VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 4.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual e dos prejuízos:
a) Entende-se como Valor em Risco Atual o valor do equipamento no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. Para determinação dos valores em risco e prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta cobertura, serão adotados os mesmos procedimentos da Cláusula 20 - APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS das Condições Gerais da Apólice.
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
5.2. No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor;
5.3. No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios:
a) Tomar-se-á por base o custo de reposição do bem sinistrado, no estado de novo, aos preços correntes, no dia e local do sinistro. O Valor em Risco Atual é o valor dos bens em estado de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
a.1) Para efeito de cálculo do Valor em Risco Atual, será considerada depreciação máxima de 50% (cinquenta por cento) do Valor de Novo.
a.2) Quando o LMI (Limite Máximo de Indenização) for maior do que o Valor Atual (Valor de Novo menos a depreciação) e o Segurado iniciar os reparos ou reposição dos bens sinistrados no prazo máximo de 1 ano a partir da data do pagamento da primeira parcela da indenização, esta diferença servirá para garantir a depreciação antes deduzida, mediante o fornecimento dos comprovantes de despesas de matéria-prima e/ou mão de obra para reconstrução dos mesmos.
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 7.1. Para determinação dos valores em risco e prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta cobertura, serão adotados os mesmos procedimentos da Cláusula de APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS das Condições Gerais da Apólice.
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual e dos prejuízos:
a) Perda Total - A indenização será determinada pelo valor de mercado do bem, apurado na região da propriedade rural segurada na data da liquidação do sinistro e limitado ao Limite Máximo de Indenização especificado na Apólice/Certificado de Seguro. O valor de mercado será o resultado de cotações de venda ao público de um bem de igual marca, tipo, modelo, acessórios e ano de fabricação na data da liquidação do sinistro. Na impossibilidade de se avaliar adequadamente o preço de mercado, o bem poderá ser indenizado pelo valor atual, ou seja, pelo valor de novo, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação (Método de Xxxx-Xxxxxxxx). Caso a máquina ou implemento não esteja disponível no mercado, será utilizado para cálculo da indenização o valor de um equipamento similar ou equivalente.
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. Para a determinação dos valores em risco e dos prejuízos indenizáveis, de acordo com as condições expressas nesta apólice, serão os seguintes critérios:
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 33 5 - PERDA TOTAL 33 6 - FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 33 7 - INDENIZAÇÃO REDUZIDA POR DECLARAÇÕES INEXATAS 34
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 3.1. Serão adotados os seguintes critérios para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
I) No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, será tomado por base o custo de reposi- ção, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor;
II) No caso de edifícios, equipamentos e maquinismos, instalações, móveis e utensílios: Versão: Dezembro de 2019 41
VALOR EM RISCO E PREJUÍZO. 5.1. Será adotado o seguinte critério para determinação do Valor em Risco Atual apurado e dos prejuízos:
5.1.1. No caso de Mercadorias e Matérias-Primas, tomar-se-á por base o custo de reposição, no dia e local do sinistro, tendo em vista o gênero do negócio do Segurado, limitado ao valor de venda se este for menor.