Capital Global Cláusulas Exemplificativas

Capital Global. É a forma de contratação em que o valor total do capital é determinado pelo Estipulante na Proposta de Adesão, no início da vigência do seguro, garantindo os valores das coberturas contratadas para todo o grupo segurado, observadas as normas destas condições gerais. 6.1.1. Capital segurado individual É a quota parte resultante da divisão entre o capital segurado global e a quantidade de segurados existentes na data do sinistro coberto, sendo portanto, a importância máxima para cobertura contratada a ser paga pela Seguradora na ocorrência do sinistro, aquela prevista nas Condições Particulares.
Capital Global. É a forma de contratação de capital segurado, descrita na Proposta de Contratação, com definição prévia do Capital Segurado Global contratado para todo o Grupo Segurado, podendo sofrer alterações, mediante solicitação do Estipulante, decorrente da variação da quantidade de segurados que farão parte do grupo segurado durante a vigência da apólice. 6.1.1. Capital segurado individual 6.1.1.1 Tendo em vista a limitação do valor do capital segurado individual constante no item 6.1.1, compete ao Estipulante solicitar à Seguradora a diminuição do valor do capital global contratado, sempre que houver redução da quantidade de segurados ativos na apólice de seguro que resulte na apuração do capital segurado individual superior a R$ 100.000,00.

Related to Capital Global

  • VALOR GLOBAL O valor global para a presente contratação é de R$ ...................... (........................................);

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • CAPITAL SEGURADO 5.1. O Capital Segurado máximo definido na apólice para esta cobertura será de acordo com o Plano contratado. 5.2. Para efeito de determinação do capital segurado, considera-se como data do evento, quando da liquidação do sinistro, a data da morte do Segurado. 5.3. Caracterizando-se o sinistro, o pagamento do Capital Segurado será feito em parcela única.

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.

  • MATEMÁTICA Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • Visão Ser reconhecida como a melhor e mais eficiente instituição financeira do País e pela atuação em prol da inclusão bancária e do desenvolvimento sustentável.

  • Princípios As atividades exercidas pelo BANCO relativamente ao tratamento de dados pessoais observam, além da boa-fé, os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção e da não discriminação.