Seguro a Primeiro Risco Relativo Cláusulas Exemplificativas

Seguro a Primeiro Risco Relativo aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o limite máximo de garantia da cobertura contratado, desde que o valor em risco apurado na data do sinistro não ultrapasse o valor em risco declarado pelo segurado e constante da apólice. Caso isso ocorra, poderá haver rateio nos termos estabelecidos pelas Condições Contratuais.
Seguro a Primeiro Risco Relativo. A cobertura Básica (Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Implosão de Qualquer Natureza), e de Lucros Cessantes, esta última apenas caso venha a ser contratada, serão concedidas a 1º Risco Relativo, ou seja, a Seguradora responderá pelos prejuízos cobertos até os respectivos Limites Máximo de Responsabilidade (LMR), desde que o Valor em Risco Apurado (VRA de cada cobertura), no momento do sinistro, não seja superior a 20% do Valor em Risco Declarado (VRD de cada cobertura) na apólice. Caso contrário, o Segurado participará dos prejuízos que vierem a ser apurados, participação esta que será calculada da seguinte forma (cláusula de rateio): PS: Participação do segurado
Seguro a Primeiro Risco Relativo. É aquele pelo qual são indenizados os prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização, desde que o valor em risco não ultrapasse determinado montante fixado na Apólice. Se este montante for ultrapassado, aplica-se a cláusula de rateio, e o Segurado participa dos prejuízos como se o seguro fosse proporcional.
Seguro a Primeiro Risco Relativo forma de contratação de seguro em que o segurado estabelece um limite máximo de indenização (LMI) baseado no valor do dano máximo provável, independentemente do custo total da produção (valor em risco declarado – VRA, conforme definido nestas condições gerais), pagando um prêmio agravado sempre que a relação LMI / VRD for inferior a 1 (um). na hipótese de ocorrência de um sinistro garantido por esta cobertura, a seguradora apurará o custo total real da produção (valor em risco apurado - VRA, conforme definido nestas condições gerais) no momento do sinistro e, caso a relação entre o LMI / VRA seja diferente da definida na apólice (LMI / VRD), o segurado participará dos prejuízos proporcionalmente na mesma proporção da diferença, conforme cláusula de rateio definida nestas condições gerais).
Seguro a Primeiro Risco Relativo forma de contratação de seguro em que o segurado estabelece um limite máximo de indenização (LMI) baseado no valor do dano máximo provável, independentemente do custo total da produção (valor em risco declarado – VRA,

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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