IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
IDENTIFICAÇÃO As Operações deverão ser executadas exclusivamente na Área do Contrato, descrita e delimitada no Anexo I.
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: Xxxxxx Xxxxxx
BENEFICIÁRIOS 18.1. O Tomador do Seguro tem direito a nomear os Beneficiários, de acordo com as garantias do Contrato, apenas pela parte excedente do capital seguro relativamente ao capital em dívida, bem como a alterar em qualquer altura a Cláusula Beneficiária até à data em que o Beneficiário adquire o direito às importâncias seguras, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes. 18.2. O previsto no ponto anterior quanto à alteração da cláusula beneficiária não será aplicável nos casos em que o Contrato de seguro esteja associado a um contrato de mútuo. 18.3. Sempre que o Tomador do Seguro e o Segurado/Pessoa Segura sejam pessoas distintas, a alteração da Cláusula Beneficiária só pode ser efetuada com o acordo e por iniciativa de ambos. 18.4. A Cláusula Beneficiária será considerada irrevogável sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do Beneficiário, ficando o Tomador do Seguro impedido de efetuar qualquer alteração à Cláusula Beneficiária. 18.5. A renúncia do Tomador do Seguro e/ou do Segurado/Pessoa Segura em alterar a Cláusula Beneficiária, assim como a aceitação do Beneficiário, deverão constar de documento escrito, cuja validade depende de efetiva comunicação ao Segurador. 18.6. Sendo a Cláusula Beneficiária irrevogável, será necessário o prévio acordo do Beneficiário para proceder à resolução do contrato ou para o exercício de qualquer direito ou faculdade de modificar as condições contratuais que tenham incidência sobre os direitos do Beneficiário, exceto em caso de falsas declarações. 18.7. Sendo a Cláusula Beneficiária irrevogável, o Segurador comunicará, simultaneamente, ao Beneficiário e ao Tomador do Seguro a falta de pagamento do prémio e respetivas consequências. O Beneficiário poderá substituir-se ao Tomador do Seguro no pagamento do prémio. 18.8. O Beneficiário adquire o direito a ocupar o lugar do Tomador do Seguro, em caso de morte deste, desde que o Tomador do Seguro tenha previamente informado por escrito o Segurador, e o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx tenha dado o seu consentimento escrito.