Identificação do Beneficiário Cláusulas Exemplificativas

Identificação do Beneficiário. 18.1.1. O Contratado fornecerá para cada Beneficiário um Cartão de Identificação que, acompanhado de um documento de identidade com foto, o habilitará a utilizar o plano de saúde. 18.1.2. Em caso de perda do Cartão de Identificação de qualquer Beneficiário, a Estipu- lante deverá solicitar emissão de segunda via, cujo custo lhe será cobrado na fatura de pagamento seguinte ao pedido. 18.1.3. A não comprovação da identificação por ocasião do atendimento impedirá que ele seja realizado, sem que caiba ao Contratado qualquer responsabilidade sobre o fato e suas consequências. 18.1.4. O Contratado se reserva o direito de instituir outros sistemas de identificação, como por exemplo, a biométrica, ou promover a troca periódica de documentos. 18.1.5. Será considerada fraude a utilização da assistência médica mediante o Cartão de Identificação do plano por pessoa que não seja o próprio Beneficiário. 18.1.6. Nos casos de exclusão de Beneficiários e de cancelamento deste contrato, é res- ponsabilidade da Estipulante recolher e devolver ao Contratado as respectivas carteiras de identificação, bem como assumir inteiramente a responsabilidade perante o Contratado por sua utilização indevida, desde que comprovada sua culpa.
Identificação do Beneficiário. Mês: Nome do paciente: Prec-CP/ SIAPE/CPF:
Identificação do Beneficiário. Nome Prec -CP/SIAPE/CPF: DN:// Telefone de contato Endereço Cuidador ou responsável:
Identificação do Beneficiário. Nome DN://PRECC P / S I A P E / C P F : Telefone de contato: Endereço: Cuidador ou Responsável:
Identificação do Beneficiário. 17.1.1. O Contratado fornecerá para cada Be- neficiário um Cartão de Identificação que, acom- panhado de um documento de identidade com foto, o habilitará a utilizar o plano de saúde. 17.1.2. Em caso de necessidade de utilização do plano antes de recebido o Cartão de Identi- ficação, o Beneficiário poderá se identificar mediante a apresentação de documento de iden- tidade ou outros documentos que possibilitem sua identificação perante o sistema. 17.1.3. Em caso de perda do Cartão de Identi- ficação, caberá ao Beneficiário solicitar a emis- são de 2ª via, cujo custo lhe será cobrado na fatura de pagamento seguinte ao pedido. 17.1.4. A não comprovação da identificação por ocasião do atendimento impedirá que o mes- mo seja realizado, sem que caiba ao Contrata- do qualquer responsabilidade sobre o fato e suas consequências. 17.1.5. O Contratado se reserva o direito de instituir outros sistemas de identificação ou promover a troca periódica de documentos. 17.1.6. Uma vez extinta a relação jurídica en- tre o Beneficiário e o Contratado, o Bene- ficiário Titular se obriga a devolver todos os Cartões de Identificação emitidos pelo Con- tratado, e assume inteiramente a responsabili- dade perante o Contratado por sua utiliza- ção indevida.
Identificação do Beneficiário. 3.1. A CONTRATADA somente atenderá beneficiários que apresentarem o respectivo Cartão de Identificação ou Autorização de Atendimento fornecida pela CONTRATANTE, rigorosamente dentro do prazo de validade, juntamente com um documento oficial de identidade com foto. 3.1.1. A identificação do beneficiário será feito por biometria, quando assim for acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Em caso de indisponibilidade, a comprovação da identificação do beneficiário deverá ocorrer na forma prevista no caput.
Identificação do Beneficiário. Uma vez que o beneficiário busque um dos serviços constantes da rede HAPVIDA URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, o mesmo deverá se identificar normalmente através de seu documento de identidade com foto e a respectiva carteirinha de uma das Operadoras que integram o SISTEMA HAPVIDA, da mesma forma que faz para receber seus atendimentos nas localidades constantes da abrangência geográfica e área de atuação do seu plano, inclusive, submetendo-se à identificação biométrica ou facial, mesmo que estas formas de identificação não estejam previstas no contrato firmado com a sua Operadora.
Identificação do Beneficiário. BENEFICIÁRIO 1: BENEFICIÁRIO 2:

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  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • IDENTIFICAÇÃO As Operações deverão ser executadas exclusivamente na Área do Contrato, descrita e delimitada no Anexo I.

  • IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: Xxxxxx Xxxxxx

  • BENEFICIÁRIOS 18.1. O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do Contrato, apenas pela parte excedente do capital seguro relativamente ao capital em dívida, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes. 18.2. O previsto no ponto anterior quanto à alteração da cláusula beneficiária não será aplicável nos casos em que o Contrato de seguro esteja associado a um contrato de mútuo. 18.3. Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos. 18.4. A Cláusula Beneficiária será considerada irrevogável sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do Beneficiário, ficando o Tomador do Seguro impedido de efetuar qualquer alteração à Cláusula Beneficiária. 18.5. A renúncia do Tomador do Seguro e/ou do Segurado/Pessoa Segura em alterar a Cláusula Beneficiária, assim como a aceitação do Beneficiário, deverão constar de documento escrito, cuja validade depende de efetiva comunicação ao Segurador. 18.6. Sendo a Cláusula Beneficiária irrevogável, será necessário o prévio acordo do Beneficiário para proceder à resolução do contrato ou para o exercício de qualquer direito ou faculdade de modificar as condições contratuais que tenham incidência sobre os direitos do Beneficiário, exceto em caso de falsas declarações. 18.7. Sendo a Cláusula Beneficiária irrevogável, o Segurador comunicará, simultaneamente, ao Beneficiário e ao Tomador do Seguro a falta de pagamento do prémio e respetivas consequências. O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio. 18.8. O Beneficiário adquire o direito a ocupar o lugar do Tomador do Seguro, em caso de morte deste, desde que o Tomador do Seguro tenha previamente informado por escrito o Segurador, e o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx tenha dado o seu consentimento escrito.