DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Cláusulas Exemplificativas

DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O cálculo da hora extra será efetuado por meio da utilização do divisor 220 (duzentos e vinte), devendo ser acrescida ao valor da hora resultante o adicional de 50% (cinquenta por cento).
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias serão pagas com adicional legal tomando-se por base o somatório de todas as verbas integrantes da remuneração do empregado.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras serão acrescidas do adicional de 60% (sessenta por cento).
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Fica assegurado o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, para o pagamento das horas extra trabalhadas, somente permitida em circunstância de necessidade imperiosa e não podendo exceder a duas horas diárias.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observando-se o disposto na Lei 12.790/2013 (Lei do Comerciário). As horas extras serão acrescidas do adicional de 60% (sessenta por cento).
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Considera-se atividade extra todo trabalho desenvolvido em horário diferente daquele habitualmente realizado na semana. As horas extras semanais para as IPES que optaram pela utilização do regime de compensação devem ser pagas ao trabalhador com o adicional mínimo de 70% (setenta por cento), salvo aquelas prestadas em domingos e feriados que terão acréscimo de 100% (cem por cento), sem prejuízo do descanso semanal remunerado.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extraordinárias, na forma da Lei serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, a hora de tempo de espera quando prestadas em prorrogação da jornada de trabalho ou após as horas extras deve ser remunerado com adicional de 30%%, (trinta por cento) sobre o valor da hora normal. extras, desde que fique assegurado o pagamento atualizado ao empregado.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Serão remunerados com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras realizadas diariamente no período de segunda a sábado, que ultrapassarem 44 horas semanais. Aos domingos e feriados as horas extraordinárias que ultrapassarem 44 horas semanais, serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento), quando não compensadas.

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  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: