FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1-OBJETO SINTÉTICO: Contratação de serviços de transporte fluvial (fretamento), pessoa física, com condutor, para entrega de produtos para alimentação escolar, material mobiliário, material didático, dentre outros, para atendimento as necessidades da secretaria de estado de educação e esporte e suas representações, na regional do Juruá (Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo).
FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1- OBJETO SINTÉTICO: Contratação de serviços de transporte escolar fluvial (pessoa jurídica), com condutor, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino na regional Tarauacá-Envira (Feijó, Tarauacá e Jordão).
FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Ancine é um órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica e, entre outros, seus objetivos são estimular o desenvolvimento dessa indústria, promover a integração das atividades governamentais e a elas relacionadas, aumentar a competitividade do setor, promover a autossustentabilidade e a articulação dos vários elos de sua cadeia produtiva, estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, especialmente as nacionais, e garantir a participação diversificada das obras estrangeiras no mercado brasileiro. A fim de atender seus objetivos institucionais, a Ancine necessita que a sua rede física cabeada, do escritório Central, do Rio de Janeiro, seja remodelada, de forma a descontinuar e substituir o cabeamento metálico existente, que já tem mais de 10 anos desde seu último projeto de remodelagem. A grande quantidade de mudanças de localização física dos ativos de TIC no escritório Central, na Avenida Graça Aranha, durante todos estes anos, especialmente as estações de trabalho (desktops), descaracterizou o projeto original de cabeamento estruturado, deteriorando a qualidade de comunicação de dados, entre os notebooks e estações de trabalho internos ao escritório e à internet, bem como a comunicação local de dados aos serviços do Data Center Ancine, disposto no 6o andar daquele prédio. Faz-se necessário, assim, remover e substituir todos os cabeamentos vertical (entre os andares do escritório da Xxxxx Xxxxxx) e horizontal (entre os shafts dos andares e as estações de trabalho individuais dos servidores e colaboradores) por novas tecnologias, mais recentes, com maior banda de transmissão de dados e maiores resiliência, segurança e confiabilidade. Aproveitar-se-á este momento para substituir o cabeamento físico, metálico, em todos os andares, por tecnologias sem fio, de forma a facilitar a manutenção - por exemplo, reduzindo a quantidade de cabos de rede distribuídos nos andares e implementando características de segurança física no acesso à rede da Ancine, bem como facilitando a execução de relayouts e redistribuições de setores de trabalho, já que não será mais tão necessária a passagem de novos cabos a novos postos de trabalho. Adicionalmente, uma nova infraestrutura de rede sem fio facilitará a implementação de uma nova rede de telefonia baseada em tecnologia VoIP (voz sobre IP), a ser entregue nos próximos meses a partir da implantação da rede wireless: a telefonia tradicional, analógica e comutada, tende a ser substituída por telefonia digital, passando a contar, assim, com chamadas de voz através de "soft phones", telefones IP e evitando, por exemplo, o atual uso de siga-mes, implementados por conta da realidade de teletrabalho, trazida pela pandemia. Além disso, uma nova rede 100% sem fio no escritório da Graça Aranha facilitará a integração de serviços clássicos de telefonia com outras plataformas de comunicação disponíveis na internet, como Microsoft Teams. Como a Ancine não dispõe de engenheiros de telecomunicações e, assim, não possui o expertise necessário para a criação de projeto técnico detalhado, opta-se pela contratação prévia de empresa especialista no tema, a fim de elaborar um Projeto Executivo que contenha todo o detalhamento da arquitetura física a ser criada, com informações detalhadas sobre distribuição de equipamentos de Wi-Fi nos andares, considerando as características específicas de cada andar e coletando mapas de calor. A empresa deverá empregar ferramentas de mercado, que igualmente a Ancine não possui, para analisar a realidade atual no tráfego de dados interno e, com base nesta realidade e com base nas plantas dos andares do escritório, a serem fornecidas, fornecerem um Projeto Executivo completo e específico às necessidades da Agência, com todo detalhamento e especificação técnica sobre bens e serviços necessários à implantação. Este projeto executivo será insumo de uma próxima contratação, que versará sobre a execução, em si, do Projeto a ser desenhado e entregue. O objeto da presente da contratação está alinhado ao Plano de Transformação Digital da Ancine e o link é o xxxxx://xxx.xxx.xx /ancine/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/competencias/outros-documentos/ptd-plano-de-transformacao-digital- daancine2021-2022, com vigência postergada até o final do ano de 2023, pela DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA n. º 2306- E, DE 2022 (SEI 2632723). De acordo com o PDTIC 2021/2023, é objetivo estratégico da ANCINE "Promover a integração e a transformação digital dos serviços". A presente contratação se relaciona à necessidade elencada no PDTIC "Desenho de alta disponibilidade para sistemas críticos", cujos códigos identificadores são GC_G38 (Contratação de cabeamento estruturado vertical e horizontal) e GC_G33 (Contratação de Serviço Wifi). Destaca-se que a presente contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital (EGD) da Ancine, cujo detalhamento pode ser consultado na seção 6 do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (2021-2023) da Ancine.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público; 1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-020-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220257. 1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 049/2022. 1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.