Common use of FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, e Fiscalização da COSANPA, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.

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Samples: Consulting Agreement

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 Os pagamentos serão realizados em até doze parcelas mensais com base nas faturas de serviços efetivamente realizados, que devem ser atestados e aprovados pela Fiscalização. 17.2 A licitante deverá anexar Fiscalização, previamente, definirá com a CONTRATADA o período no mês e o prazo máximo para apresentação do boletim de medição, planilhas, relatórios e certidões necessários para a autorização do pagamento. 17.3 A autorização do pagamento decorrerá da aprovação do boletim de medição, previamente 17.4 Em caso de detecção de não conformidade no processo, apurado pela CONTRATATANTE, o prazo estabelecido será suspenso e após a correção dos erros e pendências, executados pela CONTRATADA, será dado continuidade à proposta um Cronograma Físico-Financeiroaprovação do boletim de medição, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias com o prazo máximo relativo ao saldo dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executoradias corridos, mas nunca inferior a 5 dias. 17.5 O pagamento deve estar condicionado ao recebimento das parcelas mensais, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado. 17.6 Após a aprovação do boletim de medição pela Fiscalização da COSANPASANEMAR o pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados dias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da liberação CONTRATADA 17.7 Os dados de utilização dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará equipamentos devem ser registrados diariamente em um Boletim Diário de Veículo (GEPBDV), após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e o modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE e, por meio destes registros, devem ser elaboradas as quantidades contratadasplanilhas de medições mensais para pagamento das faturas. 17.8 Para fins de medição, efetivamente realizadas e a contabilização do montante a ser pago a CONTRATADA a título de disposição de lodos produzidos pelas ETEs da SANEMAR em ETEs não operadas pela SANEMAR, deve ser realizado através do somatório mensal dos volumes constantes dos Manifestos de Resíduos assinados pelos preços unitários aprovados pela COSANPAreceptores dos resíduos. O volume informado em cada Manifesto de Resíduo não deve ser superior à capacidade do respectivo equipamento utilizado para ao transporte desse material.

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Samples: Licensing Agreements

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro23.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executoraaté o 10º (décimo) dia útil, e Fiscalização mediante apresentação da COSANPAnota fiscal ou fatura, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária. demanda efetivamente executada, após atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. 23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros. 23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo: I - Cópia das notas fiscais dos veículos contratados. II - Cópia das notas fiscais de serviços realizados por terceiros, relativos à produção dos materiais publicitários. III - Planilhas comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.). IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente. 23.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 23.4.1 - O não cumprimento do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento ocorrerá no prazo e, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de 30 tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (trintaISSQN) dias, contados da data da e ao Imposto Sobre a Renda (IR). 23.6 - A liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e aceitação Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso. 23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPAContratada. 23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. 23.8.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não ocorra fator imperativo provocado tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATADAcontratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), através capitalizados diariamente em regime de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA juros simples. 23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento partir do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção vencimento do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum de pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPAcada parcela devida.

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Samples: Licitação

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço e emissão da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA. A licitante nota fiscal deverá anexar à proposta conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros. 23.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um Cronograma Físico-Financeirorelatório das campanhas publicitárias, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, e Fiscalização da COSANPA, as quais corresponderão a cada etapa incluindo: 23.2.1 Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) do(s) veículo(s) contratado(s); 23.2.2 Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de serviços concluída realizados por terceiro(s), relativos à produção dos materiais publicitários; 23.2.3 Planilha(s) comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de acordo inserção de rádios, etc,). 23.2.4 Tabela de demonstração do valor devido ao(s) veículo(s) contratado(s), de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente; 23.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 23.4 O não cumprimento do disposto nesta Xxxxxxxx não será considerado como atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 23.5 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 23.6 Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras. 23.7 A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço. 23.8 Para fazer jus aos pagamentos à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a planilha orçamentáriaFazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 23.9 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. O pagamento ocorrerá no prazo Em caso de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPAatraso de pagamento, desde que a contratada não ocorra fator imperativo provocado tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATADAContratante, através juros moratórios à taxa nominal de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma6% a.a. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.seis por cento ao

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Samples: Licitação

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço e emissão da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, acompanhada quando for o caso, das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e veículos em nome da CONTRATANTE, a/c da CONTRATADA. A licitante nota fiscal deverá anexar à proposta conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros. 23.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um Cronograma Físico-Financeirorelatório das campanhas publicitárias, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, e Fiscalização da COSANPA, as quais corresponderão a cada etapa incluindo: 23.2.1 Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) do(s) veículo(s) contratado(s); 23.2.2 Cópia da(s) nota(s) fiscal(is) de serviços concluída realizados por terceiro(s), relativos à produção dos materiais publicitários; 23.2.3 Planilha(s) comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de acordo inserção de rádios, etc,). 23.2.4 Tabela de demonstração do valor devido ao(s) veículo(s) contratado(s), de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente; 23.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 23.4 O não cumprimento do disposto nesta Xxxxxxxx não será considerado como atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 23.5 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras. 23.6 Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras. 23.7 A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço. 23.8 Para fazer jus aos pagamentos à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a planilha orçamentáriaFazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à 23.9 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. O pagamento ocorrerá no prazo Em caso de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPAatraso de pagamento, desde que a contratada não ocorra fator imperativo provocado tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATADAContratante, através juros moratórios à taxa nominal de crédito 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em conta corrente mantida pela CONTRATADA regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento partir do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção vencimento do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum de pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPAcada parcela devida.

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Samples: Licitação