada nível de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
1. Ordenar a imediata retirada do localcomplexidade, bem como aos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
9.2.5 Consultar eventuais obrigações adicionais constantes na CCT ou ACT para as empresas.
9.2.6 Verificar a substituição existência de funcionário da Contratada condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados e que estiver sem uniforme ou cracháobrigam a PROPONENTE a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
9.2.7 Consolidar, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na áreaao final de cada mês, por meio de relatório (Relatório Consolidado de Disponibilidade - RCD) extraído do Sistema de Gerenciamento de Postos de Serviço - SGPS, a seu exclusivo critériodisponibilidade mensal dos postos de trabalho alocados na prestação dos serviços e o valor de faturamento a ser cobrado pelo fornecedor, julgar inconveniente;já com as devidas glosas aplicadas.
2. Examinar as Carteiras Profissionais 9.2.8 Exigir a apresentação de cópias das folhas de ponto dos funcionários colocados empregados, por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST), devendo realizar a seu glosa da fatura, em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, nos postos de serviço.
9.2.9 Exigir os comprovantes de pagamento de salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
9.2.10 Realizar a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, realizando a retenção e depósito de FGTS dos trabalhadores da PROPONENTE, caso esta autorize, conforme definido no instrumento convocatório.
9.2.11 Exigir os comprovantes de recolhimentos do FGTS por meio de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; e cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE).
9.2.12 Exigir os comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento
9.2.13 Consultar a regularidade fiscal junto ao SICAF antes da realização de cada pagamento. Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa com a Fazenda Federal, inclusive perante a dívida ativa; a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), caso estes documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.2.14 Conferir, diariamente, o quantitativo de funcionários terceirizados que se encontram prestando serviços e suas funções, acompanhando pelo Sistema de Gerenciamento de Postos de Serviços (SGPS) da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
9.2.15 Evitar o ordenamento direto de atividades por parte dos colaboradores da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., devendo dirigir ao preposto da empresa as solicitações por serviços, eventuais reclamações ou informações relacionadas aos empregados terceirizados.
9.2.16 Observar qual a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), pois os reajustes dos ocupantes dos postos de serviços devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa prestadora de serviços no dia e percentual previstos.
9.2.17 Assegurar para comprovar o registro que a empresa prestadora de função profissional;
3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação serviços respeite as estabilidades provisórias de seus pertencesempregados (“cipeiro”, equipamentos ou instalaçõesgestante, ou aindaestabilidade acidentária).
9.2.18 Quaisquer exigências da fiscalização, que não atendam às necessidades;inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela PROPONENTE, sem ônus para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
4. Utilizar9.3 A fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. terá livre acesso aos locais de trabalho dos ocupantes dos postos de serviços da PROPONENTE, para assegurar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
6. Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação e do fator de desconto a ser efetuado no valor a ser faturado pelos serviços prestadosas tarefas sejam executadas na forma preestabelecida.
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Samples: Contract for Service Provision