SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. A Celesc Distribuição e a INTERCEL se comprometem a manter o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 – Sistema de Compensação, firmado em 1º de agosto de 2012.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. Para o cumprimento do dispositivo no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, as partesreconhecem como válida a adoção do sistema de compensação de horário que alterna a prestação de serviços de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, aplicável aos empregados que tenham contrato de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. 4.1. O sistema de compensação é definido como um arranjo no qual a energia ativa injetada por cada Unidade Geradora cedida à Distribuidora e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa as unidades consumidoras do Poder Concedente.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. A energia elétrica ativa gerada pela Usina será injetada no sistema de distribuição da Distribuidora, possibilitando a compensação dos volumes excedentes de energia elétrica injetados com o consumo de energia elétrica ativa das Unidades Consumidoras da Contratante, conforme percentuais de rateio da energia elétrica excedente ajustados.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.