Common use of FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA Clause in Contracts

FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura; 3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento. 3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue. 3.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira. 3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 3.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência. 3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93. 3.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE. 3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência; 3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar. 7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos; 3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 3.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório; 3.15. Poderá ser recusado o produto caso: 3.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado; 3.15.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; 3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues; 3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante; 3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias; 3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; 3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

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FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.14.1 Todos os medicamentos e correlatos constantes no Apêndice I deste termo de referência deverão ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país. 4.2 Em todos os medicamentos e correlatos deverão constar uma etiqueta ou outro mecanismo de registro nas embalagens primária, secundária e terciária (quando for o caso) na qual se figure: a) dados de identificação e procedência b) data de fabricação c) prazo de validade d) número de lote e número do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária 4.3 Todos os medicamentos e correlatos deverão ser entregues em até 10 dias após recebimento da Autorização de Empenho. As quantidades constantes na Autorização de Empenho serão as citadas no Apêndice I deste Termo de Referência. 4.4 Os produtos solicitados deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem Central de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura; 3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento. 3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Agricultura Saúde de Luziânia (CAF), localizada à Rua Ceres, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 0, Xx. 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx. Pontos de Referência: próximo à GO 010, acesso na rotatória quase em frente ao Supermercado Benvindo; próximo ao Condomínio Terra Park, Luziânia – GO, somente no horário de 08:00 às 11:30 e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entreguedas 13:00 às 17:30 horas. 3.4. É de responsabilidade da empresa 4.5 Todas as despesas com a entrega das manilhas do produto, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento, serão por conta do licitante vencedor. 4.6 Caso os medicamentos e correlatos entregues apresentem embalagem violada ou qualquer tipo de comprometimento para seu uso, bem como marca trocada (desacordo com a Proposta apresentada pela licitante), ficarão retidos, juntamente com a Nota Fiscal, na Garagem MunicipalCAF, e a NF somente será liberada para pagamento após a troca por outros conforme descrição no Apêndice I, de acordo com a Proposta da empresa, que deverá ser entre às 8h e 16h estejam em plenas condições de segunda a sexta-feiraserem utilizados. 3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições 4.6.1 Para o caso de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 3.6. A PMAC reserva-se no direito retenção de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência. 3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93. 3.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE. 3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência; 3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar. 7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos; 3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso Propostas apresentadas ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”condições previstas no subitem anterior, serão recusados aplicadas as penalidades previstas no que couber. 4.6.2 Não serão aceitos medicamentos e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando correlatos cujo período transcorrido desde a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena sua fabricação ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do período de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir validade do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 3.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório; 3.15. Poderá ser recusado o produto caso: 3.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado; 3.15.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; 3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues; 3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante; 3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias; 3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; 3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referênciamesmo.

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FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os produtos deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura; 3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento. 3.34.1. A oportunidade manutenção preventiva será realizada semanalmente e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo manutenção corretiva será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Saúde no prazo máximo de 02 (duas) horas corridas, contados da data do recebimento do chamado. 4.2. O responsável por cada local poderá recusar todo e qualquer serviço em desacordo com a Ordem de Serviço, no que se refere a rendimento, durabilidade ou qualidade do serviço com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a contratada a providenciar sua substituição ou reparos, desde que a reclamação seja manifestada num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do recebimento, sem quaisquer ônus adicionais para a Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregueSaúde. 3.44.3. É Todos os serviços prestados serão nas unidades da Secretaria Municipal de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem MunicipalSaúde, que e deverá ser entre às 8h e 16h realizada de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, num prazo máximo de até 2 (duas) horas contados da autorização da secretaria de saúde pelo responsável destinado. 3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 3.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência. 3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93. 3.84.4. Os produtos serviços em desconformidade serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE. 3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência; 3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar. 7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedorrejeitados no ato da entrega, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos; 3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para empresa sanar o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escritaproblema imediato, sob pena de incorrer cancelamento dos serviços. 4.5. Todas as despesas com a entrega dos serviços e itens licitados, incluindo frente e descarga no local correrão por conta do licitante vencedor, ficando a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer ônus. 4.6. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da Contratada, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em atraso quanto perfeito estado de conservação e funcionamento. 4.7. Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante, porém por conta dos aparelhos do hospital e upas serem submetidos a funcionamento 24 horas diuturnamente, poderá ocorrer à eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, no entanto não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras. 4.8. Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. 4.9. A Contratada fornecerá à contratante telefone fixo, celular, com o nome do respectivo técnico plantonista. 4.10. Caso o aparelho, comprovadamente, necessite ser deslocado para a oficina da Contratada a fim de receber manutenção corretiva, deverá ter autorização da fiscalização da Contratante e retornar ao prazo local de execução; 3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição origem em perfeitas condições de um produto por outro em caso de defeito, uso no prazo máximo de 07 2 (setedois) dias úteiscorridos, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 3.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar da data do recebimento provisório;atendimento ao chamado. 3.154.11. Poderá ser recusado o produto caso: 3.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo Caso seja necessária a retirada do aparelho para fins de Referência; 3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado; 3.15.3. Esteja deterioradomanutenção corretiva por período superior a 24 horas, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares a Contratada providenciará a imediata instalação de fabricação, distribuição e apresentação; 3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; 3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues; 3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante; 3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias; 3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscaloutro aparelho fornecido pela mesma, com as mesmas condições indicadas especificações, o qual somente poderá ser retirado quando da reinstalação do equipamento anterior devidamente colocado em funcionamento. 4.12. Todo aparelho submetido à manutenção corretiva, dentro das instalações da Contratante ou na proposta oficina da Contratada, somente terá seu chamado considerado atendido com a apresentação de preço vencedora relatório dos serviços executados e de peças substituídas. 4.13. A Contratada deverá: reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.14. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente e por seus empregados, à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do certamecontrato. 4.15. A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados. 4.16. A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços. 4.17. A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional. 4.18. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, materiais, insumos, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato. 4.19. A Contratada deverá iniciar a execução da manutenção preventiva dos aparelhos, e no término do serviço deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre o Contratante e a Contratada. 4.20. A Contratada deverá promover a instalação e desinstalação dos aparelhos de ar condicionado tipo Split, dentro do mesmo imóvel, visando o melhor aproveitamento da capacidade térmica dos equipamentos já instalados. Tais serviços serão realizados mediante “chamado” realizado pelo Contratante à Contratada, em dias úteis, de 08h00min às 17h00min, em ambientes administrativos; Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, incluindo ajustes, especificações, lubrificação e limpeza interna, quando necessário; Entende-se por manutenção corretiva a substituição de peças gasta pelo uso (incluindo o fornecimento de peças originais); Entende-se que a instalação de cada aparelho deverá ser completa, devendo estar inclusos todos os valores e encargos concernentes aos materiais empregados na realização dos serviços, inclusive tubulações, suportes, isolamento térmico, gás refrigerante, mão de obra, taxas, impostos, bem como demais despesas diretas e indiretas, entregando o serviço com todos os itens em perfeito funcionamento. 4.21. A manutenção corretiva será realizada a qualquer tempo mediante chamado da SMS, para corrigir falhas em qualquer unidade dos equipamentos, inclusive, as necessárias substituições de peças (incluindo o fornecimento de peças originais). 4.22. Os preços serão fixos e irreajustável até a data da entrega do objeto licitado, salva quando ocorrer reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes. 4.23. Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou Municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade a manter o equilíbrio econômico e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações financeiro do Termo de Referência; 3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referênciacontrato.

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FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.14.1. Todos os itens constados deste termo de referência, deverão ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou a qualidade dos mesmos, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país. Em todos os materiais deverão constar dados de identificação e procedência, fabricação, validade e número de lote e número de Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ou ato que o isente). 4.2. A licitante vencedora deverá entregar os itens solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da Autorização de Xxxxxxx. 4.3. Os produtos materiais solicitados neste Edital deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem Central de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura; 3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) dias corridos a partir da entrega da Ordem de Fornecimento. 3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Agricultura Saúde de Luziânia, localizada à na Xxx Xxxxx, Xx.0, Xx. 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – GO, somente no horário de 08:00 às 11:30 e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitado, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entreguedas 13:00 às 17:00 horas. 3.44.4. É de responsabilidade da empresa Todas as despesas com a entrega das manilhas dos itens licitados, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento serão por conta do licitante vencedor. 4.5. A licitante vencedora deverá apresentar 1 amostra de cada produto antes da fase de homologação, a fim de que se proceda a análise quanto à qualidade e rendimento etc. Caso as amostras não sejam aprovadas, a administração poderá convocar os remanescentes colocados conforme ordem de classificação, para que apresentem amostras, nos prazos estipulados. Sendo o seu descumprimento punido com a desclassificação da licitante. 4.6. A licitante vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação da amostra, sob pena de desclassificação, não podendo alegar ignorância ou desconhecimento. O prazo começará a ser contado da assinatura da ata de Abertura do certame. 4.7. Para os lotes cujas amostras forem solicitadas, será declarada vencedora a empresa que tiver sua amostra aprovada pela equipe técnica. 4.8. Casos os matérias entregues apresentem embalagem violada ou qualquer tipo de comprometimento para o seu uso, bem como marca trocada (desacordo com a Proposta apresentada pela licitante), ficarão retidos, juntamente com a Nota Fiscal na Garagem MunicipalCAF, e a NF somente será liberada para pagamento após a troca por outros conforme descrição no Apêndice I, de acordo com a proposta da empresa, que deverá ser entre às 8h e 16h estejam em plenas condições de segunda a sexta-feiraserem utilizados. 3.54.9. Não serão aceitos manilhas cujas condições Para o caso de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 3.6. A PMAC reserva-se no direito retenção de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência. 3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93. 3.8. Os produtos serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE. 3.9. Os produtos ofertados deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência; 3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar. 7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos; 3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso Propostas apresentadas ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”condições previstas no subitem anterior, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los aplicadas as penalidades previstas no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeitoEdital, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 3.14. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisório; 3.15. Poderá ser recusado o produto caso: 3.15.1. Esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência; 3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado; 3.15.3. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; 3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues; 3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante; 3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias; 3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; 3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referênciacouber.

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Samples: Public Bidding Notice

FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. 4.1 Os produtos itens constantes no item 13.3.1 e 13.3.2 deste termo de referência devem ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país e com os termos deste edital; 4.1.1 Os equipamentos deste termo de referência devem ser entregues sem violação de embalagem, sem deterioração ou qualquer outro fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade, e de acordo com as normas sanitárias em vigor no país, no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da nota de empenho 4.2 Nos kits e/ou insumos deverão constar uma etiqueta ou outro mecanismo de registro nas embalagens primária, secundária e terciária (quando for o caso) na qual se figure: a. dados de identificação e procedência b. data de fabricação c. prazo de validade d. número de lote e número do Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária 4.3 Todos os kits e/ou insumos solicitados deverão ser entregues na Garagem Municipal. Endereço: AV. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Fazenda Municipal, Zona Rural, Alfredo Chaves – ES, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura; 3.2. O prazo para fornecimento dos produtos será de, no máximo, de 07 (sete) em até 10 dias corridos a partir após recebimento da entrega da Ordem Autorização de Fornecimento. 3.3. A oportunidade e a quantidade do fornecimento ficam a critério exclusivo Empenho na Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal de Agricultura Saúde de Luziânia (CAF), localizada à Rua Ceres, esquina com Avenida Tiradentes, Qd. 0, Lt. 03, Bairro São Caetano. Pontos de Referência: próximo à GO 010, acesso na rotatória quase em frente ao Supermercado Benvindo; próximo ao Condomínio Terra Park, Luziânia – GO, somente no horário de 08:00 às 11:30 e Secretaria Municipal de Obras que não se obrigam a adquirir quantidade a totalidade do produto licitadodas 13:00 às 16:00 horas, responsabilizando-se apenas pelo pagamento do produto efetivamente solicitado e entregue. 3.4. É de responsabilidade da empresa a entrega das manilhas na Garagem Municipal, que deverá ser entre às 8h e 16h de segunda a sexta-feira.; 3.5. Não serão aceitos manilhas cujas condições 4.4 Deverão ser fornecidos os reagentes para utilização nos equipamentos disponibilizados, conforme demanda da respectiva unidade executante, observado o estabelecido no termo de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 3.6. A PMAC reserva-se no direito de adquirir parte dos bens ou rejeitar toda a proposta desde que haja conveniência. 3.7. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93. 3.8referência. Os produtos serão recebidos reagentes deverão apresentar o prazo de validade mínima de 12 (doze) meses e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE. 3.9. Os produtos ofertados deverão devem ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência; 3.10. O produto deverá ser entregue com as devidas especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento ou outro instrumento similar. 7.10.1 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária. 3.11. O recebimento PROVISÓRIO dos produtos não implica em aceitação dos mesmos; 3.12. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade, impropriedade para o uso ou verificada a ocorrência de alguma hipótese do item “7.15”, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 3.13. O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 07 10 (setedez) dias úteiscorridos, contados após solicitação por qualquer meio físico ou eletrônico, a partir do recebimento daquele que foi devolvidoexemplo de e-mail e mensagem de WhatsApp, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civilfeita pelas respectivas unidades executantes; 3.14. Somente após 4.5 Todas as despesas com a verificação entrega do enquadramento produto, incluindo frete, descarga e arrumação no local de recebimento, serão por conta do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a contar do recebimento provisóriolicitante vencedor; 3.15. Poderá ser recusado o produto caso: 3.15.1. Esteja 4.6 Além dos reagentes, a CONTRATADA deverá fornecer soluções, calibradores, acessórios, materiais de controle da qualidade, diluentes e quaisquer acessórios/adaptadores necessários à realização dos testes e/ou registros de leituras e impressoras em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referênciatais equipamentos; 3.15.2. Apresente dano ocasionado pelo acondicionamento ou transporte inadequado4.7 A CONTRATADA deverá fornecer rastreamento de temperatura dos reagentes e demais insumos durante todo processo de transporte, desde seu local de armazenamento na empresa/operador logístico até a entrega no Almoxarifado Hospitalar; 3.15.34.8 A CONTRATADA deverá fornecer orientações descritas detalhadamente sobre tratamento, acondicionamento e descarte de produtos ou resíduos gerados na realização de exames. Esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudados, inadequados, bem como aquele em desacordo Estas orientações devem estar de acordo com a legislação sanitária local e com as normas regulamentares vigentes da ANVISA (RDC 306, de fabricação, distribuição e apresentação; 3.16. O recebimento do objeto dar-se-á DEFINITIVAMENTE, depois de atestado, estipulando-se data para as correções por ventura detectadas. No caso da execução satisfatória dos produtos, deverá ser emitido termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável; 3.17. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues; 3.18. A entrega dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada transporte e mão de obra necessária, sem quaisquer ônus ao Contratante; 3.19. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras necessárias; 3.20. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, forma de acondicionamento, aparência, volume, tamanho, composição, garantia, quantidade e qualidade, respeitando rigorosamente as especificações do Termo de Referência; 3.21. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência07/12/2004).

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