Funções Gerais Cláusulas Exemplificativas

Funções Gerais a. Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança;
Funções Gerais. Define as funções existentes necessárias aos controles de diversas rotinas, descritas abaixo:
Funções Gerais. Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança; Deverá permitir a configuração do scan do antivírus do cliente como: Scan local; Scan hibrido (local\remoto); Scan remoto; Deverá reportar o estado atual das máquinas virtuais no mínimo, protegida/desprotegida; Deverá fazer scan em tempo real e automático; Deverá ser configurável para não escanear arquivos conforme necessidade do administrador, ou seja, por tamanho ou por tipo de extensão; Deverá possuir escaneamento baseado em análise heurística; Deverá permitir a escolha e configuração de pastas a serem scaneadas; Para melhor proteção, o antivírus deverá ter no mínimo 3 tipos de detecção: Baseada em assinaturas; Baseada em heurística; Baseada em monitoramento contínuo de processos; Módulo de Antiexploit disponível para servidores e estações de trabalho baseado em Machine Learning para proteger contra vulnerabilidades de softwares; Deve possuir módulo de mitigação de Ransomware para detecção e recuperação de possíveis arquivos criptografados. Deverá ter a capacidade de escaneamento nos protocolos HTTP e SSL nas estações de trabalho; O cliente do antivírus deverá ter o módulo de Antiphishing que deverá ter a opção de verificar links pesquisados com os sites de pesquisas Search Advisor nas estações de trabalho; Deverá possuir módulo de firewall que de acordo com o administrador poderá ou não ser instalado/desinstalado nas estações de trabalho; No módulo de firewall deverá ser possível configurar o modo invisível tanto a nível de rede local ou Internet nas estações de trabalho; Deve possuir módulo de proteção contra ataques de rede que fornece uma camada de segurança a mais que detecta e executa ações contra ataques de rede projetados para obter acesso em endpoints através de técnicas específicas, tais como: ataques de força bruta, explorações de rede, ladrões de senha, movimentação lateral, etc Deverá ter os seguintes requisitos mínimos de sistema: Plataformas de Virtualização VMware vSphere ESX 5.0 ou superior; VMware vCenter Server 4.1 ou superior;
Funções Gerais. 4.2.6.2.1 Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança; 4.2.6.2.2 Deverá reportar o estado atual das VMs no mínimo, protegida/desprotegida;
Funções Gerais. Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000 PROCESSO N.º: 7457/2022 DATA DO INÍCIO: 08/06/2022 FOLHA: 443 10.1 Funções Gerais de utilização do Painel através do hardware, software e sistema operacional Android e/ou Windows deverá no mínimo: 10.2 Suportar escrever, anotar, apagar, alterar diferentes espessuras e cores da escrita; 10.3 Suportar alternar a função de toque entre o computador ou outros dispositivos externos por uma tecla; 10.4 Suportar stand-by e toque na tela para ativar; 10.5 Suportar a exibição de imagens em formatos diferentes, 10.6 Suportar a navegação na página da web e suportar browser HTML 5; 10.7 Suportar músicas baixadas localmente e online e reprodução de vídeo em HD; 10.8 Suportar vídeo em 4K; 10.9 Suportar a navegação e gerenciamento de diferentes documentos, planilhas e apresentações no Windows e Android OS; 10.10 Suportar atualização de software por USB; 10.11 Suportar expansão de armazenamento USB, 10.12 Suportar ligar / desligar por uma tecla; 10.13 Suportar Wi-Fi; 10.14 Suportar detecção automática de temperatura; 10.15 Acionar alarme de alta temperatura e proteção contra desligamento; 10.16 Suportar controle remoto, funções que incluem abrir o menu Iniciar do Windows por uma tecla, iniciar o software educacional do painel por uma tecla, teclas de função X0 ~ X00, Alt + Tab, espaço, Alt + F4, tecla direita do mouse, teclas de seta para cima e para baixo, esquerda e direita, Page Up / Page down, zoom in / out; 10.17 Suportar uma captura de tela por controle remoto; 10.18 Suportar classificação de arquivos, que divide arquivos em documentos, músicas, vídeos, fotos e aplicativos; 10.19 Suportar bloqueio de aplicativo, pode definir uma senha para cada aplicativo; 10.20 Suportar aplicativo de espelhamento de smartphone
Funções Gerais. 2.12.1 – Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança; 2.12.2 – Deverá permitir a configuração do scan do antivírus do cliente como: 2.12.2.1 – Scan local; 2.12.2.2 – Scan hibrido (local\remoto); 2.12.2.3 – Scan remoto; 2.12.3 – Deverá reportar o estado atual das máquinas virtuais no mínimo, protegida/desprotegida; 2.12.4 – Deverá fazer scan em tempo real e automático; 2.12.5 – Deverá ser configurável para não escanear arquivos conforme necessidade do administrador, ou seja, por tamanho ou por tipo de extensão; 2.12.6 – Deverá possuir escaneamento baseado em análise heurística; 2.12.7 – Deverá permitir a escolha e configuração de pastas a serem scaneadas; 2.12.8 – Para melhor proteção, o antivírus deverá ter no mínimo 3 tipos de detecção: 2.12.8.1 – Baseada em assinaturas; 2.12.8.2 – Baseada em heurística; 2.12.8.3 – Baseada em monitoramento contínuo de processos; 2.12.9 – Deverá ter a capacidade de escaneamento nos protocolos HTTP e SSL nas estações de trabalho; 2.12.10 – O cliente do antivírus deverá ter o módulo de Antiphishing que deverá ter a opção de verificar links pesquisados com os sites de pesquisas Search Advisor nas estações de trabalho; 2.12.11 – Deverá possuir módulo de firewall que de acordo com o administrador poderá ou não ser instalado/desinstalado nas estações de trabalho; 2.12.12 – No módulo de firewall deverá ser possível configurar o modo invisível tanto a nível de rede local ou Internet nas estações de trabalho; 2.12.13 – Deverá ter os seguintes requisitos mínimos de sistema:
Funções Gerais. TR elaborado e conferido Pelo Setor de Administração do CRF-RJ TR elaborado e conferido pelo Setor de TI do CRF-RJ TR conferido e aprovado pelo Setor Jurídico do CRF-RJ TR conferido e aprovado pelo Presidente do CRF-RJ 3.5.4.1. Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança; 3.5.4.2. Deverá permitir a configuração do scan do antivírus do cliente como: 3.5.4.2.1. Scan local; 3.5.4.2.2. Scan híbrido (local\remoto); 3.5.4.2.3. Scan remoto; 3.5.4.2.4. Deverá reportar o estado atual das máquinas virtuais no mínimo, protegida/desprotegida; 3.5.4.2.5. Deverá fazer scan em tempo real e automático; 3.5.4.2.6. Deverá ser configurável para não escanear arquivos conforme necessidade do administrador, ou seja, por tamanho ou por tipo de extensão; 3.5.4.2.7. Deverá possuir escaneamento baseado em análise heurística; 3.5.4.2.8. Deverá permitir a escolha e configuração de pastas a serem scaneadas; 3.5.4.2.9. Para melhor proteção, o antivírus deverá ter no mínimo 3 tipos de detecção: 3.5.4.2.9.1. Baseada em assinaturas;
Funções Gerais. Cálculo de medicamentos, hemodinâmicos, oxigenação, ventilação e função renal. Memória de 160 horas, modos noturno, espera e privado.
Funções Gerais. 3.5.4.1. Deverá ter métodos de detecção de vírus, spyware, rootkits e outros mecanismos de segurança; 3.5.4.2. Deverá permitir a configuração do scan do antivírus do cliente como: 3.5.4.2.1. Scan local; 3.5.4.2.2. Scan híbrido (local\remoto); 3.5.4.2.3. Scan remoto; 3.5.4.2.4. Deverá reportar o estado atual das máquinas virtuais no mínimo, protegida/desprotegida; 3.5.4.2.5. Deverá fazer scan em tempo real e automático; 3.5.4.2.6. Deverá ser configurável para não escanear arquivos conforme necessidade do administrador, ou seja, por tamanho ou por tipo de extensão; 3.5.4.2.7. Deverá possuir escaneamento baseado em análise heurística; 3.5.4.2.8. Deverá permitir a escolha e configuração de pastas a serem scaneadas; 3.5.4.2.9. Para melhor proteção, o antivírus deverá ter no mínimo 3 tipos de detecção: 3.5.4.2.9.1. Baseada em assinaturas;

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  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • EXCLUSÕES GERAIS a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

  • DEFINIÇÕES GERAIS 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que: a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.