METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Xxxxxxx a demanda que foi identificada de 2019 a 2020 das diversas unidades da UFC. Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Técnico em Tecnologia da Informação, em 04/12/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Divisão, em 04/12/2020, às 20:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 07/12/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1688568 e o código CRC 618975CD. Número do processo: 3067.050055/2020-43
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. A aquisição desta Solução de TI tem como objetivo atender as seguintes metas definidas no PETI: • Objetivo: Garantir a infraestrutura de TIC. • Meta: Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 98% para os sistemas administrativos mais críticos. ◦ Indicador N° 14: Índice mínimo de disponibilidade de Sistemas Administrativos O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 24/04/2020 às 14:10:35. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8506079-56.2020.8.06.0000 e o código IX6789SY. • Meta: Manter anualmente o percentual de disponibilidade em pelo menos 96% para os sistemas judiciais mais críticos. ◦ Indicador N° 15: Índice mínimo de disponibilidade de Sistemas Judiciais Em conformidade com o art. 12°, § 7° da Resolução N° 182, de 17 de outubro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça, encaminha-se ao Secretário da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) para:
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Xxxxxxx a demanda que foi identificada em 2020 nas diversas unidades da UFC
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Meta 2.1 do PDI/UFC 2018-2022, transcrita a seguir: "Oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet"; do OBJETIVO 2. (Modernizar e aprimorar as tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, contribuindo com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC).
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Atender a 70% das demandas por estações de trabalho das unidades da UFC durante a vigência do atual PDTIC (2018 - 2022).
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Xxxxxxx a demanda que foi identificada de 2019 a 2020 das diversas unidades da UFC e que consta no Plano Anual de Contratações de TI (PAC). Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 17/06/2020, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1420721 e o código CRC 2E817C1B. Os Estudos Técnicos Preliminares deverão ser realizados pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, em conformidade com as diretrizes do art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019.
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Xxxxxxx as demandas para apoio nos eventos da UFC, adquirindo equipamento modernos com bom índice de desempenho e qualidade;
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. A aquisição de licença da ferramenta Turnitin Feedback Studio + Originality atinge o fulcro do Objetivo Estratégico 4 do PDI da UFC, qual seja, “Consolidar a qualidade dos programas de pós-graduação e a política de inovação científica e tecnológica, intensificando a internacionalização”. Notadamente no eixo “Pesquisa” os seguintes objetivos específicos PDI terão sua consecução bastante beneficiados: · Expandir e consolidar a internacionalização da pesquisa e da pós- graduação · Consolidar em qualidade a pesquisa e os programas de pós- graduação na dimensão da internacionalização. · Consolidar a qualidade dos programas de pós-graduação Os benefícios aludidos acima irão se traduzir em impactos sobre as metas associadas aos respectivos objetivos, incluindo, mas não se limitando a: Maior quantidade de trabalhos científicos de alto impacto internacional com coautoria de docentes e discentes da UFC. Maior quantidade de citações de trabalhos acadêmicos da UFC com alto grau de originalidade advindos das atividades de iniciação científica, iniciação ao desenvolvimento tecnológico, trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado.
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 10.1 Implantação do SIMP em 100% das Promotorias de Justiça de Teresina até jun/2016.
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS. 4.1. Estes equipamentos são essenciais para o desenvolvimento das disciplinas, além de proporcionar melhorias na qualidade do ensino e da aprendizagem, auxiliando a atingir o objetivo de aumentar a taxa de sucesso na graduação dos cursos diurno e noturno de Sistemas e Mídias Digitais, dotar a unidade acadêmica dos equipamentos necessários, melhorar a infraestrutura disponível para os cursos de graduação e prover espaços adequados ao desenvolvimento de atividades de pesquisa de natureza distinta. Em conformidade com o art. 11, caput, da Instrução Normativa no 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminha-se o presente Doc. Oficialização da Demanda - DOD - CONTRATAÇÕES à Área de Tecnologia da Informação da UFC para as providências cabíveis. O presente documento segue assinado pelo Responsável pela Demanda identificado na seção 1 acima. Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Diretor, em 19/05/2021, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1942242 e o código CRC D28FDAB9. Número do processo: 23067.022235/2021-16