FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato. 6.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão. 6.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação. 6.4. A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados. 6.5. A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia. 6.6. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Request for Proposal (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp), Contrato De Prestação De Serviços
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.66.1. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços De Outsourcing De Impressão, Contratação De Serviços, Requisição De Proposta (Rfp)
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp)
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp) Para Contratação De Serviços De Hemodiálise, Service Agreement, Service Agreement
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp) Para Contratação De Serviços, Requisição De Proposta (Rfp), Requisição De Proposta (Rfp)
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.66.1. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data adata efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma formamesmaforma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da pessoalda CONTRATADA ou variação cambial.
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Samples: Requisição De Proposta (Rfp)