Common use of FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO Clause in Contracts

FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente. 13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 13.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento. 13.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 13.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo: CNPJ Razão Social Endereço Inscrição Estadual Inscrição Municipal 03.447.242/0020-89 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 062.896.871.14-79 0303190015-6 13.5. A CONTRATADA que estiver localizada fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações: 13.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou 13.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte. 13.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). 13.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais. 13.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 13.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 13.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.114.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente). 13.214.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 13.314.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email email: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email os e-mails do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento. 13.3.114.3.1. O CONTRATANTE Senac em Minas não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emailse-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 13.414.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela pelo própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo: CNPJ Razão Social Endereço Inscrição Estadual Inscrição Municipal 03.447.242/0020-89 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 062.896.871.14-79 0303190015-6: 13.514.5. A CONTRATADA que estiver localizada localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações: 13.5.114.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou 13.5.214.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte. 13.614.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE Senac em Minas não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).Entidade 13.714.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento a emissão das notas fiscais. 13.814.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 13.914.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 13.1014.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.

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Samples: Licensing Agreements

FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.112.1. A CONTRATADA O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente. 13.212.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 13.312.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email e-mail: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email e-mail do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento. 13.3.112.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emailse- mails, a não ser os informadoso informado, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 13.412.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADApelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo: CNPJ Razão Social Endereço Inscrição Estadual Inscrição Municipal 03.447.242/0020-89 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx: 12.5. CEP: 30.120-084 062.896.871.14-79 0303190015-6 13.5. A CONTRATADA O FORNECEDOR que estiver localizada localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações: 13.5.112.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou 13.5.212.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte. 13.612.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE Senac em Minas não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). 13.712.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias dias, após o recebimento a emissão das notas fiscais. 13.812.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 13.912.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 13.1012.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA pelo FORNECEDOR junto a terceiros.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.114.1. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente. 13.214.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 13.314.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email email: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento. 13.3.114.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.outros 13.414.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo: CNPJ Razão Social Endereço Inscrição Estadual Inscrição Municipal 03.447.242/0020-89 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Minas Xxx xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 30.120-084 062.896.871.14-79 0303190015-6: 13.514.5. A CONTRATADA que estiver localizada fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações: 13.5.114.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou 13.5.214.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte. 13.614.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). 13.714.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais. 13.814.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 13.914.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 13.1014.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.

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FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.112.1. A CONTRATADA O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados na Autorização de Fornecimento (A.F) ou documento equivalente). 13.212.2. As notas fiscais deverão ser emitidas e enviadas até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas. 13.312.3. As notas fiscais eletrônicas de venda deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email email: xxx.xx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do instrumento contratual que será informado após a assinatura do referido instrumento. 13.3.112.3.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informadoso informado, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer. 13.412.4. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADApelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo: CNPJ Razão Social Endereço Inscrição Estadual Inscrição Municipal 03.447.242/0020-03.447.242/0020- 89 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac – SENAC Minas Xxx xxx Xxxxxx, Xx xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. CEPCep: 30.120-084 062.896.871.14-062.896.871.14- 79 03031900150.303.190/015-6 13.512.5. A CONTRATADA O FORNECEDOR que estiver localizada localizado fora do estado de Minas Gerais deverá emitir a nota fiscal de venda com as seguintes classificações: 13.5.112.5.1. CFOP 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte, ou 13.5.212.5.2. CFOP 6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinadas a não contribuinte. 13.612.6. Conforme resposta à Consulta de Contribuinte nº 054/2008 realizada junto à SEF/MG, o CONTRATANTE SENAC em Minas não é contribuinte do ICMS. Desta forma, não se aplica às operações contratadas por essa Entidade o instituto da Substituição Tributária, logo, não se aplica também o acréscimo de valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). 13.712.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento a emissão das notas fiscais. 13.812.8. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma. 13.912.9. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro. 13.1012.10. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA pelo FORNECEDOR junto a terceiros.

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