Common use of FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Clause in Contracts

FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. 16. 1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato. 16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contratação De Tic, Officialization of Demand for Ict Contracts

FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. 1615. 1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.1.115.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato. 16.1.215.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Officialization of Demand for Ict Contracts, Officialization of Demand for Ict Contracting

FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. 16. 1. O 14.1.O pagamento será realizado no prazo máximo após o dia 10 (dez) do mês subseqüente, na forma do art. 40, inciso XIV, alínea“a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, após a efetiva entrega dos equipamentos (assinatura do Termo de até 30 (trinta) diasRecebimento Definitivo), contados a partir do recebimento da mediante apresentação de Nota Fiscal ou Faturaaté o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.devidamente atestada por funcionário competente.. 16.1.114.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato. 16.1.214.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, condicionados às disponibilidades financeiras do Tesouro Nacional.

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Samples: Officialization of Demand for Ict Contracts