Funcionalidades de Segurança Cláusulas Exemplificativas

Funcionalidades de Segurança. 3.1.3.1. Deve possuir tecnologia Stateful Inspection; 3.1.3.2. Deve possuir políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança; 3.1.3.3. Deve possuir políticas baseadas em localização geográfica; 3.1.3.4. Deve possuir suporte os seguintes tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: 3.1.3.4.1. Drop sem notificação do bloqueio a origem; 3.1.3.4.2. Drop com notificação do bloqueio a origem (TCP reset ou mensagem de erro ICMP); 3.1.3.4.3. Blacklist (bloqueio de conexões por determinado período) local e distribuído com base em eventos de tráfego analisados pelos firewalls gerenciados; 3.1.3.5. Deve possuir controle de acesso com suporte a aplicações, serviços e protocolos pré-definidos; 3.1.3.6. Deve possuir regras a serem aplicadas em intervalos regulares de tempo, sendo determinados dias da semana e horários e determinados dias e horários do mês; 3.1.3.7. Deve possuir integração com diretórios LDAP, RADIUS, TACACS+ e Microsoft Active Directory para a autenticação de usuários; 3.1.3.8. A integração com MS Active Directory para identificação dos usuários da rede deve ser realizada sem a necessidade de instalação de um agente no Controlador de Domínio e nem nas estações dos usuários; 3.1.3.9. Deve possuir capacidade de autenticação de administradores usando base interna, RADIUS, TACACS+ e LDAP; 3.1.3.10. Deve possuir capacidade de autenticar administradores com uso de certificados X.509; 3.1.3.11. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação. Deve possibilitar o uso deste recurso com segundo fator de autenticação através de certificados; 3.1.3.12. Deve possuir suporte a controle de aplicações do tipo multimídia, tais como, voz sobre IP, áudio e vídeo streaming; 3.1.3.13. Deve suportar os seguintes tipos de NAT: 3.1.3.13.1. NAT estático: 1-pra-1, 3.1.3.13.2. Tradução de porta (PAT) N-pra-1; 3.1.3.13.3. Suportar NAT de Origem 3.1.3.14. Deve suportar e definir o tráfego de saída baseado em aplicação web 2.0 suportando no mínimo as seguintes aplicações: Facebook, Twitter, Youtube, Salesforce, Office365 e Netflix; 3.1.3.15. Deve possuir a capacidade para realizar a decriptografia do tráfego SSL e SSH permitindo o controle e inspeção tanto do tráfego de entrada quanto de saída. A decriptografia deve ser realizada com base em políticas/regras de acordo com a origem e destino do tráfego;
Funcionalidades de Segurança. 3.2.8.1. O equipamento deve possuir mecanismos para limitar quais endereços IPs terão acesso a sua console de gerenciamento via rede 3.2.8.2. Deve ser possível fazer gerenciamento via HTTPs ou SSH via rede, e deve ser possível desabilitar o acesso via Telnet e HTTP. 3.2.8.3. O equipamento deve permitir habilitar a criptografia da base de dados onde os blocos de bits e referencias dos dados otimizados ficam armazenados. 3.2.8.3.1. Deve ser possível criptografar a base de dados com o algoritmo AES-256 3.2.8.3.2. Deve suportar criar usuários adicionais para acessar as interfaces de administração com diferentes níveis de privilégios 3.2.8.3.2.1. Deve possuir base de dados local para autenticação dos usuários 3.2.8.3.2.2. Deve suporta Autenticação via o Protocolo RADIUS 3.2.8.3.2.3. Deve suportar Autenticação via TACACS+
Funcionalidades de Segurança. Firewall na Rede O firewall é uma funcionalidade que permitirá manter a conexão da CONTRATANTE segura e robusta, trata-se da primeira instância de segurança da rede da CONTRATANTE. Usando diferentes perfis de conteúdo o firewall pode inspecionar aplicações e diferentes protocolos para definir se aquele tráfego deve chegar ou não até a CONTRATANTE.
Funcionalidades de Segurança. SSL v1/v2/v3 • Port Security • Up to 64 MAC addresses per port/ VLAN • Broadcast/Multicast/Unicast Storm Control • Traffic Segmentation • D-Link Safeguard Engine • NetBIOS/NetBEUI Filtering • DHCP Server Screening • DHCP Snooping • Supports up to 500 address binding entries • ARP Spoofing Prevention •DoS Attack Prevention • BPDU Attack Protection • IPv6 ND Snooping • ARP PacketInspection • IP Packet Inspection.
Funcionalidades de Segurança. 2.5.1. Deve realizar no mínimo 245 tunneis VPN IPsec; 2.5.2. Possuir proteção contra-ataques DDoS; 2.5.3.Aplicar as seguintes funções de segurança: 2.5.3.1. Firewall; 2.5.3.2. Sistema de prevenção de intrusão (IPS); 2.5.3.3. Filtragem de conteúdo; 2.5.4.Poderá ser entregue solução a parte para atender as demandas acima;
Funcionalidades de Segurança. 5.7.1. Para a identificação de usuários, a solução deve contar com recurso de Single Sign On (SSO), com possibilidade de integração com Active Directory para autenticação transparente dos usuários. 5.7.2. A CONTRATADA deverá aplicar nos appliances SD-WAN as políticas de segurança, regras de proxy, etc. por demanda, quando solicitado pelo CONTRATANTE, atendendo aos prazos dos níveis de serviço (NMS) indicados neste Termo de Referência no "ANEXO IV DO TR - CADERNO DE MÉTRICAS E NÍVEIS DE SERVIÇO" - Indicador 6. 5.7.2.1. A instância lógica de NGFW que for criada para atendimento do datacenter do TRT24 deve permitir ajustes de configurações e políticas diretamente pela equipe de TI da CONTRATANTE. 5.7.3. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7. 5.7.4. Deverá suportar controles de políticas por: 5.7.4.1. Zonas de segurança; 5.7.4.2. Portas e protocolos; 5.7.4.3. Aplicações, grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações; 5.7.4.4. Usuários, grupos de usuários, IPs e redes; 5.7.4.5. Por geolocalização; 5.7.5. Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de saída (Outbound); 5.7.6. Deve decriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2 e TLS 1.3; 5.7.7. Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada; 5.7.8. Suporte a objetos e regras IPV6; 5.7.9. Suporte a objetos e regras multicast; 5.7.10. Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente;

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  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.