DOS NÍVEIS DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 9.1 Os Níveis Mínimos de Serviço e suas especificidades estão descritos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 4.1. A CONTRATADA será avaliada de acordo com os indicadores de nível de serviço abaixo:
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 10.1. Os Níveis de Serviço - ANS estão definidos conforme especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO deste CONTRATO.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. Parágrafo Primeiro: A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Termo de Referência.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. Observado alguma ocorrência, haverá supressão de valores pré-estabelecidos, sem prejuízos das sanções cabíveis, devendo ocorrer quando a Operadora não produzir os resultados ou deixar de executar a prestação dos serviços com a qualidade mínima exigida para os indicadores abaixo: Indicador nº 1 – Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços. Finalidade Interrupção parcial do serviço: Falhas que não resultam na interrupção total da prestação dos serviços.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 10.1. Os níveis de serviço deverão ser acompanhados e registrados pelo fiscal do contrato em instrumento próprio, que servirá de avaliação do serviço para a manutenção do contrato ou no caso de instrução de processo administrativo de rescisão ou de sanção administrativa.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 5.1.4.1. Níveis de Serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos visando aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, como qualidade, desempenho, disponibilidade, custo, abrangência, segurança, etc.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 9.1 A extração de dados das bases do CPF e do CNPJ será realizada nos fins de semana. Caso a CONTRATANTE necessite de apuração em período extraordinário, poderá negociar a mudança pretendida com a RFB.
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. Nº ordem Atividades Técnicas nas Operadoras Tempo para Execução 1 Nova habilitação Até 30 dias 2 Desativação Linha Até 24h
DOS NÍVEIS DE SERVIÇO. 10.1. Os Níveis de Serviço – ANS estão definidos conforme especificado no Anexo I deste CONTRATO.