Funcionalidade de Confirmação de Beneficiário Singular (“CoPS”) Cláusulas Exemplificativas

Funcionalidade de Confirmação de Beneficiário Singular (“CoPS”) i. Sem prejuízo do disposto no número cinco (5.) anterior e da funcionalidade existente para, nos pagamentos, identificar o primeiro titular das contas bancárias domiciliadas no SICAM, no início da colocação de uma ordem de transferência a crédito SEPA+ ou imediata SEPA+ (instant payments), a partir de uma conta de pagamento domiciliada no Crédito Agrícola para uma conta de pagamento domiciliada em entidade participante do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI), quer aquando dos respectivos agendamentos ou de instrução de ordem permanente, através dos canais CA Online Para a Minha Empresa, CA Mobile ou presencial em agência, será disponibilizado ao ordenante: a) o nome do primeiro titular da conta de pagamento, no caso de conta titulada por pessoas singulares; b) a denominação social e, caso exista, a denominação comercial, no caso de conta titulada por pessoas colectivas, associado(s) ao IBAN do beneficiário da transferência. ii. A funcionalidade CoPS a que se refere a alínea i. anterior é disponibilizada gratuitamente pelo Crédito Agrícola, que, por intermédio do Banco de Portugal, obtém, através de interacção imediata, com o prestador de serviços de pagamento onde se encontre domiciliada a conta de pagamento do beneficiário, a(s) identificação(ões) a que se refere a alínea i. anterior, através da mera indicação do IBAN para o qual se destina a operação de pagamento, funcionalidade esta que permite conferir maior grau de segurança à operação de pagamento que está a ser iniciada. iii. A completude, actualidade e exactidão da informação devolvida pelo Crédito Agrícola através da CoPS é da exclusiva responsabilidade dos seus titulares, a quem cabe, a todo o momento, manter os dados, designadamente de identificação, devidamente actualizados, exactos e completos. iv. Cabe ao ordenante, em face da informação disponibilizada pela CoPS, verificar os dados da operação, previamente a ordenar a sua efectivação, mormente caso a identificação do beneficiário devolvida pela CoPS não seja reconhecível. v. A operação de pagamento poderá ser concretizada ainda que, por questões de natureza técnica ou tecnológica a funcionalidade CoPS esteja temporariamente indisponível ou o ordenante tenha esgotado o número máximo de consultas diárias sem concretização de operação de pagamento, caso em que, caberá ao ordenante, confirmar e verificar os dados da operação, antes da sua concretização. vi. Sempre que o Crédito Agrícola detecte que a funcionalidade CoPS está a ser utili...

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.