FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada: 6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio. 6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através 6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou 6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio. 6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o seguradoSegurado, no momento de sua contrata- çãocontratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora Seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistrosinistro , podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésSeguro através de Cláusula Particular, a Cobertura Básica poderá ser contratada a:
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- leceSegurado estabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado equipamento Segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guroseguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora Seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – - Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- çãocontratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésatravés de Cláusula Particular, a Cobertura Básica poderá ser contratada a:
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- leceestabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento equipamento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guroseguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos, Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésatra- vés de Cláusula Particular, a Cobertura Básica poderá ser contratada a:
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde respon- de integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- leceestabele- ce, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento equipamento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guroseguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).,
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas Agrícolas, Cobertura Adicional de Furto Simples e Cobertura Adicional de Obstáculos no Solo – contratada contratadas segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o seguradoSegurado, no momento de sua contrata- çãocontratação, estabelece esta- belece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.,
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado Segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- Segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- çãocontratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistrosinistro e, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateiocaso o LMI contratado para a cobertura seja inferior a 80% do VRA, o segurado participará dos prejuízos proporcionalmente à diferença entre o LMI contratado e 80% do VRA.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésseguro, a Cobertura Básica poderá ser contratada a:
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- leceestabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento equipamento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guroseguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio.Apurado
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- çãocontratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistrosinistro e, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateiocaso o LMI contratado para a cobertura seja inferior a 80% do VRA, o segurado participará dos prejuízos proporcionalmente à diferença entre o LMI contratado e 80% do VRA.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésseguro, a Cobertura Básica poderá ser contratada a:
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- leceestabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento equipamento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guroseguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistrosinistro e, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateiocaso o VRD seja inferior a 80% do VRA, o segurado participará dos prejuízos proporcionalmente à diferença entre o VRD declarado e 80% do VRA.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas e Cobertura Adicional de Furto Simples – contratada contratadas segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o seguradoSe- gurado, no momento de sua contrata- çãocontratação, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência ocor- rência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora Seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésSeguro atra-
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado Segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado Segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- Segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – - Rateio.
6.2. Demais Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco AbsolutoAb- soluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o seguradoSegurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.esta
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro através
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ouou SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado Segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- Segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o segurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o valor real dos bens (VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésatravés de Cláusula Particular, a Cobertura Básica poderá ser contratada a:
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado estabe- leceestabelece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento equipamento segurado (Valor Va- lor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guroseguro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- radora seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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Samples: Seguro Penhor Rural Equipamentos
FORMAS DE CONTRATAÇÃO. O presente seguro prevê as seguintes formas de contratação, conforme tipo de cobertura contratada:
6.1. Cobertura Básica de Equipamentos Agrícolas – contratada segundo o regime do Risco Total, ou seja, a forma de contratação em que o seguradoSegurado, no momento de sua contrata- ção, estabelece o Limite Máximo de Indenização (LMI) correspondente ao valor real (atual) dos bens garantidos pela mesma. Na hipótese de ocorrência de sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora Seguradora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª - Rateio.no
6.1.1. Alternativamente e mediante estipulação expressa na apólice de seguro atravésSeguro atra- SEGURO BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – EQUIPAMENTOS RURAIS – CONDIÇÕES GERAIS
6.1.1.1. Primeiro Risco Absoluto - nesta forma de contratação, a Seguradora res- ponde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respec- tivos Limites Máximos de Indenização (LMI); ou
6.1.1.2. Primeiro Risco Relativo – nesta forma de contratação, o segurado Segurado estabe- lece, além do Limite Máximo de Indenização (LMI), o Valor em Risco para o equipa- mento segurado Segurado (Valor em Risco Declarado - VRD). É permitida assim a estipulação de um LMI inferior ao Valor em Risco Declarado no momento da contratação do se- guro. Na hipótese de ocorrência do sinistro garantido por esta cobertura, a segu- Segu- radora apurará o valor real dos bens (Valor em Risco Apurado - VRA) no momento e local do sinistro, podendo ser aplicado rateio conforme Cláusula 33ª – - Rateio.
6.2. Coberturas Adicionais – contratadas segundo o regime de Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI).
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