Valor de Mercado Referenciado. Quantia variável garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo, expressa em moeda corrente nacional, fixada de acordo com a tabela de referência de cotação para veículo, previamente estipulada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para o cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor de Mercado Referenciado. Será decretada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo. O valor contratado para cobrir o casco, em reais, será calculado a partir da multiplicação do fator de ajuste contratado pelo Segurado, pela cotação publicada na tabela de referência estabelecida na apólice.
Valor de Mercado Referenciado. Será fixada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de cotação do veículo na data do aviso de sinistro. O valor, em reais, será calculado a partir da multiplicação do fator de ajuste contratado pelo Segurado, pela cotação publicada na tabela de referência estabelecida na apólice.
Valor de Mercado Referenciado. É a modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, previamente fixada na proposta de seguro, conjugada com o fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. Veículo 0KM Entende-se por veículo 0km aquele cujo seguro for contratado até o 30º dia da data de saída do veículo do revendedor carimbada na Nota Fiscal, por revendedor autorizado e até 1.000Km rodados. Para efeito de indenização integral, tendo o sinistro ocorrido até o 90º ou 180º dia da data de saída do revendedor e desde que se trate do 1º sinistro com o veículo segurado, será considerado o valor do veículo segurado 0km na tabela de referência (Tabela FIPE) na data de pagamento da indenização, e aplicado o Fator de Ajuste. Tendo o sinistro ocorrido após o 90º ou 180º dia da data de saída do revendedor, a indenização será calculada pelo valor do veículo usado na tabela de referência (Tabela FIPE), aplicando-se ainda o Fator de Xxxxxx, exceto quando contratada a Extensão da Garantia de Reposição pelo valor de novo.
Valor de Mercado Referenciado. Modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual acordado entre as partes e estabelecido na proposta, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro.
Valor de Mercado Referenciado. Quantia garantida ao terceiro, no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro, na data da ocorrência do sinistro.
Valor de Mercado Referenciado. Modalidade que garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro. A tabela de referência utilizada para a cotação dos veículos este dentre aquelas divulgadas em jornais de grande circulação e revistas especializadas. No caso de extinção da tabela de referência, será utilizada tabela substituta, aplicando o mesmo fator de ajuste constante da apólice. A aplicação do fator de ajuste poderá resultar em valor superior ou inferior àquele cotado na tabela de referência estabelecida na proposta, de acordo com as características do veículo e seu estado de conservação. Nas apólices de veículo zero-quilômetro contratadas nesta modalidade, o segurado terá direito à cobertura em prazo não inferior a 180 dias, contados a partir da data da entrega do veículo ao segurado, durante o qual vigorará a cobertura com base no valor de zero-quilômetro constante na tabela de referência, e desde que estabelecidas as condições contratuais previstas no item 27.3.2 letra b.1.
Valor de Mercado Referenciado. Ocorrerá a indenização integral, para os veículos cujo seguro tenha sido contratado na modalidade Valor de Mercado, sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado resultantes de um mesmo sinistro forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo constante da tabela de referência estipulada na apólice, obtido na data do aviso de sinistro, considerando-se o fator de ajuste contratado pelo segurado para cobrir o veículo (casco).
Valor de Mercado Referenciado. Fica garantido ao segurado, quando caracterizada a indenização integral do veículo segurado, o pagamento da quantia determinada de acordo com a tabela de referência de cotação do veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com o fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro, o que corresponde ao Limite Máximo de Indenização. No caso de extinção ou interrupção da tabela acordada, será utilizada a tabela do jornal/revista de maior circulação na região de domicílio do segurado.
Valor de Mercado Referenciado. 1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 110% (cem e dez por cento) para os veículos com idade inferior a 05 (cinco) anos e para veículos com idade maior 100%, ambos dos valores divulgados pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx (caso o item não tenha valor referenciado na tabela FIPE o valor de referência será balizado pelo valor da nota fiscal de aquisição do mesmo).