FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 5.1. Correrá por conta do Segurado a quantia indenizável relativa a cada sinistro coberto, sob estas Condições Especiais, até o valor da franquia e/ou participação obrigatória (POS) definidas na especificação da apólice, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder ao referido limite, observado, ainda, o disposto na Cláusula 6ª - Limites, das Condições Gerais desta apólice.
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FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 5.16.1. Correrá por conta do Segurado a quantia indenizável relativa a cada sinistro coberto, sob estas Condições Especiais, até o valor da franquia e/ou participação obrigatória (POS) definidas na especificação da apólice, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder ao referido limite, observado, ainda, o disposto na Cláusula 6ª - Limites, das Condições Gerais desta apólice.
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FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 5.17.1. Correrá por conta do Segurado a quantia indenizável relativa a cada sinistro coberto, sob estas Condições Especiais, até o valor da franquia e/ou participação obrigatória (POS) definidas na especificação da apólice, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder ao o referido limite, observado, ainda, o disposto na Cláusula 6ª - Limites, das Condições Gerais desta apólice.
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FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 5.13.1. Correrá por conta do Segurado a quantia indenizável relativa a cada sinistro coberto, sob estas Condições Especiais, até o valor da franquia e/ou participação obrigatória (POS) definidas na especificação da apólice, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder ao referido limite, observado, ainda, o disposto na Cláusula 6ª - Limites, das Condições Gerais desta apólice.
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FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (QUANDO ADOTADA). 5.17.1. Correrá por conta do Segurado a quantia indenizável relativa a cada sinistro coberto, sob estas Condições Especiais, até o valor da franquia e/ou participação obrigatória (POS) definidas na especificação da apólice, indenizando esta Seguradora somente o valor que exceder ao referido limite, observado, ainda, o disposto na Cláusula 6ª - Limites, das Condições Gerais desta apólice.
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