FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, de acordo com a demanda efetivamente executada, após atestada pelo gestor e fiscal do contrato, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços. 23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros. 23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo: I - Cópia das notas fiscais dos veículos contratados. II - Cópia das notas fiscais de serviços realizados por terceiros, relativos à produção dos materiais publicitários. III - Planilhas comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.). IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente. 23.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 23.4.1 - O não cumprimento do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR). 23.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso. 23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE. 23.8.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
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Samples: Licitação
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - Os pagamentos A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão efetuados mensalmenteas somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, até o 10º (décimo) dia útile Fiscalização da COSANPA, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a demanda efetivamente executadaplanilha orçamentária. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após atestada pelo gestor a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA Av. Magalhães Barata, nº 1201 – São Brás - Belém - Pará – Brasil, CEP: 66.060-670 36 FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal do contratoou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitáriasconsequente interrupção do prazo para pagamento, incluindo:
I - Cópia das notas fiscais que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos veículos contratados.
II - Cópia das notas fiscais salários, férias e rescisão de serviços realizados por terceirostodos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, relativos comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à produção dos materiais publicitários.
III - Planilhas comprovando CEF e CNDT perante a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.).
IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentesjustiça trabalhista, bem como relatório ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de checagem inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de veiculaçãopagamentos, a cargo da empresa independentefornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
23.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas 10.1 Da liberação dos recursos financeiros correspondentes à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 última medição (dezfechamento dos serviços), ficará retido 5% (cinco por cento) dias do valor da mesma, condicionada a sua liberação após a data apresentação do Termo de sua reapresentação.
23.4.1 - O não cumprimento Recebimento Definitivo do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento eserviço, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR).
23.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso.
23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente expedido pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
23.8.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.COSANPA;
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Samples: Contract for Engineering Services
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - Os pagamentos A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão efetuados mensalmenteas somatórias dos custos. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, até o 10º (décimo) dia útile Fiscalização da COSANPA, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a demanda efetivamente executadaplanilha orçamentária. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP), após atestada pelo gestor a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal do contratoou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitáriasconsequente interrupção do prazo para pagamento, incluindo:
I - Cópia das notas fiscais que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos veículos contratados.
II - Cópia das notas fiscais salários, férias e rescisão de serviços realizados por terceirostodos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, relativos comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à produção dos materiais publicitários.
III - Planilhas comprovando CEF e CNDT perante a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.).
IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentesjustiça trabalhista, bem como relatório de checagem de veiculaçãoainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, a cargo da empresa independente.
23.4 - As notas fiscais estaduais e federais, no que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
23.4.1 - O não cumprimento do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADAfor pertinente, conforme dispõe o artigo 64 a natureza da Lei nº 9.430operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de 27 de dezembro de 1996acordo com os itens e as quantidades contratadas, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) efetivamente realizadas e ao Imposto Sobre a Renda (IR)pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
23.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso.
23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
23.8.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
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Samples: Consulting Agreement
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação útil do mês subsequente ao da prestação de serviço e emissão da nota fiscal ou faturaemitida pela CONTRATADA, de acordo com a demanda efetivamente executadaacompanhada quando for o caso, após atestada pelo gestor das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e fiscal do contratoveículos em nome da CONTRATANTE, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
23.2 - a/c da CONTRATADA. A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
23.3 - 23.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo:
I - 23.2.1 Cópia das notas fiscais dos veículos contratados.da(s) nota(s) fiscal(is) do(s) veículo(s) contratado(s);
II - 23.2.2 Cópia das notas fiscais da(s) nota(s) fiscal(is) de serviços realizados por terceirosterceiro(s), relativos à produção dos materiais publicitários.;
III - Planilhas 23.2.3 Planilha(s) comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.,).
IV - 23.2.4 Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratadosao(s) veículo(s) contratado(s), de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente.;
23.4 - 23.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
23.4.1 - 23.4 O não cumprimento do disposto nesta Cláusula Xxxxxxxx não será considerado como atraso de pagamento e, em consequênciaconseqüência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
23.5 - A CONTRATANTE O pagamento poderá efetuar retenção ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na fonteconta corrente da Contratada, em caso ou por meio de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, fatura com utilização do código de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR)barras.
23.6 - A liberação dos Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
23.7 A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
23.8 Para fazer jus aos pagamentos à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso.
23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
23.8 - 23.9 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, Amplo calculado pelo IBGE.
23.8.1 - . Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.ao
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Samples: Licitação
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - Os pagamentos serão efetuados O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, mediante apresentação útil do mês subsequente ao da prestação de serviço e emissão da nota fiscal ou faturaemitida pela CONTRATADA, de acordo com a demanda efetivamente executadaacompanhada quando for o caso, após atestada pelo gestor das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelos fornecedores e fiscal do contratoveículos em nome da CONTRATANTE, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
23.2 - a/c da CONTRATADA. A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
23.3 - 23.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo:
I - 23.2.1 Cópia das notas fiscais dos veículos contratados.da(s) nota(s) fiscal(is) do(s) veículo(s) contratado(s);
II - 23.2.2 Cópia das notas fiscais da(s) nota(s) fiscal(is) de serviços realizados por terceirosterceiro(s), relativos à produção dos materiais publicitários.;
III - Planilhas 23.2.3 Planilha(s) comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.,).
IV - 23.2.4 Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratadosao(s) veículo(s) contratado(s), de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculação, a cargo da empresa independente.;
23.4 - 23.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
23.4.1 - 23.4 O não cumprimento do disposto nesta Cláusula Xxxxxxxx não será considerado como atraso de pagamento e, em consequênciaconseqüência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
23.5 - A CONTRATANTE O pagamento poderá efetuar retenção ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na fonteconta corrente da Contratada, em caso ou por meio de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, fatura com utilização do código de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR)barras.
23.6 - A liberação dos Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
23.7 A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
23.8 Para fazer jus aos pagamentos à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório, conforme o caso.à
23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
23.8 - 23.9 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, Amplo calculado pelo IBGE.
23.8.1 - . Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.8.2 - . Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
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Samples: Licitação
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 23.1 - 17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmenterealizados em até doze parcelas mensais com base nas faturas de serviços efetivamente realizados, até que devem ser atestados e aprovados pela Fiscalização.
17.2 A Fiscalização, previamente, definirá com a CONTRATADA o 10º período no mês e o prazo máximo para apresentação do boletim de medição, planilhas, relatórios e certidões necessários para a autorização do pagamento.
17.3 A autorização do pagamento decorrerá da aprovação do boletim de medição, previamente
17.4 Em caso de detecção de não conformidade no processo, apurado pela CONTRATATANTE, o prazo estabelecido será suspenso e após a correção dos erros e pendências, executados pela CONTRATADA, será dado continuidade à aprovação do boletim de medição, com o prazo máximo relativo ao saldo dos dias corridos, mas nunca inferior a 5 dias.
17.5 O pagamento deve estar condicionado ao recebimento das parcelas mensais, e deve ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal eletrônica, que deve conter o detalhamento do objeto executado.
17.6 Após a aprovação do boletim de medição pela Fiscalização da SANEMAR o pagamento será feito após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de 30 (décimotrinta) dia útildias da data de sua certificação pelo fiscal do contrato, mediante apresentação por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da nota fiscal ou faturaCONTRATADA
17.7 Os dados de utilização dos equipamentos devem ser registrados diariamente em um Boletim Diário de Veículo (BDV), de acordo com o modelo a demanda efetivamente executadaser fornecido pela CONTRATANTE e, após atestada pelo gestor e fiscal do contratopor meio destes registros, bem como, pela Comissão devem ser elaboradas as planilhas de Recebimento de Bens e Serviçosmedições mensais para pagamento das faturas.
23.2 - A nota fiscal deverá conter o valor total dos serviços realizados durante o mês, incluído o valor das despesas 17.8 Para fins de veículos contratados e os serviços realizados por terceiros.
23.3 - A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um relatório das campanhas publicitárias, incluindo:
I - Cópia das notas fiscais dos veículos contratados.
II - Cópia das notas fiscais de serviços realizados por terceiros, relativos à produção dos materiais publicitários.
III - Planilhas comprovando a veiculação do material publicitário (jornais, revistas, panfletos, televisão, outdoor, relatório de inserção de rádios, etc.).
IV - Tabela de demonstração do valor devido aos veículos contratados, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como relatório de checagem de veiculaçãomedição, a cargo contabilização do montante a ser pago a CONTRATADA a título de disposição de lodos produzidos pelas ETEs da empresa independente.
23.4 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá SANEMAR em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação.
23.4.1 - O ETEs não cumprimento do disposto nesta Cláusula não será considerado como atraso de pagamento eoperadas pela SANEMAR, em consequência, não cabe a CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
23.5 - A CONTRATANTE poderá efetuar retenção na fonte, em caso de tributos e contribuições, sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme dispõe o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, especialmente percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto Sobre a Renda (IR).
23.6 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente deve ser realizado através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, somatório mensal dos volumes constantes dos Manifestos de Resíduos assinados pelos receptores dos resíduos. O volume informado em cumprimento com as obrigações assumidas na fase cada Manifesto de habilitação Resíduo não deve ser superior à capacidade do processo licitatório, conforme o casorespectivo equipamento utilizado para ao transporte desse material.
23.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada.
23.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE.
23.8.1 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
23.8.2 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
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Samples: Licensing Agreements