FOLGA SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

FOLGA SEMANAL. Os estabelecimentos que funcionam aos domingos, aplicando a escala móvel de revezamento de pessoal, concederão aos seus empregados pelo menos uma folga dominical a cada mês trabalhado, sob pena de a remuneração do último domingo do mês ser paga com acréscimo do adicional de horas extras, independentemente da folga compensatória.
FOLGA SEMANAL. O Ecad se obriga a conceder a seus empregados 01 (uma) folga para os homens e para as mulheres 02 (duas) folgas, remunerada por mês, coincidindo com o domingo, sob pena do último domingo do mês ser considerado como trabalho extraordinário.
FOLGA SEMANAL. A folga semanal do empregado, pelo menos a cada 03 (três) semanas, deverá coincidir com o domingo. Exegese do Art. 386 da CLT, art. 6º Lei 10.101/2000.
FOLGA SEMANAL. O ECAD se obriga a conceder a seus empregados 01 (uma) folga para os homens e para as mulheres 02 (duas) folgas, remunerada por mês, coincidindo com o domingo, sob pena do último domingo do mês ser considerado como trabalho extraordinário.
FOLGA SEMANAL. A empresa garantirá um dia de descanso semanal remunerado a cada semana, por empregado. Fica autorizado o fracionamento do descanso semanal de 36 horas consecutivas, em 30 horas num período e outras 6 horas em outro período dentro da mesma semana, nos termos da Lei nº 12.619, artigo 3º, que redundou na alteração da CLT pelo Artigo 235 “e” § 3, devendo ser considerando ainda a possibilidade prevista no § 1º do mesmo artigo.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.