Contrato-Quadro Cláusulas Exemplificativas

Contrato-Quadro. 1. Os actos de depositar, transferir, levantar fundos, domiciliar quaisquer débitos directos e ordenar qualquer um desses actos na conta de Depósito à Ordem regem-se pelos números seguintes. 2. O Titular poderá efectuar transferências a crédito, intrabancárias, SEPA+ e não SEPA+, em numerário da sua conta de Depósito à Ordem para qualquer outra conta de depósito de que seja titular ou de que sejam titulares quaisquer terceiros, conquanto aquela disponha de saldo para tanto. 3. Sempre que disponha de saldo para tanto, o Titular poderá efectuar pagamentos imediatos ou pagamentos instantâneos (instant payments) - transferências a crédito com um tempo de execução reduzido nos termos acordados entre o Crédito Agrícola e o Titular e previstos nos regulamentos do Sistema de Transferências Instantâneas, SEPA (SEPA Instant Credit Transfer Rulebook), da Autoridade Bancária Europeia (EBA) – em numerário da sua conta de Depósito à Ordem para qualquer outra conta de depósito de que seja titular ou de que sejam titulares quaisquer terceiros. 4. Os instant payments regem-se pelas presentes Condições Gerais e pelo acordado entre o Crédito Agrícola e o Titular e têm os encargos específicos previstos no Preçário à data da sua execução. 5. Quer se trate de uma ordem de transferência a crédito, de um instant payment ou de uma ordem permanente (intrabancárias, SEPA+ e não SEPA+), o Titular terá de subscrever junto do Crédito Agrícola os impressos próprios e atinentes a cada uma dessas operações, dos quais deverão constar de forma expressa e inequívoca os elementos necessários para que o Crédito Agrícola possa efectuar a transferência a crédito: IBAN e identificação do beneficiário, data em que deverá ocorrer a transferência e o seu montante e divisa.
Contrato-Quadro. 1.Os actos de depositar, transferir, levantar fundos, domiciliar quaisquer débitos directos e ordenar qualquer um desses actos na conta de Depósito à Ordem regem-se pelos números seguintes.
Contrato-Quadro. Considera-se contrato-quadro aquele tipo contratual que visa definir as principais regras às quais serão submetidos os acordos a celebrar rapidamente no futuro, os quais funcionam, por isso, como contratos de aplicação ou de execução do primeiro.99 Contrato-quadro no sentido de que o contrato inicial fornece um quadro de cláusulas e, assim, normas convencionais, que regularão os contratos futuros a serem firmados pelas mesmas partes100. Há, em tais contratos, o traço característico comum de haver um contrato inicial contendo as bases e premissas para todos os demais contratos que daí se sucedem. Por tal razão, o contrato inicial possui uma posição fundamental101, pois lá estão previstas as regras que regularão todos os pactos futuros entre os contraentes. Os contratos-quadros fazem sentido quando em voga relações estáveis, longevas, tal qual as típicas de distribuição comercial, na medida em que o contrato inicial lança a matriz e o regramento de vários outros futuros contratos, de execução, ressaltando, assim, sua visão de longevidade. É, em bem verdade, uma espécie de contrato guarda-chuva102, que ampara e envolve diversas operações posteriores, lastreadas na sua regulamentação geral. Como contrato-quadro, como bem enfatiza Pinto Monteiro103, do contrato (típico) de agência e distribuição (representação comercial) no novo Código Civil em cotejo com a situação jurídica do contrato (atípico) de concessão comercial, p. 44. 99GUIMARÃES, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – O contrato-quadro no âmbito da utilização de meios de pagamento electrónicos, p. 62. 100Vide, nesse sentido, FORGIONI, Xxxxx Xxxxxx – Contratos empresariais, p. 56. 101Segundo Brito, “(...) um papel que se aproxima de lei:”. XXXXX, Xxxxx Xxxxxx – Op. Cit., p. 21. 102O contrato-quadro, na Inglaterra, é conhecido como umbrela agrément. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx – Contrato de distribuição, p. 58. Na Alemanha, por sua vez, chamam-no Rahmenvertrag, e, na França, contrat-cadre. 103 XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx – Denúncia de um contrato de concessão comercial, p. 17. (...) o contrato de concessão comercial funda uma relação de colaboração estável, de conteúdo múltiplo, cuja execução implica, designadamente, a celebração, de futuros contratos entre as partes, pelos quais o concedente vende ao concessionário, para revenda, nos termos previamente fixados, os bens que este se obrigou a distribuir (...). De fato, o contrato de distribuição é tipicamente um contrato-quadro104. Através do ajustamento de regras...
Contrato-Quadro. Celebrado entre 2 ou mais partes e que enquadra a futura relação entre as partes. Pode estar na origem em contratos que irão ser celebrados posteriormente. Em suma, trata-se de um contrato onde se assentam as bases para a celebração de outros contratos. Exemplos: o Contrato global de fornecimento – entre um grande supermercado e um fornecedor de certo produto. o Contrato de abertura de conta bancária – contrato vai enquadrar uma serie de contratos e condições que surgirão posteriormente.

Related to Contrato-Quadro

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.