FU - Fator de Uso Cláusulas Exemplificativas

FU - Fator de Uso. O Fator de Uso (FU) se refere ao tipo de ocupação de cada “economia” (usuário do sistema e gerador do resíduo). Está associado às características dos resíduos produzidos e aos fatores socioeconômicos dos usuários deste serviço. No modelo tarifário proposto foi analisada a categorização da estrutura tarifária de cobrança da água, bem como as tarifas básicas cobradas em cada categoria, para a definição de um Fator de Uso a ser utilizado por todos os municípios que possuem tarifa social conforme tabela a seguir. Residencial 1,00 Comercial 1,13 O fator de uso foi desenvolvido de forma que o benefício dado a categoria social de redução da tarifa seja compensado nas categorias comercial e pública. O fator de uso tem como objetivo priorizar a atenção administrativa no sentido de proteger as camadas sociais reconhecidamente mais pobres. Nas informações disponibilizadas pelos municípios de Conceição de Alagoas e Sacramento não constam qualquer informação sobre tarifa social praticada em relação à cobrança de água. Portanto, nestes municípios, e nos municípios que não apresentaram informações, o “Fator de Uso” permaneceu constante, sendo seu valor correspondente a 1 para todas as categorias, neutralizando assim o impacto financeiro decorrente do benefício social.

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  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.