FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.1. Fica entendido e acordado que, correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis, ao abrigo desta apólice, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com os valores estabelecidos e constantes na apólice contratada.
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FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.1. Fica entendido e acordado que, correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis, ao abrigo desta apólice, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com os valores estabelecidos e constantes na apólice contratada.
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FRANQUIAS DEDUTÍVEIS. 21.120.1. Fica entendido e acordado que, correrão por conta do Segurado os primeiros prejuízos indenizáveis, ao abrigo desta apóliceApólice, por sinistro ou série serie de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com os valores estabelecidos e constantes na apólice contratadaApólice e/ou nas Condições Específicas Adicionais.
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